Curso Online de DIREITO AMBIENTAL

Curso Online de DIREITO AMBIENTAL

O direito ambiental é,o ramo do conhecimento jurídico que se dedica ao estudo e deliberação sobre as interações do ser humano com a natur...

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O direito ambiental é,o ramo do conhecimento jurídico que se dedica ao estudo e deliberação sobre as interações do ser humano com a natureza, aplicando mecanismos legais específicos de forma a proteger o meio ambiente e garantir assim, o bem-estar coletivo e um futuro melhor para a humanidade e o planeta.

Licenciado em filosofia, Técnico em Hardware (Montagem e Manutenção de Computadores) Técnico em informática,Técnico em Farmácia.



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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • 1

  • DIREITO AMBIENTAL

    O Direito Ambiental - Cracteriza-se por pertencer a uma pluralidade de sujeitos não identificáveis, mas que pode ser exercido a qualquer tempo.

    Acima de qualquer interesse está o da sociedade. É o denominado Direito Difuso.

    DIREITO AMBIENTAL

    2

  • DIREITO AMBIENTAL

    2

    LEGISLAÇÃO NACIONAL
    Didaticamente podemos dividir o estudo do Direito em duas grandes áreas: o público e o privado.

    No primeiro tratamos de uma gama de direitos comuns aos cidadãos enquanto este trata dos direitos particulares do cidadão.
    No direito privado a propriedade é o principal instituto. No direito público o principal é o bem estar

    comum.

    DIREITO AMBIENTAL

  • DIREITO AMBIENTAL

    DIREITO AMBIENTAL

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    O Direito existe pelo homem e para o

    homem. Desta

    disciplinamento

    forma, todo o intentado pelo

    legislador no âmbito de resguardar recursos naturais, vivos ou não, deve ser feito, através da lente da equidade social.

  • DIREITO AMBIENTAL

    Meio ambiente propriamente dito, isto é, dos recursos naturais existentes (ar, água, flora, fauna, etc).

    O ambiente criado pelo homem, isto é, o ambiente eminentemente humano tais como praças, ruas, edifícios, obras, etc.

    DIREITO AMBIENTAL

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    relacionados temperatura,

    O ambiente do trabalho, onde aspectos como iluminação, ventilação, ruídos, dentre outros são importantes.

  • DIREITO AMBIENTAL CONCEITUAÇÃO

    “Conjunto de princípios, institutos e

    DIREITO AMBIENTAL CONCEITUAÇÃO

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    sistematizadas para

    o comportamento

    normas disciplinar humano,

    objetivando proteger o

    meio ambiente”.

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Princípios norteadores da aplicação da legislação ambiental :

    a) Princípio da Prevenção ou Precaução: Este é o maior e mais importante ordenamento jurídico ambiental, considerando que a prevenção é o grande objetivo de todas as normas ambientais, uma vez que, desequilibrado o meio ambiente a reparação é na maior parte das vezes uma tarefa difícil e dispendiosa.

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    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Licenciamento, EIA, zoneamento) estão fundados no Princípio da Precação.
    b) Princípio da Cooperação: Significa dizer que todos, o Estado e a Sociedade, através de seus organismos, devem colaborar para a implementação da legislação ambiental, pois não é só papel do governo ou das autoridades, mas de cada um e de todos nós. 8

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Participação Popular: Importa afirmar que não se admite segredos em questões ambientais, pois afetam a vida de todos. Tudo deve ser feito, principalmente pelo Poder Público, com a maior transparência possível, e de modo a permitir a participação na discussão dos projetos e problemas dos cidadãos de um modo geral.

    9

    c)Princípio da

    Publicidade e da

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

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    d) Princípio do Poluidor-pagador: Apesar de um princípio lógico, pois quem estraga deve consertar, infelizmente ainda não é bem aceito na prática, ficando para o Estado esta obrigação de recuperar e para a sociedade o prejuízo, e para o mal empreendedor somente o lucro.

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

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    e) Princípio In dúbio pro natura: É uma regra fundamental da legislação ambiental, que

    leva maior

    para a preponderância do interesse da

    interesse

    sociedade individual

    em detrimento do e menor do

    empreendedor ou de um dado projeto.

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


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