Curso Online de Direitos sociais
Neste curso você irá estudar os Direitos Sociais, os quais visam garantir melhorias nas condições de vida dos economicamente desprivilegi...
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Frente
Verso
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Direitos Sociais
Conceito
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DIREITOS SOCIAIS
DIREITOS SOCIAIS
CONCEITO
Em resposta às condições de opressão e precariedade impostas à classe operária surgiram os direitos sociais. A princípios tais direitos visavam a proteção dos trabalhadores, sendo que com o passar dos anos e consequente evolução das leis, os direitos sociais passaram para outro patamar, mantendo ainda o caráter de proteção
Direitos Sociais são aqueles garantidos constitucionalmente e que proporcionam ao homem melhores condições de vida dos que são economicamente desprivilegiados, ou seja, dos hipossuficientes, o que gera a efetivação da igualdade social.
São pois, direitos positivados a serem efetivados pelo Estado na busca pela melhoria das condições de vida dos ser humano.
Seguindo o raciocínio, podemos concluir que tais direitos trazem a obrigação do Estado de prestar alguns serviços essenciais à uma vida digna. -
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Também são arrolados como direitos sociais, os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, bem como os direitos coletivos dos trabalhadores.
A Constituição Federal de 1988 deu aos direitos sociais status de direitos fundamentais, conforme podemos verificar em seu inciso IV do art. 1º, conforme podemos verificar:No texto constitucional foi previsto capítulo destina à tais direitos, abrangendo do art. 6º ao 11, sendo também tratados no título Da Ordem Social.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Grifo Nosso -
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SÃO DIREITOS DE 2º GERAÇÃO, OU SEJA, SÃO DIREITOS LIGADOS À IGUALDADE MATERIAIS, POSITIVOS E QUE DEVEM SER EXECUTADOS PELO ESTADO
SÃO DEVER DO ESTADO, ASSIM É NECESSÁRIA A ATUAÇÃO DO ESTADO PARA QUE SEJAM EXERCIDOS/ACESSADOS, BEM COMO PODEM SER EXIGIDOS DESTE
OBJETIVAM A MELHORA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DAQUELES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
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São direitos sociais:
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
MORADIA
TRABALHO
ALIMENTAÇÃO
SAÚDE
EDUCAÇÃO
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SEGURANÇA
LAZER
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DIREITO À EDUCAÇÃO:
Trata-se de direito que visa garantir o desenvolvimento pessoal do indivíduo, bem como lhe preparar para o exercício da cidadania e qualificá-lo para o trabalho.
É estendido a todos, sendo dever do Estado e da família, devendo sociedade participar de sua promoção.
A promoção deste direito é norteada por princípios dispostos nos incisos do art. 206 da CF/88, dentre os quais podemos destacar:- Iguais condições para o acesso e permanência na escola;
- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
- Qualidade do ensino; -
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O acesso à educação se estende:
À educação infantil, realizada em creche e pré-escola;Ao ensino fundamental;
Ao ensino médio;
Ao ensino superior (níveis mais elevados de ensino).
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DIREITO À SAÚDE:
Tal direito social alcança a todos e é de responsabilidade do Estado que deverá implementar políticas sociais e econômicas a fim de efetivá-lo, conforme disposto no art. 196 da CF/88.
O Poder Público deverá regulamentar tal direito, dispondo nos termos da lei como será realizada sua execução, fiscalização e controle.
Por fim, cabe ressaltar que a Constituição ainda dispõe que as ações e serviços voltados para promover/garantir a saúde irão integrar um sistema denominado SUS – Sistema único de Saúde, que será custeado com recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de outras fontes. -
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DIREITO À ALIMENTAÇÃO:
Após ser reconhecida como direito do cidadão no ano de 1993 em reunião da Comissão de Direitos Humanos e ser incluída na Declaração dos Direitos Humanos de 1945:- Antes do direito à alimentação ser introduzido na Constituição Federal com o status de direito social, já havia legislação, definindo a alimentação como direito fundamental do ser humano.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. (...) Grifo Nosso -
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Essa definição se encontra no art. 2º da Lei 11.346/06, que tem como principal objetivo a criação do SISAN- Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que finalidade propiciar o direito à alimentação.
Entretanto, podemos destacar como marco a EC nº64/10, que elevou a alimentação à direito social, o que possibilitou que a preocupação com a questão da alimentação adequada fosse pautada e discutida pelos programas de saúde pública do governo em todas as suas esferas. -
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DIREITO AO TRABALHO:
O direito ao trabalho é amparado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1945, o que pode ser observado em seu art. 23:Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
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Capítulos
- DIREITOS SOCIAIS
- EXERCÍCIOS
- Resposta dos exercícios
- DIREITOS SOCIAIS
- Resposta para os exercícios
- DIREITOS SOCIAIS
- Respostas dos Exercícios
- DIREITOS SOCIAIS
- EXERCÍCIOS
- DIREITOS SOCIAIS
- Respostas dos Exercícios
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