Curso Online de Remédios Constitucionais

Curso Online de Remédios Constitucionais

Neste curso você irá estudar as ações previstas na Constituição Federal de 1988 conhecidas como remédios constitucionais. Tais ações, enc...

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Neste curso você irá estudar as ações previstas na Constituição Federal de 1988 conhecidas como remédios constitucionais.
Tais ações, encontradas no art. 5º da Constituição Federal objetivam a proteção das liberdades e direitos fundamentais previstos no mesmo instrumento.
Estude o Habeas Corpus e o Habeas Data em suas modalidades repressiva e preventiva; a Ação Popular, o Mandado de Segurança Individual e Coletivo e o Mandado de Injunção.
Compreenda todos os detalhes de cada uma destas importantes ações para o Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o conceito, legitimidades passiva e ativa e competência, dentre outros detalhes.

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  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

  • Módulo I - Habeas Corpus; -AçãoPopular; -Habeas Data.

    Módulo I - Habeas Corpus; -AçãoPopular; -Habeas Data.

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    CONCEITO
    De forma simplificada os remédios constitucionais são ações que tem o objetivo de proteger as liberdades e os direitos fundamentais previstos em nossa Constituição Federal.
    Iremos a partir de agora analisar cada um dos remédios constitucionais, que estão elencados no art. 5º da Carta Marga.
    São eles:
    - Habeas corpus;
    - Ação Popular;
    - Habeas data;
    - Mandado de Segurança e
    - Mandado de Injunção.

  • HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS
    O habeas corpus é ação penal constitucional que visa proteger a liberdade de locomoção de uma pessoa por ilegalidade ou abuso de poder, ou seja busca proteger o direito de ir e vir.
    A previsão Constitucional do habeas corpus encontra-se no inciso LXVII do art. 5º , conforme podemos verificar:

    “LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”

  • HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS

    Liberdade de locomoção:

    A liberdade de locomoção em todo o território nacional é garantido pela Carta Magna em seu art. 5º, XV, se estendendo à todas as pessoas, incluídos os estrangeiros, tendo em vista que os direitos e garantias individuais previstos em nossa Constituição se estendem a estes.

    Tal direito compreende o ingresso, a saída e a permanência no território nacional. A exceção poderá ocorrer em tempos de guerra, quando tal direito poderá ser restringido, com vistas à proteção da integridade do território brasileiro bem como da segurança nacional.

    “XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”

  • HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS

    Trata-se de ação gratuita, não sendo exigido o acompanhamento por advogado, ou seja, não é exigida capacidade postulatória.
    A gratuidade do habeas corpus também é prevista no art. 5º, LXXVII:

    Legitimidade ativa:
    A legitimidade ativa, ou seja, a capacidade para ajuizamento de tal ação é bem abrangente.
    Dá-se àquele com capacidade para ser autor da ação a designação impetrante, podendo o habeas corpus ser impetrado por qualquer pessoa, tratando-se pois de atributo da personalidade, ou seja, é inerente à pessoa.

    “LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.”

  • HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS

    Os estrangeiros também são incluídos como legítimos para o ajuizamento de habeas corpus.
    A legitimidade ativa não está atrelada à características/qualidades como sexo, idade, capacidade civil ou política, estado mental ou analfabetismo.
    No caso dos analfabetos, para o ajuizamento da ação a única exigência que se faz é a assinatura a rogo.

  • HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS

    Ainda em relação à legitimidade ativa, temos que o habeas corpus pode ser impetrado em favor de terceiro, o que justificaria a possibilidade de que pessoa jurídica figure no pólo ativo da ação, desde que em favor de terceiro (pessoa física- que tenha sua liberdade de locomoção ameaçada).

  • HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS

    Legitimidade passiva:
    Denomina-se impetrado aquele que tem legitimidade passiva na ação de habeas corpus, que é a autoridade que praticou a ilegalidade ou abuso de poder que resultou na privação ou ameaça á liberdade de outrem.

  • HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS

    Competência:
    Excetuados os casos em que a Constituição Federal atribui a tribunais a competência para apreciar ação de habeas corpus, via de regra a competência é determinada em função da autoridade coatora.
    Casos em que a competência originária para processar e julgar habeas corpus é do STF (disposição no inciso I, alíneas “d” e “i”, e no inciso II, alínea “a” do art. 102 da CF/88:
    - Quando o impetrante for:
    - Presidente ou Vice-Presidente da República;
    - Membro do Congresso Nacional;
    - Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    - Procurador-Geral da República;
    - Comandante das Forças Armadas Brasileiras;
    - Membro do Tribunal de Contas da União ou de Tribunal Superior; - Chefe de missão diplomática de caráter permanente.

  • HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS

    Quando a autoridade coatora for Tribunal Superior; o impetrante ou coator for autoridade ou funcionário que tenham seus atos diretamente sujeitos à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância (STF);
    O STF será competente para julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais, se denegatória a decisão;
    Existem também os casos em que a competência para processar e julgar habeas corpus é do STJ , o que é determinado no art. 105, I, “c” e II, “a”, da Carta Magna, conforme podemos observar:
    Quando o coator ou impetrante for:
    - Governador dos Estados e do Distrito Federal,
    - Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;


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  • Módulo I - Habeas Corpus; -AçãoPopular; -Habeas Data.
  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
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  • HABEAS DATA
  • EXERCÍCIOS
  • Resposta dos Exercícios
  • Módulo II - Mandado de Segurança; -Mandado de Injunção.
  • MANDADO DE SEGURANÇA
  • MANDADO DE INJUNÇÃO
  • EXERCÍCIOS