Curso Online de REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
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REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Autora: Dra. Michele Daiane S. A. Steca
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REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS)
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) constitui o principal regime previdenciário brasileiro, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e tem como finalidade assegurar proteção econômica aos trabalhadores e seus dependentes diante de eventos que comprometam a obtenção de renda ou a capacidade laborativa. Fundamentado nos princípios da solidariedade, universalidade da cobertura e caráter contributivo, o sistema garante benefícios em situações como doença, incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, maternidade, idade avançada, prisão e morte do segurado. Além de proporcionar segurança financeira em momentos de vulnerabilidade, o RGPS desempenha importante função social ao promover a dignidade da pessoa humana, reduzir desigualdades e assegurar condições mínimas de subsistência aos cidadãos e suas famílias.
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O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?
A Previdência Social é um sistema público de proteção social destinado a assegurar renda e amparo ao trabalhador e à sua família diante de situações que reduzam ou eliminem sua capacidade de sustento. Integrante da Seguridade Social prevista na Constituição Federal de 1988, possui caráter contributivo e filiação obrigatória para aqueles que exercem atividade remunerada. Sua principal finalidade é proteger o segurado contra riscos sociais decorrentes de doença, acidente, invalidez, maternidade, idade avançada, desemprego involuntário, reclusão e morte. Por meio do pagamento de benefícios previdenciários, a Previdência Social busca garantir condições mínimas de subsistência e promover a dignidade da pessoa humana, funcionando como importante instrumento de justiça social, distribuição de renda e redução das desigualdades econômicas.
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SEGURIDADE SOCIAL
A Seguridade Social é um sistema de proteção social previsto nos art. 194 a 204 da Constituição Federal de 1988, composto pelos pilares da Saúde, da Previdência Social e da Assistência Social. Seu objetivo é assegurar o bem-estar e a justiça social, garantindo proteção aos cidadãos diante das diversas situações de vulnerabilidade que podem surgir ao longo da vida. A Saúde é um direito universal e gratuito, acessível a toda população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); a Previdência Social possui caráter contributivo e oferece proteção aos trabalhadores e seus dependentes mediante o pagamento de benefícios; e a Assistência Social é destinada às pessoas em situação de necessidade, independentemente de contribuição prévia. A Seguridade Social representa um dos mais importantes instrumentos de concretização dos direitos fundamentais sociais, promovendo inclusão, redução das desigualdades e proteção da dignidade da pessoa humana.
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PREVISÃO CONSTITUCIONAL
A Previdência Social encontra fundamento constitucional nos artigos 194 a 204 da Constituição Federal de 1988, que disciplinam o sistema de Seguridade Social brasileiro. Especificamente, o artigo 201 estabelece que a Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. A Constituição atribui à Previdência a função de proteger o trabalhador e seus dependentes diante de eventos que comprometam sua capacidade de obtenção de renda, garantindo cobertura para situações como incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, maternidade, idade avançada, morte e reclusão. Dessa forma, a Previdência Social constitui um direito social fundamental e um importante instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, da justiça social e da redução das desigualdades, assegurando proteção econômica em momentos de vulnerabilidade.
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FINALIDADE DO RGPS
A finalidade do Regime Geral de Previdência Social é assegurar proteção econômica ao trabalhador e aos seus dependentes diante de eventos que comprometam sua capacidade de obtenção de renda. O sistema atua como instrumento de segurança social, garantindo benefícios em situações como doença, incapacidade para o trabalho, maternidade, idade avançada, reclusão e morte. Dessa forma, busca preservar a dignidade da pessoa humana, evitando que o segurado e sua família fiquem desamparados em momentos de vulnerabilidade social e econômica.
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CARÁTER CONTRIBUTIVO
O RGPS possui caráter contributivo, o que significa que seu financiamento depende das contribuições realizadas pelos trabalhadores, empregadores e demais fontes previstas em lei. Em regra, o recebimento dos benefícios previdenciários exige a prévia contribuição ao sistema, estabelecendo uma relação entre custeio e proteção social. Esse modelo busca garantir a sustentabilidade financeira da Previdência e assegurar recursos para o pagamento dos benefícios presentes e futuros.
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FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA
A filiação ao RGPS é obrigatória para toda pessoa que exerce atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. Isso significa que, ao iniciar uma atividade laboral, o trabalhador passa automaticamente a integrar o sistema previdenciário, independentemente de manifestação expressa de vontade. A obrigatoriedade da filiação visa ampliar a proteção social e assegurar que os trabalhadores estejam cobertos contra os riscos decorrentes da vida profissional e pessoal.
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PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE
O princípio da solidariedade constitui um dos pilares do sistema previdenciário brasileiro. Por meio dele, toda a sociedade contribui para o financiamento da Previdência Social, permitindo que os recursos arrecadados sejam utilizados para custear os benefícios pagos aos segurados e seus dependentes. Trata-se de um mecanismo de cooperação social em que os trabalhadores economicamente ativos ajudam a sustentar aqueles que se encontram em situação de necessidade, promovendo justiça social e distribuição de renda.
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PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
O princípio da universalidade busca assegurar que o maior número possível de pessoas tenha acesso à proteção previdenciária. Embora a Previdência Social exija contribuição para a concessão da maioria dos benefícios, o sistema foi estruturado para alcançar diferentes categorias de trabalhadores urbanos e rurais, garantindo cobertura para diversos riscos sociais. Esse princípio reforça o compromisso constitucional com a inclusão social e a proteção do trabalho.
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PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
A Constituição Federal determina que a Previdência Social seja organizada de forma a preservar seu equilíbrio financeiro e atuarial. Isso significa que as receitas arrecadadas devem ser suficientes para custear os benefícios concedidos, considerando não apenas as despesas atuais, mas também as futuras. Esse princípio busca garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e evitar desequilíbrios que possam comprometer sua continuidade para as próximas gerações.
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