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Curso basico de direito internacional
- Organizações INternacionais
- Tratados Internacionais
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  • curso basico de direito internacional

    prof. eduardo fulgencio jansen

  • Direito Internacional

    direito internacional

    é o conjunto de normas que regula as relações externas dos sujeitos de direito internacional que compõem a sociedade internacional.
    estes sujeitos de direito internacional, são, principalmente, os estados nacionais, embora a prática e a doutrina reconheçam também outros, como as organizações internacionais.

  • organizações internacionais

  • ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

    organizações internacionais

    é uma associação voluntária de sujeitos de direito internacional, constituída mediante ato internacional (geralmente um tratado), de caráter relativamente permanente, dotada de regulamento e órgãos de direção próprios, cuja finalidade é atingir os objetivos comuns determinados por seus membros constituintes.

  • as organizações internacionais, uma vez constituídas, adquirem personalidade internacional independente da de seus membros constituintes, podendo, portanto, adquirir direitos e contrair obrigações em seu nome e por sua conta, inclusive por intermédio da celebração de tratados com outras organizações internacionais e com estados, nos termos do seu ato constitutivo. a convenção de viena sobre o direito dos tratados entre estados e organizações internacionais ou entre organizações internacionais, de 1986, buscou disciplinar as normas de direito internacional aplicáveis ao poder convencional das organizações internacionais.

  • nos termos de seu ato constitutivo, as organizações internacionais possuem o direito de legação, podendo manter relações diplomáticas com outros sujeitos de direito internacional. em geral, tanto o direito de legação ativo (enviar representante) como o passivo (recebê-lo) são exercidos por meio de observadores. no caso do direito de legação passivo, a organização internacional pode celebrar tratados ("acordos de sede") com o estado em cujo território está localizada, de maneira a estender, aos observadores que recebe, privilégios e imunidades.

    em direito internacional, o termo organização internacional aplica-se apenas às organizações constituídas por estados, e não às chamadas organizações não-governamentais, formadas pelas sociedades civil.

  • Exemplos de organizações internacionais

    exemplos de organizações internacionais

    mercosul
    onu – organização das nações unidas
    ue – união européia
    uit – união internacional de telecomunicação
    omc – organização mundial do comércio
    cicv – comitê internacional da cruz vermelha
    unasul – união de nações sul- americanas

  • tratados internacionais

  • TRATADOS INTERNACIONAIS

    tratados internacionais

    um tratado internacional é um acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de direito internaconal, formalizada num texto escrito, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no plano internacional. em outras palavras, o tratado é um meio pelo qual sujeitos de direito internacional (principalmente os estados nações e as organizações internacionais) estipulam direitos e obrigações entre si.

  • CONDIÇÕES DE VALIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

    condições de validade dos tratados internacionais

    capacidade das partes contratantes;
    habilitação dos agentes signatários;
    consentimento mútuo;
    formalidade; e
    objeto lícito e possível.

  • Capacidade das partes contratantes

    capacidade das partes contratantes

    somente aos sujeitos de direito internacional se reconhece o direito convencional (treaty-making power). em outras palavras, como regra geral, apenas os estados nacionais e as organizações internacionais podem celebrar tratados. os estados federados (membros de uma federação) somente podem concluir tratados caso estejam autorizados para tanto pela respectiva união federal
    as organizações internacionais podem celebrar tratados desde que o seu ato constitutivo o autorize.


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  • Exemplos de organizações internacionais
  • TRATADOS INTERNACIONAIS
  • CONDIÇÕES DE VALIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
  • Capacidade das partes contratantes
  • Habilitação dos agentes signatários
  • Consentimento mútuo e formalidade
  • Objeto lícito e possível
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  • Quanto ao número de partes
  • Quanto à natureza do objeto
  • Quanto ao procedimento
  • FASES DA CELEBRAÇÃO
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  • Assinatura
  • Procedimento interno
  • Ratificação
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  • Registro
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