Curso Online de HIV  AIDS

Curso Online de HIV AIDS

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PREZADOS ALUNOS,

GRANDE PRAZER PROPORCIONAMOS CONHECIMENTO ESPECIFICO PARA OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ÁREA DA SAÚDE.

NOSSO CURSO TEM O DIFERENCIAL DE PROPORCIONAR CONHECIMENTO GENUÍNO E DE EXCELENTE BASE DE DADOS.

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  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

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  • HIV - AIDS

    HIV - AIDS

  • INTRODUÇÃO

    INTRODUÇÃO

    O curso busca apresentar a todos aqueles interessados na área da saúde.

    Nosso curso tem a premissa de proporcionar conhecimento científico e atual do cenário da HIV AIDS.

    BOM CURSO!

  • O QUE É HIV

    O QUE É HIV

    “HIV é a sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana. Causador da aids, ataca o sistema imunológico, responsável por defender o organismo de doenças. As células mais atingidas são os linfócitos T CD4+. E é alterando o DNA dessa célula que o HIV faz cópias de si mesmo. Depois de se multiplicar, rompe os linfócitos em busca de outros para continuar a infecção.”
    FONTE AIDS.GOV.BR

  • “Ter o HIV não é a mesma coisa que ter a aids. Há muitos soropositivos que vivem anos sem apresentar sintomas e sem desenvolver a doença. Mas, podem transmitir o vírus a outros pelas relações sexuais desprotegidas, pelo compartilhamento seringas contaminadas ou de mãe para filho durante a gravidez e a amamentação. Por isso, é sempre importante fazer o teste e se proteger em todas as situações. ”

    FONTE AIDS.GOV.BR

  • “Biologia – HIV é um retrovírus, classificado na subfamília dos Lentiviridae. Esses vírus compartilham algumas propriedades comuns: período de incubação prolongado antes do surgimento dos sintomas da doença, infecção das células do sangue e do sistema nervoso e supressão do sistema imune.”
    FONTE AIDS.GOV.BR

  • O QUE É AIDS

    O QUE É AIDS

    “A aids é o estágio mais avançado da doença que ataca o sistema imunológico. A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, como também é chamada, é causada pelo HIV. Como esse vírus ataca as células de defesa do nosso corpo, o organismo fica mais vulnerável a diversas doenças, de um simples resfriado a infecções mais graves como tuberculose ou câncer. O próprio tratamento dessas doenças fica prejudicado.”

    FONTE AIDS.GOV.BR

  • “Há alguns anos, receber o diagnóstico de aids era uma sentença de morte. Mas, hoje em dia, é possível ser soropositivo e viver com qualidade de vida. Basta tomar os medicamentos indicados e seguir corretamente as recomendações médicas.”
    FONTE AIDS.GOV.BR

  • “Saber precocemente da doença é fundamental para aumentar ainda mais a sobrevida da pessoa. Por isso, o Ministério da Saúde recomenda fazer o teste sempre que passar por alguma situação de risco e usar sempre o preservativo.”

    FONTE AIDS.GOV.BR

  • DIREITOS DOS SOROPOSITIVOS

    DIREITOS DOS SOROPOSITIVOS

    “Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).
    I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
    II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
    III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.”
    FONTE AIDS.GOV.BR

  • “IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
    V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
    VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei”
    FONTE AIDS.GOV.BR

  • “VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
    VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
    IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos,  controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente”

    FONTE AIDS.GOV.BR


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  • O QUE É HIV
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  • DIREITOS NA JUSTIÇA
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  • VÍDEO - MODO DE TRANSMISSÃO
  • VÍDEO DRAUZIO VARELA – HISTÓRIA DA AIDS NO BRASIL
  • PORTARIA Nº 3.276, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
  • PORTARIA Nº 29, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
  • PORTARIA Nº 27, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
  • PORTARIA Nº 221, DE 13 DE JULHO DE 2011
  • PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 593, DE 20 DE MAIO DE 2015
  • PORTARIA Nº 985, DE 24 DE JUNHO DE 2005 
  • PORTARIA Nº 766, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004
  • PORTARIA Nº 2104, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002
  • PORTARIA Nº 2.415, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996
  • LEI Nº 9.313, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1996.
  • PORTARIA Nº 21, DE 21 MARÇO DE 1995*
  • AGRADECIMENTO