Curso Online de VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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Curso Online de VIGILÂNCIA SANITÁRIA

EXCELENTE CURSO A TODOS. DEDICAÇÃO É PRIMORDIAL PARA A COMPREENSÃO DO CONHECIMENTO. ABORDAREMOS EM NOSSO CURSO A VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ...

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EXCELENTE CURSO A TODOS.

DEDICAÇÃO É PRIMORDIAL PARA A COMPREENSÃO DO CONHECIMENTO.

ABORDAREMOS EM NOSSO CURSO A VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

CURSO SEM PRE REQUISITO.

IDEAL PARA PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ÁREA DA SAÚDE.

BOA SORTE A TODOS!

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Emanuele Aparecida Da Silva

- Jackellyne Araujo Correia

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  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
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  • VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    VIGILÂNCIA SANITÁRIA

  • INTRODUÇÃO

    O CURSO É DESTINADO A TODOS QUE BUSCAM CONHECIMENTO E FORMAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE.

    A VIGILÂNCIA SANITÁRIA É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA TODO O ENTENDIMENTO DA COMPLEXIDADE DA SAÚDE.

    VIGILÂNCIA ABRANGE DIVERSOS CONCEITOS E PRECEITOS PRIMORDIAIS PARA A CONCRETIZAÇÃO DA SAÚDE.

    INTRODUÇÃO

  • O QUE É VIGILÂNCIA?

    “Vigilância Sanitaria é a parcela do poder de polícia do Estado destinada à defesa da saúde, que tem como principal finalidade de impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde.”

    FONTE WIKIPEDIA

    O QUE É VIGILÂNCIA?

  • VIGILÂNCIA E O SUS

    A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

    FONTE LEI 8080/90

    VIGILÂNCIA E O SUS

  • “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”

    FONTE LEI 8080/90

  • “Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.”

    FONTE LEI 8080/90

  • “Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar”
    FONTE LEI 8080/90

  • Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
    I - a execução de ações:
    a) de vigilância sanitária;
    b) de vigilância epidemiológica;
    c) de saúde do trabalhador; e

  • d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
    IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
    X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
    XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados

    FONTE LEI 8080/90

  • 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
    I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
    II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

  • “Dos Princípios e Diretrizes
    Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
    VIII - participação da comunidade;
    FONTE LEI 8080/90


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  • VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  • INTRODUÇÃO
  • O QUE É VIGILÂNCIA?
  • VIGILÂNCIA E O SUS
  • VÍDEO LEI ORGÂNICA DA SAÚDE
  • O QUE É O PODER DE POLÍCIA?
  • VÍDEO PAPEL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  • ANVISA
  • LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999.
  • SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
  • RISCOS EM SAÚDE
  • Competências dos Níveis Federal, Estadual e Municipal, em Relação à Vigilância Sanitária
  • Vigilância – boas práticas de alimentos
  • Gestão da vigilância sanitária e educação
  • VIGILÂNCIA, AGROTÓXICOS E TOXILOGIAS
  • Vigilância e cosméticos
  • VIGILÂNCIA SANITÁRIA E FUMO
  • VIGILÃNCIA SANITÁRIA E DERIVADOS DE INSUMO DE FARMACEUTICOS
  • VIGILÂNCIA SANITÁRIA E LABORATÓRIOS
  • VIGILÂNCIA SANITÁRIA E MEDICAMENTOS
  • AGRADECIMENTOS