Curso Online de ENFERMAGEM DO TRABALHO
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Curso Online de ENFERMAGEM DO TRABALHO

O CURSO ABORDA ASSUNTOS REFERENTE A ENFERMAGEM DO TRABALHO, TAIS COMO: LEGISLAÇÃO DO TRABALHO, DOENÇAS OCUPACIONAIS,ACIDENTE DE TRABALHO,...

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O CURSO ABORDA ASSUNTOS REFERENTE A ENFERMAGEM DO TRABALHO, TAIS COMO: LEGISLAÇÃO DO TRABALHO, DOENÇAS OCUPACIONAIS,ACIDENTE DE TRABALHO, SEGURANÇA DO TRABALHO,SERVIÇOS DE SAÚDE OCUPACIONAL,BIOSEGURANÇA,CIPA,MAPA DE RISCO,HIGIENE OCUPACIONAL,TOXICOLOGIA,ERGONOMIA, VACINAÇÃO DO TRABALHADOR, AS AÇÕES DO ENFERMEIRO NA EMPRESA,PROCESSO DE ENFERMAGEM NA SAÚDE OCUPACIONAL E TODAS AS NORMAS REGULAMENTADORAS.

ENFERMEIRA, COM PÓS-GRADUAÇÃO EM OBSTETRÍCIA E ENFERMAGEM DO TRABALHO.


- Maria Nilva Dos Santos Rocha

- Evani Barbosa Onorio

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  • ENFERMAGEM DO TRABALHO

    ENFERMAGEM DO TRABALHO

    Daniella Oliveira de Brito Leite

  • LEGISLAÇÃO DO TRABALHO

    LEGISLAÇÃO DO TRABALHO

    Histórico:

    A Consolidação das Leis do Trabalho surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.

    A Consolidação das Leis do Trabalho, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.

  • Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.

    Os principais assuntos da CLT são:
    Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho
    Jornada de Trabalho
    Período de Descanso
    Férias
    Medicina do Trabalho
    Categorias Especiais de Trabalhadores
    Proteção do Trabalho da Mulher
    Contratos Individuais de Trabalho
    Organização Sindical
    Convenções Coletivas
    Fiscalização
    Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista

  • DOENÇAS OCUPACIONAIS

    Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho.

    Elas se dividem em doenças profissionais, que são sempre causadas pela atividade laboral, e doenças do trabalho, que podem ou não ser causadas pelo trabalho.

    ESSAS DOENÇAS GERALMENTE SÃO CAUSADAS POR:
    AGENTES FÍSICOS
    AGENTES QUÍMICOS
    AGENTES BIOLÓGICO
    AGENTES ERGONÔMICOS

  • DOENÇAS OCUPACIONAIS

    As doenças mais comuns são:

    Sistema tegumentar: dermatoses ocupacionais e tumores cutâneos

    Sistema digestivo: patologias hepáticas

    Sistema urinário: insuficiência renal

    Sistema nervoso e órgãos do sentido: tontura, demência, alterações no cérebro, PAIR(perda auditiva por ruído)

    Sistema músculo-esquelético: lombalgias, LER, DORT

    Sistema respiratório: faringite, rinite, sinusite, asma, bronquite, pneumonite, câncer de pulmão, e principalmente as pneumoconioses.

  • Pneumoconioses são doenças causadas por inalação de poeiras, substâncias que o organismo pouco consegue combater com seus mecanismos de defesa imunológica e/ou leucocitária.

    Dentre as principais destacam-se: asbestose, silicose, bagaçose, estanhose, siderose ,beriliose.

    DOENÇAS OCUPACIONAIS: PNEUMOCONIOSES

  • Asbestose: é uma formação extensa de tecido cicatricial nos pulmões causada pela aspiração do pó de amianto/asbesto.

    Silicose: é causada pela inalação de finas partículas de sílica cristalina e caracterizada por inflamação em forma de lesões nodulares nos lóbulos superiores do pulmão.

    DOENÇAS OCUPACIONAIS: PNEUMOCONIOSES

  • A beriliose: é uma inflamação pulmonar causada pela inalação de poeira ou gases que contêm belírio.

    Siderose: é a deposição de ferro no tecido pulmonar.

    Estanhose: é a deposição de estanho no tecido pulmonar.

    Bagaçose: é a deposição de resíduos seco de cana-de-açucar ou bagaço.

    DOENÇAS OCUPACIONAIS: PNEUMOCONIOSES

  • 1. Lesões por esforços repetitivos (LER) ou Doenças osteomusculares relacionado ao trabalho (DORT): é um conjunto de doenças causadas por esforço repetitivo devido a má postura, stress ou trabalho excessivo. Exemplo: Tenossinovite, Tendinite, Bursite Síndrome do túneo do carpo, Lesões nos músculos, articulações, coluna. 2. Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR: é a diminuição gradual de acuidade auditiva, decorrente da exposição continuada a níveis elevados de ruído.

    1. Lesões por esforços repetitivos (LER) ou Doenças osteomusculares relacionado ao trabalho (DORT): é um conjunto de doenças causadas por esforço repetitivo devido a má postura, stress ou trabalho excessivo. Exemplo: Tenossinovite, Tendinite, Bursite Síndrome do túneo do carpo, Lesões nos músculos, articulações, coluna. 2. Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR: é a diminuição gradual de acuidade auditiva, decorrente da exposição continuada a níveis elevados de ruído.

    DOENÇAS OCUPACIONAIS

  • Do ponto de vista legal no Brasil, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença, que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

    Do ponto de vista prevencionista, trata-se de uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e/ou lesões para os trabalhadores, e/ou danos materiais.

    ACIDENTE DE TRABALHO

  • Também são considerados acidentes de trabalho:

    Acidentes de trajeto: que se refere ao acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência ou do local de refeição para o local de trabalho ou deste para aqueles, independentemente do meio de locomoção, sem que haja interrupção de percurso por motivo alheio ao trabalho.

    Doença profissional: que pode ser entendida como a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social.

    Doença do trabalho: que pode ser entendida como a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, e constante de relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social

    ACIDENTE DE TRABALHO


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  • ENFERMAGEM DO TRABALHO
  • LEGISLAÇÃO DO TRABALHO
  • 1. Lesões por esforços repetitivos (LER) ou Doenças osteomusculares relacionado ao trabalho (DORT): é um conjunto de doenças causadas por esforço repetitivo devido a má postura, stress ou trabalho excessivo. Exemplo: Tenossinovite, Tendinite, Bursite Síndrome do túneo do carpo, Lesões nos músculos, articulações, coluna. 2. Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR: é a diminuição gradual de acuidade auditiva, decorrente da exposição continuada a níveis elevados de ruído.
  • COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
  • SERVIÇOS DE SAÚDE OCUPACIONAL
  • Serviços prestados no Serviço de Saúde Ocupacional
  • Exame Admissional  
  • Exame Periódico
  • Exame de Retorno ao Trabalho
  • Exame Demissional
  • BIOSEGURANÇA
  • EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
  • PLACAS DE SEGURANÇA
  • COMPOSIÇÃO (Representantes)
  • OBJETIVOS DA HIGIENE DO TRABALHO:
  • PLANO DE HIGIENE DO TRABALHO
  • ERGONOMIA
  • RISCOS ERGONÔMICOS
  • VACINAÇÃO DO TRABALHADOR
  • ENFERMAGEM DO TRABALHO
  • AÇÕES DO ENFERMEIRO NA EMPRESA
  • PROCESSO DE ENFERMAGEM NA SAÚDE OCUPACIONAL
  • SINAIS VITAIS
  • Medidas Antropométricas
  • NORMAS REGULAMENTADORAS
  • NR 01
  • NR 02 – INSPEÇÃO PRÉVIA
  • NR 03 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
  • Obs.: "Nos grupos C-18 e C-18a constituir CIPA por estabelecimento a partir de 70 trabalhadores e quando o estabelecimento possuir menos de 70 trabalhadores observar o dimensionamento descrito na NR 18- subitem 18.33.1." .
  • ANEXO II   REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DE “SERVIÇO PRÓPRIO DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS:
  • ANEXO I - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
  • NR 17
  • 23.17. Localização e Sinalização dos Extintores   23.17.1. - Os extintores deverão ser colocados em locais: (123.055-7 / I1)   a) De fácil visualização;   b) De fácil acesso;   c) Onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.  
  • ANEXO   Ao Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho Ministério do Trabalho Brasília - DF Ref. REGISTRO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
  • QUADRO II