Curso Online de ENFERMAGEM DO TRABALHO -Normas Regulamentadoras CIPA NR-5 e EPI NR-6
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Curso Online de ENFERMAGEM DO TRABALHO -Normas Regulamentadoras CIPA NR-5 e EPI NR-6

Enfermagem do Trabalho Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA e NR-6 EPI. O presente curso RELATA NR-5 CIPA;SEUS OBJETIVOS;LOCAIS ONDE DEV...

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Enfermagem do Trabalho
Normas Regulamentadoras
NR-5 CIPA e NR-6 EPI.
O presente curso RELATA
NR-5 CIPA;SEUS OBJETIVOS;LOCAIS ONDE DEVERÁ SER IMPLANTADA;REGULAMENTAÇÃO PARA EMPRESAS;ORGANIZAÇÃO DA CIPA;ATRIBUIÇÕES DA CIPA;FUNÇÕES DOS EMPREGADOS E EMPREGADORES;TREINAMENTOS;PROCESSO ELEITORAL;CONTRATANTES E CONTRATADOS;SIPAT;
NR-6 EPI:O QUE VEM A SER E SUA OBRIGATORIEDADE;FUNÇÕES DO EMPREGADO E EMPREGADOR;CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DOS EPI;TIPOS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL;EPIs NA SAÚDE E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES.

ENFERMEIRA,formada,pela URI- Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões.Instituiçãoes em que atuou:Hospital Regional do Oeste em Chapecó-SC;Hospital Regional do Alto Vale do Itajai em Rio do Sul-SC;Hospital Psiquiátrico Samária em Rio do Sul-SC;Secretaria de Saúde de Lontras-Enfermeira do PSF. Experiência em diversas áreas como Pronto Socorro;Clínica Cirúrgica;Clínica Médica;Uti Adulta e Neonatal;Geriatria;Psiquiatria;,Avaliações e atendimentos domiciliares a pacientes e remoção dos mesmos;Palestras para hipertensos,diabéticos,gestantes,aleitamento materno. Pós Graduada em ENFERMAGEM DO TRABALHO, pela Instituição de ensino São Camilo.


"alguns assuntos acabam ficando vagos pela a falta de conhecimento por ex: nr-5 nr-6 o q agente estuda no curso de enfermagem é totalmente diferente entao alguns assuntos agente acaba nao entendendo mas fora isso o curso é muito bom claro e com muitas imagens o que facilita mais o entendimento como os epis alguns agente nao conhece mas vendo as imagens fica mais faceis"

- Ludmila Sousa Silva

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Frente do certificado Frente
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  • ENFERMAGEM DO TRABALHO Normas Regulamentadoras NR 5 - CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR 6 – EPI Equipamento de Proteção Individual

    enfermagem do trabalho normas regulamentadoras nr 5 - cipa comissão interna de prevenção de acidentes nr 6 – epi equipamento de proteção individual

  • COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES -CIPA- NR 5

    comissão interna de prevenção de acidentes -cipa- nr 5

    objetivo: prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador

  • Locais onde deverá estar em pleno funcionamento a CIPA:

    locais onde deverá estar em pleno funcionamento a cipa:

    •empresas privadas
    •empresas públicas
    •sociedades de economia mista
    •órgãos da administração direta e indireta
    •instituições beneficientes
    •associações recreativas
    •cooperativas
    •todas as instituições que admitam trabalhadores como empregados

  • Regulamentado para empresas: •A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho

    regulamentado para empresas: •a empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das cipa e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho

  • •as empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de cipa ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo

  • Exemplo

    exemplo

    •considerar uma empresa do tipo c-2 com um número de funcionários igual a 70

    •deve-se analisar os quadros i e iii da nr5 para poder dimensionar a quantidade de membros da cipa

  • Quadro I

    quadro i

    quadro iii

    trechos dos quadros para exemplificação
    quadro i: dimensionamento da cipa
    quadro iii: relação da classificação nacional de
    atividades econômicas – cnae

  • Organização da CIPA

    organização da cipa

    •composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com os dimensionamentos previstos, ressalvadas as alterações disciplinadas nos atos normativos para setores econômicos específicos

  • •o número de membros titulares e suplentes da cipa, considerando a ordem decrescente de votos recebidos
    •o mandato dos membros eleitos da cipa terá a duração de um ano, permitida reeleição
    •é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato

  • •os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados
    •os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados

  • quadro de membros da cipa
    para uma empresa do tipo c-2 com 70 funcionários


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  • ENFERMAGEM DO TRABALHO Normas Regulamentadoras NR 5 - CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes NR 6 – EPI Equipamento de Proteção Individual
  • COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES -CIPA- NR 5
  • Locais onde deverá estar em pleno funcionamento a CIPA:
  • Regulamentado para empresas: •A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho
  • Exemplo
  • Quadro I
  • Organização da CIPA
  • Atribuições da CIPA
  • Funções:
  • Funcionamento da CIPA
  • Treinamento
  • Etapas
  • Processo Eleitoral
  • O processo eleitoral observará as seguintes condições:
  • Contratantes e Contratadas
  • Sipat
  • *Equipamento Conjugado de Proteção Individual: todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho
  • Nas seguintes circunstâncias: *Sempre que as medidas de proteção coletiva forem técnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho *Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas *Para atender as situações de emergência
  • Função do Empregador quanto ao EPI:
  • Função do Empregado quanto ao EPI:
  • Para fins de comercialização o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO(CA) concedido aos EPI terá validade:
  • Tipos de Equipamentos de Proteção Individual
  • EPI para proteção dos Olhos e Face
  • *Máscara de Solda
  • EPI para proteção Auditiva
  • EPI para proteção Respiratória
  • *Respirador de adução de ar
  • *Respirador de fuga
  • Modelos de protetores Respiratórios
  • EPI para proteção do Tronco
  • Modelos de protetores para Tronco
  • EPI para proteção dos Membros Superiores
  • *Creme protetor
  • *Dedeira
  • Modelos de protetores para Membros Superiores
  • EPI para proteção dos Membros Inferiores
  • *Meia
  • *Calça
  • Modelos de protetores para Membros Inferiores
  • EPI para proteção do Corpo Inteiro
  • Modelos de protetores para o Corpo Inteiro
  • EPI para proteção contra Quedas com diferença de Nível
  • *Cinturão
  • Modelos de protetores contra Quedas com diferença de Nível
  • Área da Saúde
  • Nós cuidamos da saúde do próximo...cuide-se
  • Luvas
  • Protetores Oculares
  • Avental
  • Referência Bibliográfica