Curso Online de Questões éticas na administração de medicamentos
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Curso Online de Questões éticas na administração de medicamentos

Destina-se a profissinais que tem curiosidade de saber até que ponto vai a etica e onde começa as questoes legais na administração d e me...

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Destina-se a profissinais que tem curiosidade de saber até que ponto vai a etica e onde começa as questoes legais na administração d e medicamentos! Trata suscintamente da diferenciação da prescrição médica e transcrição pela enfermagem!! vale a pena saber!! bons estudos colegas!!

ENFERMEIRA PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA, DOUTORANDA EM EM ENFERMAGEM NA APS - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO UFRN, MESTRE EM SAUDE E COMUNIDADE,PÓS GRADUADA EM URGÊNCIA,POS GRADUADA EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR, PÓS GRADUADA EM ONCOLOGIA PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI.PROFESSORA DE NÍVEL TÉCNICO E DE NÍVEL SUPERIOR (UEMA - SELETISTA)E INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO.


- Tulio Gonçalves Miranda

- Fabricia AndrÉa GonÇalves De Lucena Barros

- Luiz Fernando Marques Dutra

- Vanessa Gonçalves Santos

- Heloísa Aparecida Marques

- Eliton Martins Vieira

- Janaina Almeida Bavaroti Salustiano

- Jocelina Passos Oliveira

- Juliede De Almeida Coelho

- Andrei Fabrício De Assis Lins

- Andrea Aparecida Lopes Franklin

- Bruna Ribeiro Lazarini

- Elisangela Araujo Santos Teles

- Anália Christine Paz

"Gostei muito.porque abrnge todas as vias de administra cao de medicamentos."

- Cleide Borges Ramos

- Paloma Leize De Lima

"otimo"

- Michela Correa De Avila

- Genuclécia Souza Torres

- Maria Teresa Da Silva

- Júlia Queiroz Lopes

- Geralda Aparecida De Oliveira

- Paula Canedo Dos Santos Britto

- Carmen Lúcia Rodrigues Silveira

- Daniele Dos Santos Candido

- André Luiz Ribeiro

- Angela Maria Alves Barbosa Da Silva

"excelente"

- Rosineide Cerqueira Lacerda Lopes

- Elidébora Benevides Freire Moura

- Ângela Garcia De Queiróz Castro

- Patrícia Aparecida Reis Pereira

- Elziane Da Rocha Neves

- Rosemary Golino Vital

"òtimo!"

- Flavia Cavalcante De Paula

- Benedita Celia De Moura

- Maristela Dos Santos Moreira Moura

- Elisangela Do Carmo Da Silva Candido

- Carla Eloa Silveira Dias

- Tatiane Bianca Portes

- Fabiana Silva Couto

- Adriele Dos Santos Moreira

- Valcilene Campos De Melo

- Fernanda Dos Santos Vilela Vieira

"Muito bom!"

- Danielle De AraÚjo Martins

- Alexandro Sant Anna De Goes

- Alexandra Rodrigues Barbosa

- Gleide De Santana Dos Anjos

- Marley Riguete

- Haretha Marques Gutierrez Dos Reis

- Henrico De Moraes Dutra

- Cilsa Tavares Da Silva

- Luana Couto Carmo

- Cristia Veronica Moneque Gonçalves

- Flavia Arandas De Sousa

- Paula Cristina Muniz Da Silva

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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso

  • administração
    de medicamentos

    catianesousa@anjosbrancos.com.br

    administração de medicamentos

  • “a administração de medicamentos é entendida como um cuidado de enfermagem, cabendo aos técnicos, auxiliares e enfermeiros assistirem o cliente no que diz respeito a terapêutica medicamentosa.” (tratado prático de enfermagem,2010).

    administração de medicamentos

  • cinco passos certos para administracao medicamentosa:
    paciente certo;
    medicacao certa;
    dosagem certa;
    via de administracao certa;
    horario certo

    administração de medicamentos

  • medicamentos

    administração de medicamentos

    questões éticas e legais
    na administração de

  • resolução cofen nº 311/2007 – reformula o código de ética da categoria de enfermagem;
    decreto nº 94406/1987, regulamenta o exercício profissional da enfermagem;

    “pratique duas coisas ao lidar com as doenças: auxilie e não prejudique o paciente.” (hipócrates 430 ac).

    administração de medicamentos

  • segundo o código de ética dos profissionais de enfermagem, temos que :
    capítulo i
    das relações profissionais
    direitos
    art. 10º - aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.
    seção i
    das relações com a pessoa, familia e coletividade.
    responsabilidades e deveres
    art. 12 - assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
    art. 13 - avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
    art. 14 - aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

    administração de medicamentos

  • seção ii
    das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros
    parágrafo único - o profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.

    administração de medicamentos

  • “dano é definido como prejuízo temporário ou permanente da função ou estrutura do corpo: física, emocional, ou psicológica, seguida ou não de dor, requerendo uma intervenção”.
    “erro na medicação é qualquer evento evitável que pode causar ou induzir ao uso inapropriado de medicamento ou prejudicar o paciente enquanto o medicamento está sob o controle do profissional de saúde, paciente ou consumidor. tais eventos podem estar relacionados à prática profissional, produtos de cuidado de saúde, procedimentos, e sistemas, incluindo prescrição; comunicação; etiquetação, embalagem e nomenclatura; aviamento; dispensação; distribuição; administração; educação; monitoramento e uso”. (nccmerp, 1998 )

    administração de medicamentos

  • administração de medicamentos

  • art. 17 - prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de enfermagem.

    art. 21 - proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.

    proibições

    art. 30 - administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.
     
    art. 32 - executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.

    administração de medicamentos

  • responsabilidades e deveres
    art. 39 - participar da orientação sobre benefícios, riscos e conseqüências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.

    fonte: resolução cofen 311/2007. código de ética dos profissionais de enfermagem.
    disponível em: http://www.portalcofen.gov.br

    administração de medicamentos


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