Curso Online de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde PGRSS

Curso Online de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde PGRSS

Analisar as bases conceituais do Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;(GRSS).Identificar a legislação pertinente ao GRSS; e con...

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 3 horas


Por: R$ 23,00
(Pagamento único)

Mais de 20 alunos matriculados no curso.

Certificado digital Com certificado digital incluído

Analisar as bases conceituais do Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;(GRSS).Identificar a legislação pertinente ao GRSS; e conhecer e elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos.

Cursos de Segurança do Trabalho a Distância. Sou formada em Engenheira Segurança do Trabalho e com Pós-Graduação Gestão Ambiental. Atuamos nas áreas de saúde, prevenção, segurança do trabalho, combate a incêndios, iniciação profissional, logística, trânsito, e meio ambiente. Cursos para proporcionar conhecimento e aprendizado de qualidade e a preços acessíveis a todos!!!



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • PROGRAMA DE GERENCIAMENTO
    DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

    Autora: Fernanda Caldeira

  • PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CONAMA – RDC 358/2005 e RDC 306/2004)

    PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CONAMA – RDC 358/2005 e RDC 306/2004)

    O PGRSS é um plano para gerenciar os resíduos provenientes dos serviços de saúde, seguindo, rigorosamente as resoluções ANVISA RDC – Resolução da Diretoria Colegiada 306 e CONAMA 358.

    É o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas as suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta interna, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como os aspectos relativos à proteção à saúde pública e segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de resíduos.

  • QUEM DEVE POSSUIR PGRSS

    QUEM DEVE POSSUIR PGRSS

    Embora a obrigatoriedade do plano venha por meio de uma resolução a exigência acontece em âmbito federal, com a força da lei, por tanto deve ser obrigatoriamente ser aplicado em todos os estabelecimentos brasileiros que prestam serviços, ou que de alguma forma tem ligação com a saúde (gerando resíduos de serviço de saúde clinica ou clinico).

  • QUEM DEVE POSSUIR PGRSS

    QUEM DEVE POSSUIR PGRSS

    Os estabelecimentos que tem a obrigatoriedade do PGRSS, devem manter a cópia do mesmo disponível para consulta, sob solicitação da autoridade sanitária ou ambiental competente, dos funcionários, dos pacientes e clientes e do público em geral.

  • GERADORES DE RSS

    GERADORES DE RSS

    De acordo com RDC 306/04 todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.

  • TEM COMO OBJETIVO

    TEM COMO OBJETIVO

    É contribuir para a redução da geração de resíduos, orientando o correto acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final. 

    Visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SAÚDE

    Grupo A - Resíduos com risco biológico
    Grupo B - Resíduos com risco químico
    Grupo C - Rejeitos Radioativos
    Grupo D - Resíduos Comuns
    Grupo E - Perfurocortantes

    (conforme resoluções CONAMA 358/2005 – RDC 306/2004)

  • GRUPO A - RESÍDUOS BIOLÓGICO

    CONCEITOS

    CONAMA
    Resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos.

    ANVISA
    Resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.

  • Grupo A – Resíduos Biológicos

    Grupo A – Resíduos Biológicos

    Exemplos: placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras.

  • TRATAMENTO PARA O GRUPO A

    Todo o tratamento para os resíduos do grupo A tem como objetivo a redução dos agentes biológicos.

    Os principais métodos de tratamento de resíduos do grupo A são: autoclave, microondas, tratamento químico, radiação ionizante, incineração (pirólise, plasma).

  • TRATAMENTO PARA O GRUPO A

    Estes tratamentos podem ser realizados pelo próprio estabelecimento, por empresas terceirizadas ou por cooperativas ou consórcios de estabelecimentos geradores de RSS.


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 23,00
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...

Desejo receber novidades e promoções no meu e-mail:


  • PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CONAMA – RDC 358/2005 e RDC 306/2004)
  • QUEM DEVE POSSUIR PGRSS
  • GERADORES DE RSS
  • TEM COMO OBJETIVO
  • Grupo A – Resíduos Biológicos
  • Grupo C – Resíduos Radioativos
  • Grupo E – Resíduos Perfurocortantes
  • TRATAMENTO PARA O GRUPO E
  • ETAPAS DO RSS
  • IDENTIFICAÇÃO
  • TRANSPORTE INTERNO
  • ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO
  • ARMAZENAMENTO EXTERNO
  • COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS
  • DISPOSIÇÃO FINAL