Curso Online de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde
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Curso Online de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde

O Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS) é o documento que irá apontar e descrever as ações necessárias ao manej...

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O Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS) é o documento que irá apontar e descrever as ações necessárias ao manejo de resíduos gerados nas instituições de saúde.
Indicado para profissionais de meio ambiente, enfermagem, medicina, segurança do trabalho, qualidade e demais áreas de interesse.

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- Fabrício De Oliveira Pascoal

- Manuela Castrillon

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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • PLANO DE GERENCIMENTO
    DE RESÍDUOS DE
    SERVIÇOS DE SAÚDE

  • Resíduo hospitalar

    Os resíduos de serviços de saúde (RSS), comumente associados à denominação lixo hospitalar ou resíduo hospitalar, é o nome que se dá aos resíduos originários de ações em hospitais.

    São divididos em:
    resíduos sólidos; resíduos em estado sólido ou semi-sólido e líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos.

    Representam uma fonte de riscos à saúde humana e ao meio ambiente, devido principalmente à falta de adoção de procedimentos técnicos adequados no manejo das diferentes frações sólidas e líquidas geradas, como materiais biológicos contaminados e objetos perfuro cortantes, peças anatômicas, substancias tóxicas, inflamáveis e radioativas.

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

    O Plano de Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS) é o documento que irá apontar e descrever as ações necessárias ao manejo de resíduos gerados nas instituições de saúde.
    É de competência de todo gerador de resíduos de serviços de saúde elaborar seu PGRSS.

  • Grupo A

    Resíduos com a possível presença de agentes biológicos, que por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
    Os resíduos do grupo A (apresentam risco devido à presença de agentes biológicos):

    Sangue e hemoderivados;
    Excreções, secreções e líquidos orgânicos;
    Meios de cultura;
    Tecidos, órgãos, fetos e peças anatômicas;
    Filtros de gases aspirados de áreas contaminadas;
    Resíduos advindos de área de isolamento;
    Resíduos alimentares de área de isolamento;
    Resíduos de laboratório de análises clínicas;
    Resíduos de unidade de atendimento ambiental;
    Resíduos de sanitário de unidades de internação;
    Objetos perfuro cortantes provenientes de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.

  • Os estabelecimentos deverão ter um responsável técnico, devidamente registrado em conselho profissional, para o gerenciamento de seus resíduos.
    Os resíduos sólidos do grupo A deverão ser acondicionados em sacos plásticos grossos, brancos leitosos e resistentes com simbologia de substância infectante.
    Devem ser esterilizados ou incinerados.

    Os perfuro cortantes deverão ser acondicionados em recipientes rígidos, estanques, vedados e identificados com a simbologia de substância infectante.
    Os resíduos sólidos do grupo A não poderão ser reciclados.
    Os restos alimentares em natura não poderão ser encaminhados para a alimentação de animais

  • Grupo A1

    Culturas e estoques de microrganismos; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas.
    Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta.
    Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

    Conduta:

    acondicionar para tratamento em sacos brancos leitosos revestidos por sacos vermelhos;
    tratamento – processo que garanta Nível III de Inativação Microbiana e desestruturação das características físicas;
    acondicionamento para descarte: sacos brancos leitosos.

  • Grupo A2

    Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de micro-organismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de micro-organismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.

  • acondicionar em sacos brancos leitosos revestidos por sacos vermelhos identificados com o símbolo de risco biológico e a inscrição “Peça Anatômica / Produto de Fecundação” e encaminhar ao necrotério;
    comunicar o SCIH ou Serviço Social (cada unidade de saúde define) para preenchimento do formulário de autorização para encaminhamento ao Cemitério Municipal.

    Resíduos que necessitam de tratamento específico.
    Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.

    Conduta:

    Grupo A3

  • Grupo A4

    Resíduos que não necessitam de tratamento.

    Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados. Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.

    Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções. Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo. Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica. Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

    Conduta:

    acondicionamento para descarte sem necessidade de tratamento: lixeiras brancas identificadas com o símbolo de risco biológico revestidas com sacos brancos leitosos.

  • Grupo B

    Resíduos Químicos.

    Grupo B1

    Citostático e antineoplástico: quimioterápico e produtos por eles contaminado.

    Grupo B2

    Resíduos químicos perigosos: resíduo tóxico, inflamável,reativo, mutagênicos, corrosivos, explosivos, genotóxico e líquidos reveladores radiográficos.

    Grupo B3

    Resíduo e produto farmacêutico: medicamentos vencidos interditados e/ou contaminados.

  • Grupo C

    Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
    São enquadrados neste grupo, todos os resíduos dos grupos A, B e D contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.

    Estes resíduos quando gerados, devem ser identificados com o símbolo internacional de substância radioativa, separados de acordo com a natureza física do material, do elemento radioativo presente e o tempo de decaimento necessário para atingir o limite de eliminação, de acordo com a NE 605 da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Devido as suas características de periculosidade, é aconselhável que os resíduos sejam manejados por pessoal capacitado. Onde são descartados esses materiais


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