Curso Online de Organismos Geneticamente Modificados

Curso Online de Organismos Geneticamente Modificados

Este curso aborda sobre os Organismos geneticamente modificados que são definidos como toda entidade biológica cujo material genético (AD...

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Este curso aborda sobre os Organismos geneticamente modificados que são definidos como toda entidade biológica cujo material genético (ADN/ARN) foi alterado por meio de qualquer técnica de engenharia genética, de uma maneira que não ocorreria naturalmente.

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  • Organismos Geneticamente Modificados

  • Organismos Geneticamente Modificados (OGM) - Introdução

    Organismos geneticamente modificados são definidos como toda entidade biológica cujo material genético (ADN/ARN) foi alterado por meio de qualquer técnica de engenharia genética, de uma maneira que não ocorreria naturalmente.

    MAPA

  • A tecnologia permite que genes individuais selecionados sejam transferidos de um organismo para outro, inclusive entre espécies não relacionadas. Estes métodos são usados para criar plantas geneticamente modificadas para o cultivo de matérias-primas e alimentos.

    Essas culturas são direcionadas para maior nível de proteção das plantações por meio da introdução de códigos genéticos resistentes a doenças causadas por insetos ou vírus, ou por um aumento da tolerância aos herbicidas.

    Organismos Geneticamente Modificados (OGM) - Introdução

    MAPA

  • De acordo com a lei n° 11.105, de 24 de março de 2005:

    Organismos Geneticamente Modificados - OGM: organismos cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;

    Organismos Geneticamente Modificados (OGM) - Introdução

  • A lei n° 11.105, de 24 de março de 2005

    Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

    Organismos Geneticamente Modificados (OGM) - Introdução

  • São objetivos desta legislação, estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre:

    Construção;
    Cultivo;
    Produção;
    Manipulação;
    Transporte;
    Transferência;
    Liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados,

    Importação;
    Exportação;
    Armazenamento;
    Pesquisa;
    Comercialização;
    Consumo;

    Tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

    Organismos Geneticamente Modificados (OGM) - Introdução

  • São conceitos importantes de acordo com a legislação:

    Organismo: toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas;
    Ácido desoxirribonucléico - ADN, ácido ribonucléico - ARN: material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência;
    Moléculas de ADN/ARN recombinante: as moléculas manipuladas fora das células vivas mediante a modificação de segmentos de ADN/ARN natural ou sintético e que possam multiplicar-se em uma célula viva, ou ainda as moléculas de ADN/ARN resultantes dessa multiplicação; consideram-se também os segmentos de ADN/ARN sintéticos equivalentes aos de ADN/ARN natural;
           

    Organismos Geneticamente Modificados (OGM) - Introdução

  • São conceitos importantes de acordo com a legislação:

    Engenharia genética: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;
    Organismo geneticamente modificado - OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;
    Derivado de OGM: produto obtido de OGM e que não possua capacidade autônoma de replicação ou que não contenha forma viável de OGM;
    Célula germinal humana: célula-mãe responsável pela formação de gametas presentes nas glândulas sexuais femininas e masculinas e suas descendentes diretas em qualquer grau de ploidia;

           

    Organismos Geneticamente Modificados (OGM) - Introdução

  • São conceitos importantes de acordo com a legislação:

    Clonagem: processo de reprodução assexuada, produzida artificialmente, baseada em um único patrimônio genético, com ou sem utilização de técnicas de engenharia genética;
    Clonagem para fins reprodutivos: clonagem com a finalidade de obtenção de um indivíduo;
    Clonagem terapêutica: clonagem com a finalidade de produção de células-tronco embrionárias para utilização terapêutica;
    Células-tronco embrionárias: células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo.

    Organismos Geneticamente Modificados (OGM) - Introdução

  • DNA

    Duas fitas que se ligam de um modo bastante preciso.

    Constituído de 4 componentes
    (deoxiribonucleotídeos):

    Adenina
    Timina
    Citosina
    Guanina

    Abreviadas como: A, T, C e G.

    Organismos Geneticamente Modificados (OGM) - Introdução

  • Cada letra (base) de uma fita liga-se com somente um tipo de letra na fita oposta

    A – T; C - G

    Organismos Geneticamente Modificados (OGM) - Introdução


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