Curso Online de RAAE para Serviços com Agrotóxicos (NOP-INEA-20): Vetores, Pragas Urbanas, Capina Química e Fitossanitários

Curso Online de RAAE para Serviços com Agrotóxicos (NOP-INEA-20): Vetores, Pragas Urbanas, Capina Química e Fitossanitários

O curso RAAE para Serviços com Agrotóxicos (NOP-INEA-20): Vetores, Pragas Urbanas, Capina Química e Fitossanitários apresenta, de forma t...

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O curso RAAE para Serviços com Agrotóxicos (NOP-INEA-20): Vetores, Pragas Urbanas, Capina Química e Fitossanitários apresenta, de forma técnica e aplicada, os critérios para utilização, preenchimento, conferência e envio do Relatório de Acompanhamento das Atividades de Empresas - RAAE, exigido para empresas e instituições que atuam com controle de vetores e pragas urbanas, capina química, jardinagem profissional e tratamentos fitossanitários no Estado do Rio de Janeiro. A capacitação aborda responsabilidades do responsável técnico e do representante legal, estrutura dos anexos da norma, registro de produtos utilizados, diluições, marcas comerciais, locais tratados, Comprovante de Execução de Serviço - CES, devolução de embalagens vazias e boas práticas de rastreabilidade documental. O conteúdo é indicado para profissionais, empresas prestadoras de serviços, responsáveis técnicos, consultores ambientais e gestores que precisam organizar informações técnicas, evitar inconsistências no preenchimento e manter conformidade com as exigências da NOP-INEA-20.

Palavras-chave

RAAE; Relatório de Acompanhamento das Atividades de Empresas; Relatório de Acompanhamento das Atividades; NOP-INEA-20; NOP INEA 20; NOP INEA-20; NOP-INEA 20; serviços com agrotóxicos; agrotóxico; agrotóxicos; controle de vetores; controle de pragas urbanas; pragas urbanas; vetores urbanos; capina química; jardinagem profissional; tratamentos fitossanitários; tratamento fitossanitário; fitossanitários; fitossanidade; empresas de controle de pragas; empresa controladora de pragas; responsável técnico; representante legal; CES; Comprovante de Execução de Serviço; devolução de embalagens vazias; embalagens de agrotóxicos; rastreabilidade documental; conformidade ambiental; licenciamento ambiental; INEA; Estado do Rio de Janeiro; serviços ambientais; controle químico; produtos químicos; registros técnicos; relatório técnico mensal; curso RAAE; curso NOP-INEA-20; curso controle de pragas; curso capina química; curso tratamentos fitossanitários

Biólogo com Mestrado e Doutorado em Zoologia, e ampla formação executiva com seis MBAs nas áreas de Engenharia Ambiental, Licenciamento Ambiental, Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas, Gestão Ambiental e Manejo Florestal, Ecologia e Biodiversidade, e Segurança do Trabalho. Com mais de 18 anos de experiência na Consultoria Ambiental (desde 2007), atua na linha de frente de projetos complexos e licenciamento ambiental em todas as esferas. Coordena equipes técnicas desde 2021 e já foi professor universitário entre 2014 e 2017. É autor de mais de 50 publicações científicas nacionais e internacionais. Técnico em Segurança do Trabalho, com destaque na elaboração de Programas de Gerenciamento de Risco (PGR) para grandes empresas, como a Petrobras. Atua como instrutor de normas regulamentadoras e especialista em manejo técnico de fauna silvestre, com ênfase em animais peçonhentos.



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  • TÓPICO 1
    Finalidade da NOP-INEA-20

    O que é a NOP-INEA-20?
    A Norma Operacional Procedimental INEA-20 é o instrumento normativo que regula o controle ambiental das atividades que utilizam agrotóxicos em serviços especializados no Estado do Rio de Janeiro.
    Abrangência e Aplicação
    A norma estabelece os requisitos técnicos, documentais e operacionais que devem ser cumpridos pelas empresas prestadoras de serviços com agrotóxicos, definindo as obrigações de registro, reporte e conformidade perante o INEA.
    Seu objetivo central é garantir a rastreabilidade ambiental das atividades, proteger a saúde pública e assegurar a destinação adequada de resíduos e embalagens.

  • TÓPICO 2
    Conceito de RAAE
    O Relatório de Acompanhamento das Atividades de Empresas (RAAE) é o instrumento técnico central da NOP-INEA-20. Trata-se de um documento de prestação de contas mensal, por meio do qual as empresas licenciadas demonstram ao INEA todas as atividades realizadas com o uso de agrotóxicos no período de referência.

    Instrumento Técnico
    Consolida dados sobre produtos, quantidades, locais e responsáveis pelos serviços executados.

    Prestação de Contas
    Demonstra ao órgão ambiental a conformidade das atividades com as condicionantes da licença.

    Evidência de Regularidade
    Serve como prova documental da legalidade e responsabilidade ambiental da empresa.

  • TÓPICO 3
    Atividades Abrangidas pela Norma
    A NOP-INEA-20 aplica-se a um conjunto específico de atividades que envolvem o uso de agrotóxicos em ambientes urbanos, rurais e operacionais. Toda empresa que execute qualquer uma dessas atividades está sujeita à obrigação de emitir e enviar o RAAE ao INEA.
    Controle de Vetores e Pragas Urbanas
    Serviços de desinsetização, desratização e controle de vetores de doenças em ambientes urbanos, industriais e comerciais.
    Capina Química
    Aplicação de herbicidas para controle de vegetação indesejada em vias públicas, faixas de dutos e áreas operacionais.
    Jardinagem Profissional
    Manutenção de áreas verdes com uso de defensivos agrícolas para controle de pragas fitossanitárias em espécies ornamentais.
    Tratamentos Fitossanitários
    Serviços especializados de proteção vegetal com aplicação de fungicidas, inseticidas e acaricidas em culturas e áreas verdes.

  • TÓPICO 4
    Empresas e Instituições Submetidas à NOP
    Empresas Privadas Especializadas
    Todas as empresas privadas prestadoras de serviços de controle de pragas, capina química, jardinagem profissional e tratamentos fitossanitários que atuem no Estado do Rio de Janeiro e utilizem produtos agrotóxicos registrados são obrigadas a cumprir os critérios da NOP-INEA-20.
    Empresas de desinsetização e desratização
    Prestadoras de serviços de capina química
    Empresas de jardinagem com uso de defensivos
    Empresas de tratamentos fitossanitários

    Instituições Públicas
    Órgãos e entidades da administração pública que executem serviços com agrotóxicos de forma direta, inclusive por meio de equipes próprias, também se enquadram nas exigências da norma.
    Secretarias municipais e estaduais
    Autarquias e fundações públicas
    Empresas públicas e de economia mista

  • TÓPICO 5
    Relação entre Licenciamento Ambiental e RAAE
    A obrigação de emissão do RAAE está diretamente vinculada ao licenciamento ambiental das empresas prestadoras de serviços com agrotóxicos. O RAAE é uma condicionante da licença ambiental concedida pelo INEA, e seu envio regular é condição para a manutenção da regularidade ambiental da empresa.
    Obtenção da Licença
    A empresa obtém licença ambiental junto ao INEA para operar com agrotóxicos.
    Execução dos Serviços
    Realiza as atividades autorizadas, registrando todos os dados técnicos e operacionais.
    Envio do RAAE
    Reporta mensalmente ao INEA, cumprindo a condicionante da licença ambiental.

  • TÓPICO 6
    Importância do Controle Documental
    O conjunto de registros técnicos produzidos pelas empresas constitui a principal evidência de conformidade ambiental e operacional. A qualidade da documentação reflete diretamente a capacidade da empresa de demonstrar regularidade perante o INEA e demais órgãos fiscalizadores.

    Registros de Campo
    Fichas de aplicação, ordens de serviço e relatórios internos que registram os procedimentos executados em cada atendimento.

    Comprovantes de Execução
    O CES (Comprovante de Execução de Serviço) é o principal documento de comprovação individual de cada serviço realizado.

    Registros de Destinação
    Comprovantes de devolução de embalagens vazias e documentos de destinação de resíduos são evidências essenciais de conformidade ambiental.

    RAAE Consolidado
    O relatório mensal integra todas as informações e deve ser coerente com os demais documentos produzidos no período.

  • TÓPICO 7
    Responsabilidade do Responsável Técnico

    Quem é o Responsável Técnico?
    É o profissional habilitado, legalmente credenciado junto ao INEA, que responde pela supervisão técnica das atividades da empresa e pela integridade das informações prestadas no RAAE.
    Obrigações Técnicas
    Ao assinar o RAAE, o responsável técnico declara formalmente que:
    As informações são verdadeiras e completas
    Os produtos utilizados são registrados e adequados para cada finalidade
    As concentrações e diluições informadas são precisas
    Os procedimentos foram realizados em conformidade com a legislação vigente

    Informações incorretas ou omissões no RAAE implicam responsabilidade técnica e legal do profissional habilitado.

  • TÓPICO 8
    Responsabilidade do Representante Legal
    O representante legal da empresa possui obrigações administrativas distintas das do responsável técnico, sendo responsável pela esfera institucional e pelo cumprimento dos prazos regulamentares estabelecidos pela NOP-INEA-20.

    Envio no Prazo
    Garantir que o RAAE seja enviado ao INEA até o décimo dia do mês subsequente ao período de referência.

    Integridade do Documento
    Assegurar que o relatório esteja devidamente assinado pelo responsável técnico antes do envio.

    Conformidade Institucional
    Responder administrativamente pela regularidade da empresa perante o INEA e pelos atos praticados em seu nome.

  • TÓPICO 9
    Papel do INEA na Gestão das Informações
    Recebimento e Protocolo
    O INEA recebe os RAAEs enviados pelas empresas, realiza o protocolo formal e registra o cumprimento da obrigação dentro do prazo estabelecido pela norma.
    Análise Técnica
    A equipe técnica do INEA analisa as informações declaradas, verificando consistência, completude e coerência dos dados com as condicionantes da licença ambiental.

    Gerenciamento e Fiscalização
    Com base nas informações dos RAAEs, o INEA:
    Monitora o consumo de agrotóxicos no Estado
    Identifica irregularidades e padrões atípicos
    Solicita esclarecimentos quando necessário
    Pode determinar fiscalizações in loco
    Subsidia políticas de controle ambiental

  • TÓPICO 10
    Periodicidade de Envio do RAAE
    Todo mês, até o dia 10
    O RAAE deve ser enviado ao INEA mensalmente, cobrindo todas as atividades realizadas no mês imediatamente anterior. O prazo final para envio é o décimo dia do mês subsequente à execução das atividades.

    1
    Execução dos Serviços
    Atividades realizadas durante o mês de referência com registro de todos os dados operacionais.

    2
    Consolidação dos Dados
    Compilação das informações de campo, CES, produtos utilizados e embalagens devolvidas.

    3
    Preenchimento do RAAE
    Elaboração e revisão do relatório pelo responsável técnico, com assinatura e validação.

    4
    Envio ao INEA
    Protocolo do documento até o dia 10 do mês seguinte, garantindo a conformidade com a norma.

  • TÓPICO 11
    Alteração da Frequência de Apresentação
    Embora o envio mensal seja a regra geral, a NOP-INEA-20 prevê situações específicas em que o INEA pode determinar a alteração da frequência de entrega do RAAE, tanto para maior quanto para menor periodicidade.

    1
    Acidentes e Incidentes
    Ocorrências ambientais, intoxicações ou acidentes com agrotóxicos podem gerar a exigência de relatórios com maior frequência.

    2
    Condições Atípicas
    Surtos de pragas, emergências sanitárias ou picos de atividade podem justificar relatórios em prazos reduzidos.

    3
    Sazonalidade
    Em períodos de baixa atividade operacional, o INEA pode autorizar periodicidade diferenciada para empresas com operações sazonais.

    A alteração de frequência é sempre determinada formalmente pelo INEA e comunicada à empresa por meio oficial.


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  • MÓDULO I - Fundamentos da NOP-INEA-20 e aplicação do RAAE
  • Finalidade da NOP-INEA-20; campo de aplicação da norma; conceito e função do Relatório de Acompanhamento das Atividades de Empresas - RAAE; atividades abrangidas: vetores, pragas urbanas, capina química, jardinagem profissional e tratamentos fitossanitários.
  • MÓDULO II - Responsabilidades, licenciamento e envio do relatório
  • Responsabilidade técnica pelas informações prestadas; atribuições do representante legal; relação entre RAAE, licenciamento ambiental e código INEA; periodicidade de envio; papel do INEA no recebimento, análise e gerenciamento das informações.
  • MÓDULO III - Preenchimento dos modelos de RAAE
  • RAAE para controle de vetores e pragas urbanas; RAAE para capina química; RAAE para jardinagem profissional; RAAE para tratamentos fitossanitários; informações gerais, período de referência, produtos utilizados, diluições, quantidades aplicadas e locais tratados.
  • MÓDULO IV - CES, embalagens vazias, rastreabilidade e boas práticas
  • Comprovante de Execução de Serviço - CES; controle de CES emitidos, executados e anulados; devolução de embalagens vazias de agrotóxicos; documentos de suporte ao RAAE; conferência técnica, rastreabilidade documental, prevenção de inconsistências e protocolo do relatóri