Curso Online de Instrumentos de Controle Ambiental do SELCA (NOP-INEA-61.R-0): Procedimento Simplificado para Requerimento e Emissão

Curso Online de Instrumentos de Controle Ambiental do SELCA (NOP-INEA-61.R-0): Procedimento Simplificado para Requerimento e Emissão

O curso Instrumentos de Controle Ambiental do SELCA (NOP-INEA-61.R-0): Procedimento Simplificado para Requerimento e Emissão apresenta, d...

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O curso Instrumentos de Controle Ambiental do SELCA (NOP-INEA-61.R-0): Procedimento Simplificado para Requerimento e Emissão apresenta, de forma técnica e aplicada, os principais critérios, fluxos e responsabilidades relacionados ao processamento simplificado dos demais instrumentos de controle ambiental no âmbito do Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental - SELCA.

A capacitação aborda o campo de aplicação da NOP-INEA-61.R-0, os conceitos essenciais, as responsabilidades do requerente, das unidades de atendimento, diretorias e superintendências, além das condições gerais para enquadramento no procedimento simplificado. O curso também explora a formalização do requerimento pelo Portal do Licenciamento, o uso do relatório de localização do Portal GEOINEA, a autuação do processo administrativo, a emissão do instrumento de controle e o acompanhamento das condicionantes.

Ao longo do treinamento, são analisados os instrumentos previstos no Anexo 1 da norma, incluindo autorização ambiental para tamponamento de poços, autorização para manutenção de cursos d'água, Certificado de Registro para Medição de Emissão Veicular - CREV, certificado relacionado a empresas de limpeza e higienização de reservatórios de água e outorga para lançamento de efluentes em estações de tratamento de esgoto licenciadas. O curso é indicado para consultores ambientais, responsáveis técnicos, gestores, profissionais de licenciamento, empresas reguladas e demais interessados em compreender a aplicação prática da NOP-INEA-61.R-0.

Palavras-chave

NOP-INEA-61; NOP INEA 61; NOP-INEA-61.R-0; SELCA; Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental; Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental; instrumentos de controle ambiental; controle ambiental; procedimento simplificado; licenciamento ambiental simplificado; requerimento ambiental; emissão de instrumento de controle; autorização ambiental; certificado ambiental; certidão ambiental; outorga de direito de uso; Portal do Licenciamento; Portal GEOINEA; relatório de localização; condicionantes ambientais; regularização ambiental; INEA; licenciamento ambiental RJ; licenciamento ambiental no Rio de Janeiro; tamponamento de poços; manutenção de cursos d'água; CREV; Certificado de Registro de Emissão Veicular; medição de emissão veicular; limpeza de reservatórios de água; lançamento de efluentes; outorga de lançamento de efluentes; consultoria ambiental; gestão ambiental; capacitação ambiental.

Biólogo com Mestrado e Doutorado em Zoologia, e ampla formação executiva com seis MBAs nas áreas de Engenharia Ambiental, Licenciamento Ambiental, Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas, Gestão Ambiental e Manejo Florestal, Ecologia e Biodiversidade, e Segurança do Trabalho. Com mais de 18 anos de experiência na Consultoria Ambiental (desde 2007), atua na linha de frente de projetos complexos e licenciamento ambiental em todas as esferas. Coordena equipes técnicas desde 2021 e já foi professor universitário entre 2014 e 2017. É autor de mais de 50 publicações científicas nacionais e internacionais. Técnico em Segurança do Trabalho, com destaque na elaboração de Programas de Gerenciamento de Risco (PGR) para grandes empresas, como a Petrobras. Atua como instrutor de normas regulamentadoras e especialista em manejo técnico de fauna silvestre, com ênfase em animais peçonhentos.



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  • TÓPICO 1
    Apresentação do Curso

    Objetivo Geral
    Capacitar profissionais que atuam com licenciamento ambiental, consultoria, regularização e controle ambiental no Estado do Rio de Janeiro para a correta aplicação da NOP-INEA-61.R-0.
    Estrutura da Capacitação
    Finalidade e campo de aplicação da norma
    Marco normativo e base legal
    Definições essenciais e condições de enquadramento
    Fluxo do procedimento simplificado
    Instrumentos abrangidos e suas condições de validade
    A NOP-INEA-61.R-0 representa um avanço significativo na racionalização dos processos administrativos ambientais no Estado do Rio de Janeiro, conferindo maior celeridade ao processamento de instrumentos de controle de competência exclusiva do INEA.

  • TÓPICO 2
    Finalidade da NOP-INEA-61.R-0
    A norma estabelece um procedimento simplificado para o processamento de instrumentos de controle ambiental cuja competência seja exclusiva do INEA, reduzindo etapas burocráticas sem comprometer a segurança jurídica ou a proteção ambiental.

    Celeridade
    Agilizar a emissão de instrumentos com menor complexidade técnica e impacto ambiental reduzido.

    Padronização
    Uniformizar o procedimento de requerimento e emissão em todo o Estado do Rio de Janeiro.

    Responsabilização
    Transferir ao requerente a responsabilidade pela veracidade das informações declaradas.

  • TÓPICO 3
    Relação da NOP com o SELCA
    O que é o SELCA?
    O Sistema Estadual de Licenciamento e Demais Procedimentos de Controle Ambiental (SELCA) é o sistema que organiza todos os procedimentos de controle ambiental no Estado do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto Estadual 46.890/2019.
    Posicionamento da NOP
    A NOP-INEA-61.R-0 é um instrumento normativo interno do INEA que opera dentro do SELCA, regulamentando especificamente o rito simplificado para instrumentos de competência exclusiva do órgão.

    Organização procedimental
    Define etapas, prazos e responsabilidades dentro do SELCA.

    Interface sistêmica
    Conecta requerentes, portais digitais e unidades do INEA.

    Complementaridade
    Não substitui o licenciamento, mas organiza os demais controles.

  • TÓPICO 4
    Campo de Aplicação da Norma
    A NOP-INEA-61.R-0 aplica-se aos requerimentos de instrumentos de controle ambiental previstos no SELCA cuja competência para o exercício do controle ambiental seja exclusiva do INEA. Não se aplica a atividades sujeitas ao licenciamento ambiental ordinário nem a empreendimentos de competência municipal ou federal.
    Enquadramento no SELCA
    Instrumento previsto no sistema estadual
    Competência Exclusiva
    Controle ambiental de competência do INEA
    Aplicação do Rito
    Processamento pelo procedimento simplificado

  • TÓPICO 5
    Vigência e Marco Normativo

    Linha do Tempo Normativa

    Aprovação
    Aprovação interna da NOP pela presidência do INEA

    Publicação
    Publicação oficial e início da vigência para requerimentos externos

    Revisão R-0
    Versão inaugural da norma, identificada como revisão zero

    Vigência Atual
    Norma em plena vigência para processos administrativos ambientais
    Importância Prática
    Conhecer a data de vigência da NOP é fundamental para determinar quais processos administrativos já autuados poderão ser migrados para o rito simplificado, bem como para orientar requerentes sobre a legislação vigente aplicável ao seu pedido.

    A sigla R-0 indica que se trata da primeira revisão da norma operacional de procedimento, podendo ser atualizada com novas revisões numeradas sequencialmente.

  • TÓPICO 6
    Instrumentos de Controle Ambiental
    No âmbito da NOP-INEA-61.R-0, os instrumentos de controle ambiental são documentos emitidos pelo INEA que formalizam o exercício do controle sobre atividades específicas. Diferem das licenças ambientais por não exigirem, em regra, análise técnica prévia complexa.
    Autorizações
    Permitem a realização de atividades específicas com prazo determinado e condicionantes a serem cumpridas.
    Certificados
    Atestam o cumprimento de requisitos técnicos e legais por parte de empreendimentos ou atividades.
    Certidões
    Documentam situações específicas e informações cadastrais de interesse ambiental.
    Outorga
    Autoriza o uso de recursos hídricos, como o lançamento de efluentes em corpos d'água.

  • TÓPICO 7
    Procedimento Simplificado de Licenciamento Ambiental
    O procedimento simplificado caracteriza-se pela possibilidade de emissão ou renovação do instrumento de controle imediatamente após a autuação do processo administrativo, sem necessidade de prévia análise técnica individualizada nos casos previstos na norma. Essa simplificação é possível quando as condições de enquadramento estão claramente definidas e o requerente assume responsabilidade pelas informações prestadas.

    A simplificação do rito não afasta a responsabilidade administrativa, civil e penal do requerente por informações falsas ou omissas apresentadas ao INEA.

  • TÓPICO 8
    Diferença entre Licenciamento e Demais Instrumentos de Controle

    Licença Ambiental
    Ato administrativo que autoriza a localização, instalação e operação de empreendimentos
    Exige análise técnica prévia e, em muitos casos, estudos ambientais
    Subdividida em LP, LI e LO (ou simplificada)
    Sujeita à classificação de impacto ambiental
    Demais Instrumentos de Controle
    Autorizações, certificados, certidões e outorgas
    Caráter complementar ao licenciamento ambiental
    Podem ser emitidos por procedimento simplificado
    Foco em atividades específicas de menor complexidade ou impacto pontual
    Esses instrumentos têm papel essencial na gestão ambiental estadual, regulando atividades que não se encaixam no rito ordinário do licenciamento, mas que demandam controle formal pelo INEA.

  • TÓPICO 9
    Competência Exclusiva do INEA
    A NOP aplica-se somente aos instrumentos cuja competência para o exercício do controle ambiental seja exclusiva do INEA. Essa exclusividade é definida pela legislação estadual e considera o porte do empreendimento, a natureza da atividade e os limites territoriais de atuação.

    Competência Estadual
    Atividades com impacto ambiental regional ou que ultrapassam os limites municipais são de competência do INEA, conforme o SELCA.

    Interface Municipal
    Quando a competência for compartilhada ou municipal, a norma não se aplica. O requerente deve ser orientado ao órgão competente.

    Interface Federal
    Atividades sob licenciamento federal (IBAMA) estão fora do escopo da NOP, mesmo que localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

  • TÓPICO 10
    Atividades e Empreendimentos Abrangidos
    Critérios Gerais de Enquadramento
    Para que uma atividade ou empreendimento seja submetido ao procedimento simplificado da NOP-INEA-61.R-0, devem ser atendidos cumulativamente os seguintes critérios:

    1
    Instrumento previsto no Anexo 1 da NOP

    2
    Competência exclusiva do INEA

    3
    Ausência de intervenção em APP, UC ou Reserva Legal (salvo exceções)

    4
    Conformidade com as condições de validade específicas do instrumento

  • CAPÍTULO MARCO LEGAL
    Referências Legais Federais
    A NOP-INEA-61.R-0 fundamenta-se em normas federais que estabelecem os princípios gerais do controle e licenciamento ambiental no Brasil.

    Lei Federal 6.938/1981
    Política Nacional do Meio Ambiente institui o licenciamento como instrumento da política ambiental e define as competências dos órgãos integrantes do SISNAMA.

    Resolução CONAMA 237/1997
    Regulamenta os aspectos do licenciamento ambiental e define critérios para competência federal, estadual e municipal, sendo referência para delimitação da atuação do INEA.

    Lei Complementar 140/2011
    Fixa normas para a cooperação entre União, Estados e Municípios no exercício da competência em matéria ambiental, definindo critérios de dominialidade do recurso ambiental.


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  • MÓDULO I - Fundamentos da NOP-INEA-61.R-0 e do SELCA
  • Objetivo da NOP-INEA-61.R-0 - Campo de aplicação e vigência - Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental - Instrumentos de controle ambiental - Procedimento simplificado de licenciamento ambiental.
  • MÓDULO II - Critérios de Aplicação e Responsabilidades
  • Competência exclusiva do INEA - Responsabilidades do requerente - Responsabilidades das Diretorias e Superintendências Regionais - Atuação da Unidade de Atendimento - Responsabilidade pelas informações declaradas no requerimento.
  • MÓDULO III - Fluxo do Procedimento Simplificado
  • Formalização do requerimento pelo Portal do Licenciamento - Avaliação documental inicial - Autuação do processo administrativo - Emissão do instrumento de controle ambiental - Acompanhamento de condicionantes e fiscalização.
  • MÓDULO IV - Condições Gerais, Restrições e Instrumentos Abrangidos
  • Relatório de localização do Portal GEOINEA - Restrições em APP, AUR, Reserva Legal e Unidades de Conservação - Aplicação a processos já autuados e renovações - Instrumentos previstos no Anexo 1 - Condições de validade para autorizações, certificados e outorga