Curso Online de Instrumentos de Controle Ambiental do SELCA (NOP-INEA-61.R-0): Procedimento Simplificado para Requerimento e Emissão
O curso Instrumentos de Controle Ambiental do SELCA (NOP-INEA-61.R-0): Procedimento Simplificado para Requerimento e Emissão apresenta, d...
Continue lendo
Com certificado digital incluído
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
Frente
Verso
-
TÓPICO 1
Apresentação do CursoObjetivo Geral
Capacitar profissionais que atuam com licenciamento ambiental, consultoria, regularização e controle ambiental no Estado do Rio de Janeiro para a correta aplicação da NOP-INEA-61.R-0.
Estrutura da Capacitação
Finalidade e campo de aplicação da norma
Marco normativo e base legal
Definições essenciais e condições de enquadramento
Fluxo do procedimento simplificado
Instrumentos abrangidos e suas condições de validade
A NOP-INEA-61.R-0 representa um avanço significativo na racionalização dos processos administrativos ambientais no Estado do Rio de Janeiro, conferindo maior celeridade ao processamento de instrumentos de controle de competência exclusiva do INEA. -
TÓPICO 2
Finalidade da NOP-INEA-61.R-0
A norma estabelece um procedimento simplificado para o processamento de instrumentos de controle ambiental cuja competência seja exclusiva do INEA, reduzindo etapas burocráticas sem comprometer a segurança jurídica ou a proteção ambiental.Celeridade
Agilizar a emissão de instrumentos com menor complexidade técnica e impacto ambiental reduzido.Padronização
Uniformizar o procedimento de requerimento e emissão em todo o Estado do Rio de Janeiro.Responsabilização
Transferir ao requerente a responsabilidade pela veracidade das informações declaradas. -
TÓPICO 3
Relação da NOP com o SELCA
O que é o SELCA?
O Sistema Estadual de Licenciamento e Demais Procedimentos de Controle Ambiental (SELCA) é o sistema que organiza todos os procedimentos de controle ambiental no Estado do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto Estadual 46.890/2019.
Posicionamento da NOP
A NOP-INEA-61.R-0 é um instrumento normativo interno do INEA que opera dentro do SELCA, regulamentando especificamente o rito simplificado para instrumentos de competência exclusiva do órgão.Organização procedimental
Define etapas, prazos e responsabilidades dentro do SELCA.Interface sistêmica
Conecta requerentes, portais digitais e unidades do INEA.Complementaridade
Não substitui o licenciamento, mas organiza os demais controles. -
TÓPICO 4
Campo de Aplicação da Norma
A NOP-INEA-61.R-0 aplica-se aos requerimentos de instrumentos de controle ambiental previstos no SELCA cuja competência para o exercício do controle ambiental seja exclusiva do INEA. Não se aplica a atividades sujeitas ao licenciamento ambiental ordinário nem a empreendimentos de competência municipal ou federal.
Enquadramento no SELCA
Instrumento previsto no sistema estadual
Competência Exclusiva
Controle ambiental de competência do INEA
Aplicação do Rito
Processamento pelo procedimento simplificado -
TÓPICO 5
Vigência e Marco NormativoLinha do Tempo Normativa
Aprovação
Aprovação interna da NOP pela presidência do INEAPublicação
Publicação oficial e início da vigência para requerimentos externosRevisão R-0
Versão inaugural da norma, identificada como revisão zeroVigência Atual
Norma em plena vigência para processos administrativos ambientais
Importância Prática
Conhecer a data de vigência da NOP é fundamental para determinar quais processos administrativos já autuados poderão ser migrados para o rito simplificado, bem como para orientar requerentes sobre a legislação vigente aplicável ao seu pedido.A sigla R-0 indica que se trata da primeira revisão da norma operacional de procedimento, podendo ser atualizada com novas revisões numeradas sequencialmente.
-
TÓPICO 6
Instrumentos de Controle Ambiental
No âmbito da NOP-INEA-61.R-0, os instrumentos de controle ambiental são documentos emitidos pelo INEA que formalizam o exercício do controle sobre atividades específicas. Diferem das licenças ambientais por não exigirem, em regra, análise técnica prévia complexa.
Autorizações
Permitem a realização de atividades específicas com prazo determinado e condicionantes a serem cumpridas.
Certificados
Atestam o cumprimento de requisitos técnicos e legais por parte de empreendimentos ou atividades.
Certidões
Documentam situações específicas e informações cadastrais de interesse ambiental.
Outorga
Autoriza o uso de recursos hídricos, como o lançamento de efluentes em corpos d'água. -
TÓPICO 7
Procedimento Simplificado de Licenciamento Ambiental
O procedimento simplificado caracteriza-se pela possibilidade de emissão ou renovação do instrumento de controle imediatamente após a autuação do processo administrativo, sem necessidade de prévia análise técnica individualizada nos casos previstos na norma. Essa simplificação é possível quando as condições de enquadramento estão claramente definidas e o requerente assume responsabilidade pelas informações prestadas.A simplificação do rito não afasta a responsabilidade administrativa, civil e penal do requerente por informações falsas ou omissas apresentadas ao INEA.
-
TÓPICO 8
Diferença entre Licenciamento e Demais Instrumentos de ControleLicença Ambiental
Ato administrativo que autoriza a localização, instalação e operação de empreendimentos
Exige análise técnica prévia e, em muitos casos, estudos ambientais
Subdividida em LP, LI e LO (ou simplificada)
Sujeita à classificação de impacto ambiental
Demais Instrumentos de Controle
Autorizações, certificados, certidões e outorgas
Caráter complementar ao licenciamento ambiental
Podem ser emitidos por procedimento simplificado
Foco em atividades específicas de menor complexidade ou impacto pontual
Esses instrumentos têm papel essencial na gestão ambiental estadual, regulando atividades que não se encaixam no rito ordinário do licenciamento, mas que demandam controle formal pelo INEA. -
TÓPICO 9
Competência Exclusiva do INEA
A NOP aplica-se somente aos instrumentos cuja competência para o exercício do controle ambiental seja exclusiva do INEA. Essa exclusividade é definida pela legislação estadual e considera o porte do empreendimento, a natureza da atividade e os limites territoriais de atuação.Competência Estadual
Atividades com impacto ambiental regional ou que ultrapassam os limites municipais são de competência do INEA, conforme o SELCA.Interface Municipal
Quando a competência for compartilhada ou municipal, a norma não se aplica. O requerente deve ser orientado ao órgão competente.Interface Federal
Atividades sob licenciamento federal (IBAMA) estão fora do escopo da NOP, mesmo que localizadas no Estado do Rio de Janeiro. -
TÓPICO 10
Atividades e Empreendimentos Abrangidos
Critérios Gerais de Enquadramento
Para que uma atividade ou empreendimento seja submetido ao procedimento simplificado da NOP-INEA-61.R-0, devem ser atendidos cumulativamente os seguintes critérios:1
Instrumento previsto no Anexo 1 da NOP2
Competência exclusiva do INEA3
Ausência de intervenção em APP, UC ou Reserva Legal (salvo exceções)4
Conformidade com as condições de validade específicas do instrumento -
CAPÍTULO MARCO LEGAL
Referências Legais Federais
A NOP-INEA-61.R-0 fundamenta-se em normas federais que estabelecem os princípios gerais do controle e licenciamento ambiental no Brasil.Lei Federal 6.938/1981
Política Nacional do Meio Ambiente institui o licenciamento como instrumento da política ambiental e define as competências dos órgãos integrantes do SISNAMA.Resolução CONAMA 237/1997
Regulamenta os aspectos do licenciamento ambiental e define critérios para competência federal, estadual e municipal, sendo referência para delimitação da atuação do INEA.Lei Complementar 140/2011
Fixa normas para a cooperação entre União, Estados e Municípios no exercício da competência em matéria ambiental, definindo critérios de dominialidade do recurso ambiental.
Pagamento único
Processando...aguarde...
Cursos Relacionados
-
Novo
Áreas com Indícios de Contaminação (NOP-INEA-63.R-0): Identificação e Gerenciamento
O curso Áreas com Indícios de Contaminação (NOP-INEA-63.R-0): Identificação e Gerenciamento capacita profissionais para reconhecer, regis...
R$ 24,906h
-
Novo
Licenciamento e Controle Ambiental (NOP-INEA-46.R-7): Enquadramento de Empreendimentos e Atividades
Curso livre voltado à compreensão e aplicação prática da NOP-INEA-46.R-7, norma que estabelece a metodologia para o enquadramento de empr...
R$ 24,906h
-
Novo
Autorização Ambiental Comunicada - AAC (NOP-INEA-54): Procedimentos para Obras Emergenciais
O curso Autorização Ambiental Comunicada - AAC (NOP-INEA-54): Procedimentos para Obras Emergenciais apresenta, de forma técnica e objetiv...
R$ 24,906h
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- MÓDULO I - Fundamentos da NOP-INEA-61.R-0 e do SELCA
- Objetivo da NOP-INEA-61.R-0 - Campo de aplicação e vigência - Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental - Instrumentos de controle ambiental - Procedimento simplificado de licenciamento ambiental.
- MÓDULO II - Critérios de Aplicação e Responsabilidades
- Competência exclusiva do INEA - Responsabilidades do requerente - Responsabilidades das Diretorias e Superintendências Regionais - Atuação da Unidade de Atendimento - Responsabilidade pelas informações declaradas no requerimento.
- MÓDULO III - Fluxo do Procedimento Simplificado
- Formalização do requerimento pelo Portal do Licenciamento - Avaliação documental inicial - Autuação do processo administrativo - Emissão do instrumento de controle ambiental - Acompanhamento de condicionantes e fiscalização.
- MÓDULO IV - Condições Gerais, Restrições e Instrumentos Abrangidos
- Relatório de localização do Portal GEOINEA - Restrições em APP, AUR, Reserva Legal e Unidades de Conservação - Aplicação a processos já autuados e renovações - Instrumentos previstos no Anexo 1 - Condições de validade para autorizações, certificados e outorga