Curso Online de Atribuições do Conselho Tutelar

Curso Online de Atribuições do Conselho Tutelar

Esse curso é excelente para aqueles que querem conhecer mais sobre a função do CONSELHO TUTELAR. Através de uma linguagem simples e de mu...

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Esse curso é excelente para aqueles que querem conhecer mais sobre a função do CONSELHO TUTELAR. Através de uma linguagem simples e de muitas pesquisas bibliográficas desenvolvemos uma CAPACITAÇÃO de cunho extraordinário, pois, além de elencar a função do Conselho Tutelar, discorremos sobre o que não é de sua função.
Além disso, indicamos alguns livros que ampliarão o conhecimento do cursista, auxiliando em sua autonomia perante a LEI.

PREÇO ACESSÍVEL!!!!

Trabalha no Conselho Tutelar de São Gabriel-BA e atualmente estudando o 5º semestre do curso: Licenciatura em Educação Física. Buscador de informações em outras legislações além do Estatuto da Criança e do Adolescente, além disso, procura conhecimento em diversas bibliografias de autores renomados.



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  • ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR (2016)

    ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR (2016)

    EM PROL DO CUMPRIMENTO DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  • INTRODUÇÃO

    INTRODUÇÃO

    As crianças e adolescentes, há séculos atrás, eram tratados como objetos sem valor e sem direitos, isso perdurou durante um longo momento. Precisamente no século XX fora sancionado, atualizado e revogado um código que deixou seus estigmas até a presente data, trata-se do Código de Menores ou Código Melo Matos (essa designação foi decorrente do nome do juiz Melo Matos) que surgiu em 1927 e foi “melhorado” em 1979. Nesse período o panorama da população infanto-juvenil era enxergado como pessoas incapazes, marginalizadas e culpadas pela sua situação social. Essa foi a época da Política de Situação Irregular, isto é, se uma família negligenciasse uma criança esta estaria nessa situação.

  • BREVE CONTEXTO HISTÓRICO

    BREVE CONTEXTO HISTÓRICO

    A criança, durantes milhares de anos, foi considerada um ente sem significado e até ponderada como um sujeito em situação irregular mesmo ela sendo uma vítima da sociedade hipócrita. Elas eram tidas como desvalidas, ou seja, eram pequenos adultos.
    Durante certo período o abandono dos sujeitos de direitos fora considerado algo normal, sendo que na época do Brasil colônia, os fracos e safados governantes não buscavam nenhuma ação para os cidadãos do futuro

  • BREVE CONTEXTO HISTÓRICO

    BREVE CONTEXTO HISTÓRICO

    Vários mecanismos macabros surgiram em prol da discriminação das crianças, um exemplo clássico disso fora a roda dos expostos, que surgiu em Salvador, Rio de Janeiro e Recife a partir do século XVIII. Ironicamente consideram o abando como algo que feria a moral dos direitos humanos, todavia, a população não considerava os sujeitos expostos como pessoas de direitos.

  • BREVE CONTEXTO HISTÓRICO

    BREVE CONTEXTO HISTÓRICO

    A partir dos anos 80 houve, no Brasil, muitos movimentos e protestos que culminaram na criação da Constituição Federal, mais adiante surgiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, que reafirma os direitos desses sujeitos, que são direitos de qualquer cidadão. Com isso, surgiu o Conselho Tutelar que é o órgão mais complexo da sociedade, isso se dar pela falta de conhecimento que a população tem perante o mesmo, inclusive os grades estudiosos.

  • CONSELHO TUTELAR

    CONSELHO TUTELAR

    DICA DE LEITURA:

  • CONSELHO TUTELAR

    CONSELHO TUTELAR

    O Conselho Tutelar é uma parte vinculada a Prefeitura Municipal, porém não subordinada. É um órgão permanente é autônomo, não jurisdicional, que foi encarregado pela sociedade, pelo povo, para zelar pelo cumprimento de direitos de criança e de adolescente. Para compreender isso melhor é necessário explicar sobre os pontos principais do artigo 131 do ECA.

  • CONSELHO TUTELAR

    CONSELHO TUTELAR

    Por que o CT é PERMANENTE? Uma vez que ele é instalado no município não pode mais ser revogado como preconiza a Lei. É bom salientar que primeiro deve existir o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), pois esse é responsável pela organização do Processo Seletivo que elegerá os membros do Conselheiro Tutelar.

  • CONSELHO TUTELAR

    CONSELHO TUTELAR

    O Conselho é AUTÔNOMO, pois pode fazer o que der na telha, certo? Jamais! Porque a autonomia desse ente está na não dependência de ordens para tomar Medidas Protetivas, sendo que tais medidas devem ser deliberadas de acordo com a legalidade. O fato de ele ser NÃO JURISDICIONAL se resume pelo motivo de tal instância não se integra ao poder judiciário, simplesmente, cada um tem sua função, sua jurisdição e seu campo de atuação.

  • CONSELHO TUTELAR

    CONSELHO TUTELAR

    A ideia de ser ENCARREGADO PELA SOCIEDADE para ZELAR PELO CUMPRIMENTO DE DIREITOS de criança e de adolescente, respectivamente, se descreve dessa maneira: seguindo a lógica da democracia, a sociedade tem a prerrogativa de escolher pessoas capacitadas para atuar frente às questões sobre uma população com menos de dezoito anos; o CT não zela de menino ou menina, ele cuida para que os seus direitos sejam cumpridos, veremos como isso acontece de uma forma abrangente na próxima seção.

  • CONSELHO TUTELAR

    CONSELHO TUTELAR

    Quantos Conselhos Tutelares podem ter em uma cidade? De acordo com o art. 132 da Lei citada, haverá, no mínimo, uma instância, com essa autoridade, em cada município. Segundo a Resolução cento e setenta do Conanda (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente), o ideal é que tenha um órgão desse a cada cem mil habitantes. Além do retratado, deverá haver em cada Conselho quatro Conselheiros com funções equivalestes no qual foram eleitos por um mandato de quatro anos, permitida uma recondução, isto é, os candidatos a essa função devem passar por outro processo seletivo.


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  • ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
  • ALÉM DO ARTIGO 136
  •   NÃO É ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR!
  • CONCLUSÃO
  • INDICAÇÕES DE LEITURA
  • AGRADECIMENTOS!