Curso Online de Defesa Previa Multas de Transito.
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Curso Online de Defesa Previa Multas de Transito.

Apresentação Este Curso é voltado a todos os interessados em aprender tudo sobre Defesa Previa; todo conteúdo deste curso é baseado no...

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Apresentação

Este Curso é voltado a todos os interessados em aprender tudo sobre Defesa Previa; todo conteúdo deste curso é baseado no Código de Transito Brasileiro (CTB) por isso o Sr (a) vai esta municiado neste particular.
Ao finalizar este Curso o Sr (a) vera como é fácil efetuar uma boa Defesa Previa.

A FUNDAÇÃO SÉCULO XXI É CONSTITUÍDA DE 12 PESQUISADORES DE TEMAS GERAIS. OU SEJA, SÃO VÁRIAS SUPER CABEÇAS DECIFRANDO OS MISTÉRIOS DE VÁRIOS ASSUNTOS.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
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* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Curso de Defesa Previa de Multas de Transito.

    Fundação Século XXI

    Este Curso esta aparado e baseado no Artigo 281º do Código de Transito Brasileiro.

  • Ao finalizar este Curso o Sr (a) vera como é fácil efetuar uma boa Defesa Previa.

  • Apresentação

    Este Curso é voltado a todos os interessados em aprender tudo sobre Defesa Previa; todo conteúdo deste curso é baseado no Código de Transito Brasileiro (CTB) por isso o Sr (a) vai esta municiado neste particular.

  • Quero iniciar ressaltando que o segredo para uma boa defesa previa é destacar os principais erros dos agentes ou entidades responsáveis pela elaboração dos autos de infrações.
    Então podemos dizer que o estudo é fundamental para o sucesso.

  • Inúmeros são os erros nos autos, desde erros de preenchimento, como de impressão por parte gráfica.
    Visto que o agente de trânsito tem fé pública, somente através de seus erros é que podemos conseguir sucesso ao impetrar-mos um recurso ou através de urgências comprovadas.
    Há também a possibilidade da conversão de alguns tipos de autuação em advertência, mas isso não abrange o geral.
    Ao finalizar este manual o Sr terá um vasto conhecimento e poderá abrir o seu próprio negocio.

  • Ao analisar o Auto de Infração atente logo :

    No campo da infração é comum o agente esquecer dados como por exemplo:
    Hora, município;
    Ainda existe a possibilidade do agente ao indicar o local da infração errar algo bem provável.
    Ex.:
    O agente coloca como um cruzamento 2 logradouros que nunca se cruzam.

  • Devemos aqui nos atermos as placas de sinalização, acontece às vezes do agente aferir a 40 km e a via permite até 60 km.
    Na identificação do condutor verifique se conferem com sua Carteira nacional de habilitação caso não, há erro.

  • Multas leves e médias (advertência).
     
    Essas multas tem valores de pontuação de 3 e 4 pontos respectivamente.
    Agora o grande valor delas para nosso estudo é que de acordo como artigo 267 da Lei 9.503/97 (CTB) essas multas podem ser convertidas em advertência desde que o condutor não tenha sido enquadrado na mesma infração nos últimos 12 meses.

  • Vejam, na mesma infracção ou seja o condutor pode ter uma multa de cartão sem preencher (estacionar em desacordo c/ regulamentação), outra de cartão vencido, outra de não portar documentos exigidos por lei e ainda assim cabe abrigo no artigo citado acima pois são todos de enquadramento diferentes.
    Os 2 primeiros incorrem no artigo 281, porém em incisos diferentes e o último está no artigo 262 do CTB.

  • Multas leves e médias (advertência).

    Essas multas tem valores de pontuação de 3 e 4 pontos respectivamente.
    Agora o grande valor delas para nosso estudo é que de acordo como artigo 267 da Lei 9.503/97 (CTB) essas multas podem ser convertidas em advertência desde que o condutor não tenha sido enquadrado na mesma infração nos últimos 12 meses.

  • Como eu faço para entrar com recursos de Defesa Previa!?


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