Curso Online de Infrações de trânsito e recurso de multa.
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Curso Online de Infrações de trânsito e recurso de multa.

Destinado a pessoas que queiram ampliar seus conhecimentos sobre infrações de transito, multas, autuações, defesa de autuação, pontuação ...

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Carga horária: 7 horas


Por: R$ 30,00
(Pagamento único)

Mais de 100 alunos matriculados no curso.

Certificado digital Com certificado digital incluído

Destinado a pessoas que queiram ampliar seus conhecimentos sobre infrações de transito, multas, autuações, defesa de autuação, pontuação e crimes de transito ou fazer seu próprio recurso de multa.

Atualizado em 24/02/2017

Todos os que realizarem matrícula terão direito a (01)uma consulta (análise) de defesa prévia ou recurso de multa gratuito via e-mail de contato após efetivação de pagamento.

Sou docente credenciado pelo DETRAN SP e ministro aulas particulares, cursos teórico técnico no trânsito,formação de novos condutores em CFCs,curso de transporte de emergência (socorrista), consultorias para recursos de multas e defesa prévia de autuações. Contato: valdemir.cantelli@terra.com.br


- Santas Aparecida Aguiar

- Luciana Aguiar Rabelo

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

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Verso do certificado Verso
  • INFRAÇÕES DE TRÂNSITO & RECURSO DE MULTA

    INFRAÇÕES DE TRÂNSITO & RECURSO DE MULTA

    O QUE É PRECISO SABER SOBRE:
    Multas;
    Recursos;
    Penalidades;
    Advertência por escrito;
    Medidas administrativas;
    Crimes de transito e Lei seca;
    Suspensão do direito de dirigir.

    Valdemir Cantelli

    COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016

  • INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

    INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

    O QUE É UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO?
    Infração significa transgressão, violação de uma norma, seja ela uma Lei, ordem, tratado, regulamento, resolução, portaria, etc. Portanto, considera-se infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito, das Resoluções do CONTRAN ou Legislação complementar, ficando o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas, além dos crimes de trânsito.

  • SEMPRE QUE O CONDUTOR COMETE UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO SERÁ MULTADO?

    NÃO. Para que um condutor seja multado é preciso que além do cometimento da infração ele seja flagrado pela autoridade de transito ou seus agentes, bem como por dispositivos eletrônicos de fiscalização.
    As infrações de trânsito normalmente geram também riscos de acidentes. Por exemplo:
    Não respeitar o sinal vermelho num cruzamento pode causar uma colisão entre veículos, ou atropelamento de pedestres ou de ciclistas.

    INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

  • NATUREZA DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO.
    As infrações são classificadas, pela sua gravidade em LEVES, MÉDIAS, GRAVES e GRAVÍSSIMAS são referência para aplicação de penalidades, multas e pontos no prontuário do condutor.

    INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

    Gravidade Valor Pontos
    Leve R$ 88,38 3
    Média R$ 130,16 4
    Grave R$ 195,23 5
    Gravíssima R$ 293,47 7
    Para algumas infrações, em razão da sua gravidade e consequências,
    os valores poderão ser multiplicado em 3, 5, 10, 20 ou até mesmo 60 vezes.
    Agravante de 3 X 293,47 = R$ 880,41
    Agravante de 5 X 293,47 = R$ 1.467,35
    Agravante de 10 X 293,47 = R$ 2.934,70
    Agravante de 20 x 293,47 = R$ 5.869,40
    Agravante de 60 x 293,47 = R$ 17.604,00

    VALORES ALTERADOS PELA LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016

  • INFRAÇÕES COM FATOR MULTIPLICADOR:
    Transitar em calçadas, canteiros centrais, acostamentos, marcas de canalização e gramados. Multa de R$ 880,60.

    Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Multa de R$ 2.934,70 recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

    Deixar de prestar socorro a vítimas de acidentes de trânsito, em que o motorista esteja envolvido. Multa de R$ 1.467,35 suspensão do direito de dirigir e detenção de seis meses a um ano.

    Transitar em velocidade superior à máxima permitida para
    o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em
    rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias
    com velocidade acima de 50% da máxima permitida.
    Multa de R$ 880,60 e suspensão do direito de dirigir.

    INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

  • INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

    INFRAÇÕES COM FATOR MULTIPLICADOR:

    Ultrapassar outro veículo pelo acostamento Multa de R$ 1.467,35.

    Ultrapassar pela contramão se houver linha dupla contínua ou simples amarela. Multa de R$ 1.467,35.

    Transitar pelo acostamento de rodovias Multa de R$ 880,41.

    Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. Multa de R$ 2.934,70, se houver reincidência
    no período de 12 meses a multa será aplicada em dobro.
    Suspensão do direito de dirigir por 12 meses e apreensão do
    veículo.

    - Participar de racha ou pega. Multa de R$ 2.934,70, suspensão
    do direito de dirigir, apreensão e remoção do veículo,
    recolhimento do documento de habilitação e detenção de
    seis meses a dois anos.

  • INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

    INFRAÇÕES COM FATOR MULTIPLICADOR:

    Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir Multa de R$ 880,41.

    Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir Multa de R$ 880,41.

    Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. Multa de R$ 880,41.

    A multa para quem usar um veículo para interromper, restringir ou
    perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito,
    como em passeatas, manifestações ou eventos de rua, é de
    R$ 5.869,40 (20 vezes a gravíssima) para o condutor e de
    R$ 17.608 (60 vezes) para os organizadores.
    As infrações de trânsito na sua totalidade estão descritas no CTB capitulo XV artigos
    161 ao 255.

  • PENALIDADES

  • PENALIDADES

    As penalidades são uma das formas de se estimular alguém ao comportamento correto, é necessário que existam regras e, para que estas regras sejam cumpridas, é imperioso que sejam fiscalizadas, com a imposição de penas aos que as desrespeitarem.

    As penalidades serão impostas ao condutor, proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo nos casos estabelecidos no CTB referente as formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo, bem como as responsabilidades decorrentes dos atos praticados na direção do veículo.

    Aos condutores e proprietários de veículos serão impostas
    concomitantemente as penalidades toda vez que houver
    responsabilidade solidária em infrações que lhes couber
    observar, respondendo cada um pela falta que lhe for atribuída.

    Confiar a direção de veículo a pessoa que não apresente condições
    físico-psicológicas para dirigir com segurança.
    CTB - Art. 166 Infração: Gravíssima - 07 pontos e Multa - R$ 191,54

  • PENALIDADES

    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no Código de Transito e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
    I - advertência por escrito; II – multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - apreensão do veículo; V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

  • ADVERTÊNCIA POR ESCRITO


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  • Medidas administrativas.
  • Auto de infração de transito.
  • Notificação de autuação.
  • Defesa de autuação.
  • Indicação de condutor infrator.
  • Notificação de multa.
  • Recurso de multa.
  • Suspensão do direito de dirigir.
  • Defesa do processo de suspensão.
  • Crimes de transito.
  • Lei seca.