Curso Online de LEGISLAÇÃO DE TRANSITO
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Curso Online de LEGISLAÇÃO DE TRANSITO

Objetivo: Ajudar os motoristas de veículos automotores sobre a legislação do Código Brasileiro de Trânsito. Informar sobre normas de circ...

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Objetivo: Ajudar os motoristas de veículos automotores sobre a legislação do Código Brasileiro de Trânsito. Informar sobre normas de circulação, conduta, direitos, deveres, sinalização, documentação, infrações e penalidades

Licenciado em filosofia, Técnico em Hardware (Montagem e Manutenção de Computadores) Técnico em informática,Técnico em Farmácia.


- Ueni Pires Ventura

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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • DADOS HISTÓRICOS

    CRIAÇÃO:
    LEI Nº 9.503, 23 DE SETEMBRO DE 1997

    ENTROU EM VIGOR:
    DIA 22 DE JANEIRO DE 1998

    RAZÃO PRINCIPAL DA SUA CRIAÇÃO:
    TENTAR DIMINUIR O GRANDE NÚMERO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO

  • COMPOSIÇÃO DO CTB

    ARTIGOS: 341
    SÃO AS LEIS NA FORMA EM QUE FORAM CRIADAS PELO CTB,ONDE NÃO PODEM SER MODIFICADAS.

    CAPÍTULOS: 20
    SÃO SUB-TÍTULOS DENTRO DO CTB, ONDE ESTÃO AGRUPADOS OS ASSUNTOS SEPARADAMENTE.

    RESOLUÇÕES: MAIS OU MENOS 420
    SÃO LEIS COMPLEMENTARES CRIADAS PARA MELHORAR ALGUNS ARTIGOS, OU ATÉ MESMO PARA CRIAR NOVAS NORMAS PARA O TRÂNSITO.

    ANEXO I – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES.
    ANEXO II – SINALIZAÇÃO.

  • QUAL A FUNÇÃO DE UMA RESOLUÇÃO?
    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias (UFIR – Unidade Fiscal de Referência): I - gravíssima punida no valor de 180 UFIR; II - grave punida no valor de 120 UFIR; III - média punida no valor de 80 UFIR e IV - leve punida no valor de 50 UFIR.

    RESOLUÇÃO Nº 136, DE 02 DE ABRIL DE 2002
    Art. 1º. Fixar, para todo o território nacional, os seguintes valores das multas previstas no CTB: I - gravíssima punida no valor de R$ 191,54 II - grave punida no valor de R$ 127,69 III - média punida no valor de R$ 85,13 IV - leve punida no valor de R$ 53,20

  • CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEI Nº. 9.503/97
    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas á circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar medidas destinadas a assegurar esse direito.

  • Trânsito
    Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. (Art.1, § 1° CTB)

  • Sistema Nacional de Trânsito
    Órgãos Normativos:
    CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito
    Órgão Máximo Normativo do SNT.
    Criar Câmara Temática.
    CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito
    Órgão Normativo Estadual.
    Julga os recursos contra as decisões da JARI e dos órgãos executivos estaduais.
    CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal
    Órgão Normativo Distrital.
    Julga os recursos contra as decisões da JARI e dos órgãos executivos distritais.

  • JARI: Junta Administrativa de Recursos de Infração
    Julgar os recursos interpostos pelos infratores

    DENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito.
    Órgão Máximo executivo de Trânsito da União.
    Organizar e manter RENACH, RENAVAM.

    Polícia Rodoviária Federal- PRF:
    Realizar o patrulhamento ostensivo nas Rodovias e Estradas Federais.

  • Órgão e entidades Executivos Rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    DNIT: Órgão executivo rodoviário da União (rodovias federais).
    DER: Órgão executivo rodoviário do Estado e DF (rodovias Estaduais/Distritais).

    Órgão ou entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal:
    DETRAN: Expedir _ PPD
    CNH
    CRV / DUT
    CRLV / CLA

  • Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal:
    Conforme convênio firmado.

    Órgão e entidades Executivos de Trânsito dos Municípios:
    CIRETRAN órgão executivo municipal.

  • Sistema Nacional de Trânsito

    Órgãos Normativos

    C

    CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito.
    CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito.
    CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal.

  • Sistema Nacional de Trânsito

    Órgãos executivos

    D

    DENATRAN– Fed.

    DETRAN – Est.

    Órgão
    Executivo Trânsito

    D

    DNIT – Fed.

    DER – Est,

    Órgão
    Executivo Rodoviário


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