Curso Online de Direção adequada para motociclistas

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O que é direção defensiva? O que é transito? Resolução nº 350 de 14 de junho de 2010 Diferença entre motoqueiro e motociclista Os princip...

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O que é direção defensiva?
O que é transito?
Resolução nº 350 de 14 de junho de 2010
Diferença entre motoqueiro e motociclista
Os principais elementos do transito
Pontos cegos
Condições Adversas
Classificação de acidentes
Manutenção Preventiva
Pré-requisitos para um bom motociclista
Os doze mandamentos do motociclista
Imperícia, negligencia e imprudência
Primeiros socorros

Bacharel em Administração com larga experiencia ministrando cursos em diversas áreas do conhecimento



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  • DIREÇÃO ADEQUADA PARA MOTOCICLISTAS

    DIREÇÃO ADEQUADA PARA MOTOCICLISTAS

    Rui Eduardo Bachmann

  • O que é TRANSITO?

    Segundo a Wikipédia, Transito é a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais de tração, para fins de circulação, parada ou estacionamento ou parada passageira

  • O que é DIREÇÃO DEFENSIVA?

    É dirigir de modo a evitar acidentes, apesar das ações incorretas de outros motoristas e das condições adversas que encontramos nas vias de transito.

  • Qual a diferença entre Motociclista e Motoqueiro?

    Motociclistas

    Encaram a moto como prazer, hobby, diversão e passeio, respeitam as leis de transito e aos demais que também estão no trânsito como carros e pedestres.

  • Qual a diferença entre Motociclista e Motoqueiro?

    Motoqueiros,

    São os que geralmente utilizam suas motos (na maioria das vezes de baixa cilindrada) para trabalhar, quase não respeitam as leis de transito, são encrenqueiros e usam corredores entre os carros para se locomover. Claro que existem os motoqueiros que são profissionais e podem ser comparados com os motociclistas
    Se você usa moto só para trabalho ou com irresponsabilidade, você é um motoqueiro, mesmo se sua moto tiver mais de 1000 cilindradas

  • Resolução nº 350 de 14 de junho de 2010

    Institui curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de
    mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

  • O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n. 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme o
    Decreto n. 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e Considerando o inciso III do artigo 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009;

    Considerando a importância de garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito,

    RESOLVE:

    Resolução nº 350 de 14 de junho de 2010

  • Art. 1º Instituir curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiro (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.
    Parágrafo único. O curso de que trata o caput deste Artigo será válido em todo o território nacional.

    Art. 2º O curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados.

    Art. 3º A grade curricular e as disposições gerais do curso especializado a que se refere esta Resolução constam do Anexo I.

    Resolução nº 350 de 14 de junho de 2010

  • Art. 4º Ficam reconhecidos os cursos específicos, destinados a motofretistas e a mototaxistas, que tenham sido ministrados por órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, por entidades por eles credenciadas e pelas instituições vinculadas ao Sistema S, concluídos até a data de entrada em vigor desta Resolução, respeitando-se a periodicidade para o curso de atualização previsto no seu Anexo II.

    Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

    Resolução nº 350 de 14 de junho de 2010

  • Os principais elementos do transito

    O Ser Humano

    Considera-se usuário do trânsito toda pessoa que se utiliza das vias públicas como passageiro, pedestre, condutor e cavaleiro, que utilizam as vias públicas para irem de um lugar para outro ou transportarem coisas.

  • A Via

    É o ambiente natural e tecnologicamente transformado que deve priorizar o espaço específico e seguro para quem anda a pé, ou é passageiro ou conduz veículo ou é cavaleiro.

    Na via existem regras de circulação que devem ser conhecidas e sempre respeitadas, independentemente das vias estarem pavimentadas e sinalizadas.

    Os principais elementos do transito


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