Curso Online de PESSOAS DESAPARECIDAS

Curso Online de PESSOAS DESAPARECIDAS

CURSO VOLTANDO A TÉCNICAS E INFORMAÇÕES DE PESSOAS DESAPARECIDAS, EXCELENTE PARA AGENTES DE INVESTIGAÇÃO E POLICIAS.

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CURSO VOLTANDO A TÉCNICAS E INFORMAÇÕES DE PESSOAS DESAPARECIDAS, EXCELENTE PARA AGENTES DE INVESTIGAÇÃO E POLICIAS.

Detetive Braga é Especialista em Inteligência Civil (Investigação Particular) Especialista em Inteligência Civil realiza coleta de dados para pessoas físicas é jurídica e capacitação profissional em formação de detetive particular. É autor de vários trabalhos disciplinares para a formação profissional de especialistas em inteligência civil, dentre elas Investigação de Sequestro de Pets, Localização de Veículos. Instrutor, palestrante e proprietário do Instituto Federal de Inteligência Civil empresa educacional e prestadora de serviços em investigação que desenvolve cursos de formação e capacitação nas áreas investigativas, treinamentos e desenvolvimento profissional, estudos, pesquisas, palestras educativas e preventivas, assessoria, investigativa.



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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Módulo 1 – Noções Gerais

    Você sabe o que é “Desaparecimento de Pessoa”?

    Existem dois tipos de desaparecimento:

    Desaparecimento de pessoa

    traduz-se na ausência de

    alguém, por período de

    tempo suficiente, fazendo

    com que seus entes

    próximos sintam sua falta.

    Diante da preocupação, em

    virtude da ausência inesperada

    da pessoa, de uma mudança de

    seu comportamento rotineiro e

    pela falta de notícias,

    geralmente, os órgãos de

    segurança são acionados para o

    auxílio na busca do paradeiro

    da pessoa “desaparecida”.

    Voluntário

    Quando o desaparecimento é

    devido à vontade da pessoa

    desaparecida, ou seja, ela quer

    desaparecer.

    Involuntário

    Quando o

    desaparecimento é

    alheio à vontade da

    pessoa desaparecida.

  • Módulo 1 – Noções Gerais

    Quando uma pessoa pode ser

    considerada desaparecida?

    A partir do momento que

    familiares, amigos e outros

    percebem que a pessoa saiu de

    sua rotina sem ter avisado,

    previamente.

    Ao longo deste módulo, você poderá compreender essas e outras
    questões pertinentes ao “Desaparecimento de Pessoa”.

  • Módulo 1 – Noções Gerais

    ONDE procurar ajuda?

    A pessoa que busca notícias da pessoa

    “desaparecida”, esgotados todos os meios de

    que dispõe para localizá-la, deve buscar ajuda

    numa Unidade Policial Civil mais próxima

    para registrar ocorrência e dar início às

    investigações.

    Inicialmente, embora o atendimento realizado

    pelo agente policial possa não ter aparente

    relevância jurídico/penal, possui importante

    papel social, esclarecendo e orientando o

    comunicante do desaparecimento.

    Vide Resolução SEPC nº

    300/89, que pode ser acessada

    no link ANEXOS, existente na

    parte superior da tela.

  • Módulo 1 – Noções Gerais

    Lembre-se!

    Quem entra em uma Delegacia de

    Polícia está buscando algum tipo de

    ajuda, até porque, na maioria das

    vezes essa pessoa já esgotou todos

    os meios que possuía para localizar

    seu parente/amigo.

    O papel do policial é orientá-la da

    melhor forma possível.

    Nos próximos módulos, serão apresentadas as duas partes da investigação policial:

    Investigação Preliminar e Investigação de Segmento.

  • Módulo 2 – Investigação Preliminar

    Aqui serão abordados alguns conceitos que compõe a Investigação Preliminar.

    Você acompanhará os procedimentos compreendidos desde o comparecimento do

    comunicante à delegacia para realizar o primeiro atendimento, a confecção do

    Registro de Ocorrência até as primeiras diligências realizadas pelo policial plantonista.

  • Módulo 2 – Investigação Preliminar

    Relembrando alguns conceitos sobre a investigação policial...

    A Investigação Preliminar é subdividida em 4 tempos:

    • Conhecimento

    do

    fato

    Tempo 1

    • Diligências

    iniciais

    • Registro

    do

    fato

    Tempo 3

    • Despacho

    do

    procedimento

    Tempo Zero

    Tempo 2

    O Manual de Investigação

    Policial – ANEXO 2-PS-INV-01

    pode ser acessado no link

    ANEXOS, existente na parte

    superior da tela.

  • Módulo 2 – Investigação Preliminar

    Tempo Zero

    Conhecimento do Fato

    O Tempo Zero da Investigação Preliminar

    é um dos momentos mais importantes de

    toda a investigação policial, pois será a

    ocasião em que o agente policial realizará o

    primeiro atendimento à pessoa que

    comparece à Unidade Policial narrando um

    fato com repercussão policial (não

    necessariamente criminoso, como o caso

    do desaparecimento de uma pessoa).

    Logo, a primeira entrevista com

    o comunicante do fato deve

    possuir algumas características,

    em especial nos casos de

    Desaparecimento de Pessoa.

    Tempo Zero

    Tempo 1

    Tempo 2

    Tempo 3

  • Módulo 2 – Investigação Preliminar

    Investigação Preliminar

    Inicialmente, deixe o comunicante contar o fato, sem

    preocupar-se em realizar intervenções (entrevista livre).

    Entrevista Preliminar

    Conhecimento do Fato

    com o Comunicante

    Após o comunicante contar o evento, o policial deve ordenar os dados fornecidos,

    completando-os com algumas indagações, como:

    O que, quando, onde e como aconteceu.

    Aspectos sociais da vítima e de sua família:

    Condição financeira, profissão, escolaridade, vícios (jogos, bebida, drogas),

    locais frequentados, contato de amigos.

    Veículos, telefones celulares e redes sociais utilizados pelo desaparecido.

    Bancos e cartões de créditos que o desaparecido possuía no

    momento do fato, eventuais buscas realizadas por parente

    e amigos, indicando quem as realizou, quando e onde.

    Eventuais buscas realizadas por parentes e amigos,

    indicando quem as realizou, quando e onde.

    Essas informações são

    relevantes para a

    investigação de

    segmento, ou em

    casos onde haja

    indícios de crimes.

    Tempo Zero

    Tempo 1

    Tempo 2

    Tempo 3

  • Módulo 2 – Investigação Preliminar

    Tempo 1

    Diligências Iniciais

    Após o policial tomar conhecimento do

    fato e constatando tratar-se efetivamente

    de notícia de Desaparecimento de Pessoa,

    é imperioso o cumprimento de algumas

    diligências iniciais, a serem realizadas no

    chamado Tempo 1 da Investigação

    Preliminar.

    Nas próximas telas, serão

    apresentadas as diligências

    preliminares a serem tomadas.

    Tempo Zero

    Tempo 1

    Tempo 2

    Tempo 3

  • Módulo 2 – Investigação Preliminar

    Tempo 1

    Diligências Iniciais

    Deverá ser feita imediata

    comunicação do

    desaparecimento ao

    CECOPOL – Centro de

    Comunicações e Operações

    Policiais, por meio telefônico.

    Art. 3º, Resolução SEPC nº 513/91

    “A Autoridade Policial de Serviço na UPAJ do

    local onde ocorreu o desaparecimento de

    pessoa ou, quando desconhecido, o da

    circunscrição onde reside o desaparecido,

    adotará as seguintes providências:

    [...]

    II) A Comunicação do desaparecimento a

    CEPOL para retransmissão

    às demais unidades Policiais;”

    CECOPOL

    Tempo Zero

    Tempo 1

    Policial

    Tempo 2

    Tempo 3

  • Módulo 2 – Investigação Preliminar

    Tempo 1

    Diligências Iniciais

    Se o desaparecido for

    estrangeiro, o fato deverá ser

    imediatamente comunicado ao

    respectivo Consulado, com

    posterior remessa de cópia do

    Registro de Ocorrência.

    Art. 1º, Resolução SEPC nº 177/87

    “Determinar às Autoridades Policiais que

    ao conhecerem de fato típico ou atípico

    sob o aspecto penal, envolvendo pessoas

    de nacionalidade estrangeira, como

    acusado, indiciado, vítima, lesado ou

    desaparecido, objeto de registro,

    procedam a imediata comunicação da

    ocorrência ao respectivo Consulado, sem

    prejuízo de posterior remessa de cópia do

    respectivo Registro de Ocorrência (RO).”

    Tempo Zero

    Tempo 1

    Tempo 2

    Tempo 3


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