Curso Online de  POLÍTICA NACIONAL DA RELAÇÃO DE CONSUMO

Curso Online de POLÍTICA NACIONAL DA RELAÇÃO DE CONSUMO

Relações de consumo. Define-se relação de consumo como a relação existente entre o consumidor (aquele que adquire um produto ou serviço) ...

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Relações de consumo. Define-se relação de consumo como a relação existente entre o consumidor (aquele que adquire um produto ou serviço) e o fornecedor (aquele que fornece um produto ou serviço ao mercado de consumo). A Política Nacional das Relações de Consumo como forma de proteção dos consumidores e defesa da concorrência. O artigo 4º do CDC dispõe sobre a “A Política Nacional das Relações de Consumo”, onde nesse dispositivo aborda os objetivos da lei, bem como os princípios norteadores.

MINI CURRÍCULO Sou Rosimeire Moreira Quintela, formada em Pedagogia com habilitação em Supervisão Educacional e Pós-Graduada em Educação Especial, Mídias integradas na Educação pelo CIPEAD, e pós em Psicopedagogia em Educação a Distância pela FACINTER, já participei de dois GTR Grupo de Trabalho em Rede pela SEED organizado pelo PDE como cursista e de várias jornadas pedagógicas oferecidas pala UNIOESTE e SEED, trabalho há 28 anos como professora na Escola de Educação Especial Cristian Eduardo Hack Cardozo (ACDD) em Foz do Iguaçu, com alunos Deficientes Físicos Neuromotores, sou concursada 40 horas pela Secretaria de Educação do Estado do Paraná-SEED. Atualmente estou trabalhando na Tutoria Presencial do curso de Pedagogia - UEM/UAB Polo de Foz do Iguaçu e na equipe Pedagógica do Colégio Paganoto e realizando Especialização no Ensino de Ciências. Amo fazer vídeos educativos...



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  • CURSO

    POLÍTICA NACIONAL DA RELAÇÃO DE CONSUMO

  • APRESENTAÇÃO

    OLÁ SOU ROSIMEIRE MOREIRA QUINTELA
    POS GRADUADA EM MÍDIAS INTEGRADAS NA EDUCAÇÃO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
    GRADUADA EM PEDAGOGIA PELA UNOESTE DE PRESIDENTE PRUDENTE SÃO PAULO
    CONHEÇAM OUTROS DA AUTORA
    NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS.
    ACESSE www.buzzero.com/autores/rosimeire-quintela?a=rosimeire-quintela

  • Relações de consumo

  • Relações de consumo
     Parte inferior do formulário
    Define-se relação de consumo como a relação existente entre o consumidor (aquele que adquire um produto ou serviço) e o fornecedor (aquele que fornece um produto ou serviço ao mercado de consumo).

  • Conceito jurídico

    A relação de consumo pode ser conceituada de forma mais técnica como sendo o liame jurídico existente entre um fornecedor e o consumidor, na qual este último busca satisfazer uma necessidade sua, como destinatário final, através da aquisição de bens ou serviços oferecidos por aquele primeiro sujeito por meio de sua atividade empresarial.

  • Por meio deste conceito, nota-se, portanto, que a relação de consumo é composta por dois elementos principais, quais sejam, o subjetivo e o objetivo. Tais componentes, para melhor entendimento, são aqueles que representam os sujeitos envolvidos na relação de consumo e o próprio objeto dessa relação. O elemento subjetivo é aquele composto pela figura do consumidor e pela figura do fornecedor, já o objetivo é composto pela existência de mercadorias ou serviços envolvidos na relação de consumo.

  • Elemento objetivo

    Elemento objetivo
    Primeiramente, o elemento objetivo deve ser entendido como a prestação de um serviço, ou seja, atividades, benefícios ou satisfações que são oferecidos ou colocação à venda de produtos ao consumidor, entendidos como qualquer mercadoria que seja utilizada em uma atividade fim.

  • Podem ser entendidos os termos "produtos" e "serviços" com base no artigo 3º, §1° e §2º do Código de Defesa do Consumidor. Produto é então "qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial" e serviço é "qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista".

  • Elemento subjetivo

    Superada a análise do elemento objetivo, cabe analisar os elementos subjetivos, em primeiro lugar a figura do consumidor, para isso faz-se uso do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Segundo consta do seu artigo 2º é considerado consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto como destinatário final,

  • ou seja, todos aqueles que adquirem um produto ou a prestação de um serviço para sua utilização, consumo, sem que tal utilização seja em função de nova transformação do produto ou serviço para ser novamente colocado no mercado.

  • Acerca da conceituação retro exposta, podem ser citados como exemplos da figura do consumidor dentro de uma relação de consumo: um estudante que se dirige a uma loja de eletrodomésticos e compra um computador para que possa fazer seus afazeres escolares em sua residência; o pai de família que contrata junto ao banco empréstimo financeiro para quitar as dívidas do lar;


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