
Curso Online de RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL NO ACIDENTE DE TRABALHO
*RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL ACIDENTES DE TRABALHO; *INTRODUÇÃO; *HISTÓRICO E ESTATÍSTICAS; *CONCEITO DE ACIDENTE DO TRABALHO; *D...
Continue lendoAutor(a): Izaias De Souza Aguiar
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RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL ACIDENTES DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL ACIDENTES DE TRABALHO
Izaias de Souza Aguiar
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HISTÓRICO E ESTATÍSTICAS
HISTÓRICO E ESTATÍSTICAS
Há décadas que os órgãos oficiais de prevenção e repressão ao acidente do trabalho se esforçam, em vão, buscando a erradicação do acidente do trabalho no Brasil. Estatística de 1996 indica que naquele ano o Brasil teve 428.072 acidentes do trabalho, sendo 5.538 fatais.
Significando que morreram 15 trabalhadores por dia ou 22 a cada cem mil trabalhadores.Izaias de Souza Aguiar
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HISTÓRICO E ESTATÍSTICAS
HISTÓRICO E ESTATÍSTICAS
As medidas repressivas até então utilizadas não deram muito resultado e o País era campeão dessa macabra estatística: em 1993 foram 3.110 óbitos, em 1994 foram 3.129, em 1995 foram 3.967 e em 1996 foram 5.538 óbitos, em 97 foram 3469 óbitos; em 1998 foram 7578 óbitos.
Em 1999 experimentamos uma ligeira redução: foram 378.365 acidentes com 3.896 mortes; em 2000 foram 3094 mortes.Izaias de Souza Aguiar
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HISTÓRICO E ESTATÍSTICAS
HISTÓRICO E ESTATÍSTICAS
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego revelam que em 1998 foram concedidas 3.641 pensões por morte em acidente do trabalho e 6.986 aposentadorias por invalidez decorrentes de acidente do trabalho. Até outubro de 1999 esses números foram: 2.818 pensões por morte e 6.942 aposentadorias por invalidez.
Em Goiás tivemos 114 pensões por morte e 131 aposentadorias por invalidez em 1998. Até outubro de 1999 tivemos 90 pensões por morte e 102 aposentadorias por invalidez.Izaias de Souza Aguiar
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HISTÓRICO E ESTATISTICAS
HISTÓRICO E ESTATISTICAS
Segundo notícia do jornal "O Popular", de 12 de abril de 2001, página 11, o governo e as empresas gastam cerca de R$ 20 bilhões por ano por causa dos acidentes do acidentes do trabalho e que o uso de máquinas obsoletas e inseguras para reduzir custos é responsável pela maior parte dos acidentes do trabalho. A Previdência Social que em 1995 pagou R$ 983,08 milhões com benefícios decorrentes de acidente do trabalho, em no ano de 2000 pagou R$ 2,1 bilhões com a mesma rubrica.
Izaias de Souza Aguiar
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CONCEITO DE ACIDENTE DO TRABALHO
CONCEITO DE ACIDENTE DO TRABALHO
Conceito de acidente do trabalho.
Segundo o art. 19 da Lei n° 8.213/91, "acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empresa ou exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho."Izaias de Souza Aguiar
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CONCEITO DE ACIDENTE DO TRABALHO
CONCEITO DE ACIDENTE DO TRABALHO
Como visto, a lei considera acidente do trabalho tanto o ocorrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, como o prestado em benefício próprio nos casos daqueles que exercem suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar. Ex. meeiro e parceiro rurais, garimpeiro etc.
Entretanto, para nós, o que interessa é o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho prestado à empresa.
A lei também considera acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. As chamadas doenças ocupacionais.Izaias de Souza Aguiar
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DEFINIÇÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL E DOENÇA DO TRABALHO
DEFINIÇÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL E DOENÇA DO TRABALHO
DOENÇA PROFISSIONAL é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
DOENÇA DO TRABALHO é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente, e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.Izaias de Souza Aguiar
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A DOUTRINA CLASSIFICA OS ACIDENTES DO TRABALHO EM TRÊS ESPÉCIES:
A DOUTRINA CLASSIFICA OS ACIDENTES DO TRABALHO EM TRÊS ESPÉCIES:
"DOENÇAS DO TRABALHO, também chamadas mesopatias, são aquelas que não têm no trabalho sua causa única ou exclusiva. A doença resulta de condições especiais em que o trabalho é executado (pneumopatias, tuberculose, bronquites, sinusite, etc.). As condições excepcionais ou especiais do trabalho determinam a quebra da resistência orgânica fazendo eclodir ou agravar a doença.
Izaias de Souza Aguiar
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A DOUTRINA CLASSIFICA OS ACIDENTES DO TRABALHO EM TRÊS ESPÉCIES:
A DOUTRINA CLASSIFICA OS ACIDENTES DO TRABALHO EM TRÊS ESPÉCIES:
DOENÇAS PROFISSIONAIS ou tecnopatias - Têm no trabalho a sua causa única, eficiente por sua própria natureza, ou seja, a insalubridade. São doenças típicas de algumas atividades (silicose, leucopenia, tenossinovite, etc).
Izaias de Souza Aguiar
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A DOUTRINA CLASSIFICA OS ACIDENTES DO TRABALHO EM TRÊS ESPÉCIES:
A DOUTRINA CLASSIFICA OS ACIDENTES DO TRABALHO EM TRÊS ESPÉCIES:
ACIDENTES DO TRABALHO - Em seu conceito devem estar presentes a subtaneidade da causa e o resultado imediato, ao contrário das doenças que possuem progressividade e mediatidade do resultado."5
O ponto de distinção básico é que na doença profissional o fator determinante é a atividade, enquanto na doença do trabalho a relevância está nas condições em que a atividade é exercida.Izaias de Souza Aguiar
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Capítulos
- *RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL ACIDENTES DE TRABALHO;
- *INTRODUÇÃO;
- *HISTÓRICO E ESTATÍSTICAS;
- *CONCEITO DE ACIDENTE DO TRABALHO;
- *DEFINIÇÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL E DOENÇA DO TRABALHO;
- *A DOUTRINA CLASSIFICA OS ACIDENTES DO TRABALHO EM TRÊS ESPÉCIES;
- *EXCEPCIONALMENTE PREVIDÊNCIA SOCIAL
- *RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR QUANTO A PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO;
- *RESPONSABILIDADES DO SESMT;
- *ESTRUTURA DA CONDUTA OMISSIVA;
- *SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO;
- *CÓDIGO PENAL;
- *RESPONSABILIDADE DOS INTEGRANTES DA CIPA;
- *UM DOS PRIMEIROS CASOS REGISTRADOS NO PAÍS;
- *OBRIGAÇÕES DA EMPRESA;
- *CONCEITO DE CULPA;
- *TEXTO DA CONSTITUIÇÃO DE 05/10/1988;
- *CULPA GRAVE OU DOLO EVENTUAL;
- *A CULPA SIMPLES É CARACTERIZADA POR TRÊS FATORES;
- *CULPA SIMPLES POR NEGLIGÊNCIA;
- *CULPA SIMPLES POR IMPRUDÊNCIA;
- *CULPA SIMPLES POR IMPERÍCIA;
- *AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL:
- *RESPONDER POR CRIME DE RESPONSABILIDADE PENAL;
- *ENQUADRAMENTO PENAL DA CONDUTA;
- *CÓDIGO PENAL ARTIGO 132;
- *PATRÃO RESPONDERÁ PELO ATO;
- *CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
- *CÓDIGO CIVIL;
- *ESTABILIDADE PROVISÓRIA;
- *PREJUÍZOS PARA EMPRESA;
- *ACIDENTE DO TRABALHO CARACTERIZADO;
- *ACIDENTE DO TRABALHO COM MORTE;
- *CONCLUSÃO;
- Izaias de Souza Aguiar Técnico em Segurança do Trabalho Reg. MTE nº 25.482/MG