Curso Online de Transportes de Cargas Especiais
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Curso Online de Transportes de Cargas Especiais

Este curso online com 13 horas tem por finalidade de atualizar os Motoristas Transportadores de Cargas especiais. Este curso é uma exten...

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Carga horária: 13 horas


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Este curso online com 13 horas tem por finalidade de atualizar os Motoristas Transportadores de Cargas especiais.
Este curso é uma extensão do curso de cargas indivisíveis.

Mishael C S Sobrinho. Ex Militar Instrutor, Autor de cursos online e presencial, Conhecimentos técnicos em maquinários leves e pesados, operador de máquinas categoria E,Instrutor graduado em artes marciais, Mecânico Diesel,técnico em redes de dados e informática, (SENAI).


- Antonio Rodrigues Machado

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  • TRANSPORTES DE CARGAS ESPECIAIS Curso online com 13 horas

    TRANSPORTES DE CARGAS ESPECIAIS Curso online com 13 horas

  • Atenção.

    Atenção.

    Os cursos online não devem ser usado como única fonte de aprendizado.
    Eles tem meramente a função teórica de aprendizado. Você (Aluno) só terá a verdadeira noção nas aulas práticas.
    Caso já seja um profissional do ramo em questão, estes cursos serão base de atualizações técnicas e periódicas.
    Realize um curso ou treinamento prático! Invista em sua carreira profissional.

  • Índice

    Índice

    Apresentação
    Normas
    Slides.
    Sinistros
    Sites
    Lei Brasileiras
    Apoio
    Fontes de consultas.
    Histórico da Autora.

  • Apresentação

    Apresentação

    Este curso online com 13 horas tem por finalidade de atualizar os Motoristas Transportadores de Cargas especiais.
    Este curso é uma extensão do curso de cargas indivisíveis.

  • Normas e regulamentações

    Normas e regulamentações

    Conforme a lei Federal 04/01/2005 E 16/06/2005

    DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
    DIRETORIA EXECUTIVA
    RESOLUÇÃO Nº 11, PUBLICADA NO D.O.U EM 25 DE OUTUBRO DE 2004
    RETIFICADA EM 04/01/2005 E 16/06/2005

  • NORMAS PARA TRANSPORTE DE CARGAS INDIVISÍVEIS E EXCEDENTES EM
    PESO E/OU DIMENSÕES E PARA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS ESPECIAIS EM
    RODOVIAS FEDERAIS.

  • Disposições Jurídicas.

    Disposições Jurídicas.

    CAPÍTULO I
    Das Disposições Preliminares
    Seção I
    Introdução
    Art.1º Esta Resolução regulamenta o uso de rodovias federais por veículos, ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões ao limite estabelecido nas legislações vigentes, para o conjunto veículo e carga transportada, assim como por veículos especiais, fundamentado no Art. 101 do Código de Trânsito
    Brasileiro - CTB.
    Parágrafo Único. Esta Resolução aplica-se, também, às Rodovias Federais operadas sob regime de concessão ou delegação, atendendo-se às disposições dos respectivos contratos de concessão ou convênios de delegação.
    Art. 2º Para efeito desta Resolução, observar-se-á o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, as Normas específicas e, na falta destas, as Normas Internacionais pertinentes.

  • Art. 3º Nenhum veículo transportador de carga indivisível, objeto desta Resolução, poderá transitar em Rodovia Federal sem oferecer completa segurança e estar equipado de acordo com o previsto nas mesmas, especialmente quanto à sua sinalização.
    Seção II
    Das Definições
    Art. 4º Para efeito desta Resolução entende-se por:
    I – Carga indivisível é carga unitária, representada por uma única peça estrutural ou por um conjunto de peças fixadas por rebitassem, solda ou outro processo, para fins de utilização direta como peça acabada ou ainda, como parte integrante de conjuntos estruturais de montagem ou de máquinas ou equipamentos e que pela sua complexidade, só possa ser montada em instalações apropriadas;
    II – Conjunto Transportador é a composição com a carga apoiada no veículo transportador formado por semirreboque(s) com veículo trator ou de tração, ou o(s) reboque(s) ou o veículo transportador modular auto-propelido ;

  • III – Combinação de veículos é a composição com ou sem carga, formada por semirreboque(
    s) e/ou reboque(s), sendo tracionada por um ou mais veículos tratores ou de tração;
    IV – Comboio é o grupo constituído de 02 (duas) ou mais combinações de veículos transportadores, independentes, realizando transporte simultâneo e no mesmo sentido, separado entre si por distância mínima de 30 m (trinta metros) e máxima de 100 m (cem metros);
    V – Excessos de dimensões (comprimento, largura e altura) são os respectivos excessos de dimensão superiores aos limites máximos admitidos pela legislação de trânsito vigente;
    VI – excesso de peso é o peso bruto por eixo, ou conjunto de eixos, que é transmitido ao pavimento, superior ao permitido nestas Resoluções;
    VII – Excesso lateral direito ou esquerdo: é o excesso da carga em relação ao lado correspondente da carroceria;
    VIII – Excesso longitudinal dianteiro é o excesso da carga medido a partir do plano vertical que contém a linha superior do para-brisa do veículo trator ou de tração;

  • IX –Excesso longitudinal traseiro é o excesso da carga medido a partir do plano vertical transversal que contém o limite posterior da carroceria;
    X – Veículo especial é aquele constituído com características de construção especial
    destinado ao transporte de carga indivisível e excedente em peso e/ou dimensão, incluindo-se entre esses os reboques e semirreboques dotados de mais de 03 (três) eixos com suspensão mecânica, assim como aquele dotado de equipamentos para prestação de serviços especializados, que se configurem como carga permanente, tais como: guindastes, perfuratrizes ou assemelhados;
    XI – Gôndola ou Viga : São acessórios especiais para transporte de cargas indivisíveis.
    XII – Veículo Trator ou de Tração é o veículo automotor projetado e fabricado para tracionar ou arrastar veículo(s) reboque(s) e semirreboque(s) e/ou equipamento(s);
    XIII – Veículo Transportador Modular Auto-Propelido é o veículo modular com plataforma de carga própria, tendo suspensão e direção hidráulica e conjunto de eixos direcionais com força motora que propicie circular pelos seus próprios meios.

  • Condições de cargas

    Condições de cargas

    CAPÍTULO II
    Das Condições do Transporte (Seção I)
    Dos Veículos, Equipamentos e Cargas.
    Art.5º. O transporte de carga indivisível deverá ser efetuado em veículos adequados, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida, assim como, uma configuração de eixos de forma que a distribuição de pesos brutos por eixo não exceda aos limites máximos permitidos nesta Resolução, observado
    rigorosamente as especificações do fabricante e/ ou de órgão certificador competente, reconhecido pelo o Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO.
    § 1º. O DNIT poderá exigir a comprovação de potência e a Capacidade Máxima de Tração – CMT do veículo que irá tracionar o conjunto transportador, assim como , o diagrama de carga fornecido pelo fabricante. O DNIT poderá também efetuar vistoria prévia nos veículos a serem utilizados no transporte para o qual foi solicitado a Autorização Especial de Trânsito – AET.


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  • Apresentação
  • Normas e regulamentações
  • Disposições Jurídicas.
  • Condições de cargas
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  • Sinalizações veiculares
  • Normas operacionais
  • (AET)
  • Autorização (AET)pedidos
  • Fornecimento (AET )
  • Tarifas
  • Tabela (TUV)
  • Transportes Especiais
  • Das fiscalizações
  • Os transportadores
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  • Das punições
  • Recursos
  • Disposições
  • Requerimento AET
  • Exemplos
  • Segue
  • Tabelas
  • Anexo
  • Orientação
  • Imagens
  • imagens
  • Acidentes
  • Esclarecimento
  • Conclusão
  • Sites
  • CTB
  • Art. 27
  • Art. 28
  • Deveres.
  • Penalizações
  • CNH.
  • Máquinas.
  • Ultrapassagens
  • Pontuações na carteira de habilitação. Observe quadro abaixo.
  • Sobre velocidades
  • Velocidade mínima.
  • Referencias
  • MSG
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