Curso Online de INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
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Curso Online de INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO

O Código de Direito Canônico (representado como "CDC" nas citações bibliográficas) é o conjunto ordenado das normas jurídicas do direito ...

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O Código de Direito Canônico (representado como "CDC" nas citações bibliográficas) é o conjunto ordenado das normas jurídicas do direito canônico que regulam a organização da Igreja Católica Romana (de rito latino), a hierarquia do seu governo, os direitos e obrigações dos fiéis e o conjunto de sacramentos e sanções que se estabelecem pela contravenção das mesmas normas. Dentro dos assuntos: O Código de Direito Canônico de 1917; Concílio Vaticano I; Antiga Igreja Católica; O Código de Direito canônico de 1983; Igreja particular sui juris; Lista das Igrejas sui iuris; Conteúdo do Código; Organização do Código; Temas do Código; Prefácio do Código de Direito Canônico; Código de Direito Canônico (Livro I – Normas gerais). NÃO DEIXE DE FAZER ESSE CURSO.

Sou pesquisador de áreas diversas. Sou professor (Docente) da área teológica, filosófica e estudante dessa área há 30 anos. Tenho o Doutorado em Teologia. Tenho Graduação pelo MEC, e nessas graduações sou: Teólogo, Filósofo, Sociólogo e Pedagogo, além da Docência do Nível Superior. Tudo relacionado à Religiosidade, Mitologia, Espiritualidade, Teologia, Filosofia, Pedagogia e tudo o que envolve sobre a Bíblia, é de meu conhecimento. Tenho experiencia de gerenciamento e administração, área técnica e manuais técnicos. Também ensino na área de egiptologia, Ciência das Religiões, gestão de empresas, gestão ambiental, ciências, informatica, recursos humanos, educação, sustentabilidade, defesa pessoal, língua portuguesa, Idiomas, Biotecnologia, Robótica, Petrologia, Segurança, e algumas áreas da saúde e esportivas. Tenho biblioteca própria, com mais de 15.000 livros (físicos) catalogados, abrangendo diversos temas, e sou fiel a Deus e Sua Palavra, a Bíblia. Todos os cursos aqui ensinados são "cursos livres". Veja outros cursos: http://www.buzzero.com/autores/escola-online?a=escola-online


- João Batista Silva

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  • Introdução ao Código de Direito Canônico

    Introdução ao Código de Direito Canônico

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  • Introdução

    Introdução

    O Código de Direito Canônico (representado como "CDC" nas citações bibliográficas) é o conjunto ordenado das normas jurídicas do direito canónico que regulam a organização da Igreja Católica Romana (de rito latino), a hierarquia do seu governo, os direitos e obrigações dos fiéis e o conjunto de sacramentos e sanções que se estabelecem pela contravenção das mesmas normas.

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  • Basílica de São Pedro, no Vaticano

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  • O Código de Direito Canônico de 1917

    O Código de Direito Canônico de 1917

    Até 1917 a Igreja Católica era regida por um conjunto disperso e não colocado em código unificado de normas jurídicas tanto espirituais como temporais.

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  • O Concílio Vaticano I fez referência à necessidade de realizar uma compilação onde se agrupassem e ordenassem essas normas, se eliminassem as que já não estavam em vigor e se codificassem as restantes com ordem e clareza.

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  • As ligeiras compilações efetuadas pelos papas Pio IX e Leão XIII resultaram insuficientes. Ter-se-ia de esperar até que Pio X criasse em 1904 uma comissão para a redação do Código de Direito Canónico.

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  • Após doze anos de trabalhos, seria o Bento XV que promulgaria o Código em 27 de maio de 1917. O Código entrou em vigor em 19 de maio de 1918.

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  • O Código de Direito Canónico de 1917 é conhecido pelos seus dois principais impulsionadores, como Código Pio-Beneditino.

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  • O novo código passou a formar um corpo único e autêntico para toda a Igreja Católica de rito latino, criando-se uma comissão de interpretação do mesmo no ano da sua promulgação que, desde então, era a única competente para esclarecer as dúvidas que poderiam surgir e cujos ditames têm o valor de uma interpretação autêntica sobre qualquer dos cânones do código.

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  • Por sua vez, continuou-se o trabalho de codificação, com o intuito de completar o ordenamento jurídico com um código de direito canónico para as Igrejas sui iuris ou autónomas, de rito oriental.

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  • Estas Igrejas estão em comunhão com o Romano Pontífice, e têm uma tradição disciplinar e jurídica própria desde tempos imemoriais.O código de Direito das Igrejas Orientais foi publicado em 1991.

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