Curso Online de Munck
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Curso Online de Munck

Munck Orientações e instruções Baseado em técnicas de operações, dicas, explicações teóricas, mostra de vídeos entre outras.. Simples, v...

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Munck Orientações e instruções
Baseado em técnicas de operações, dicas, explicações teóricas, mostra de vídeos entre outras..
Simples, voltado a operadores experientes ou não.
Atenção
Os cursos online não devem ser usado como única fonte de aprendizado.
Eles tem meramente a função teórica de aprendizado.
O aluno só terá a verdadeira noção nas aulas práticas.
Caso já seja um profissional do ramo em questão, estes cursos serão base de atualizações técnicas e periódicas.
Realize um curso ou treinamento prático! Invista em sua carreira profissional.

Mishael C S Sobrinho. Ex Militar Instrutor, Autor de cursos online e presencial, Conhecimentos técnicos em maquinários leves e pesados, operador de máquinas categoria E,Instrutor graduado em artes marciais, Mecânico Diesel,técnico em redes de dados e informática, (SENAI).


- Eli De Arruda Leite

- Itacir Luis Kislarek

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  • Munck Orientações e instruções

    Munck Orientações e instruções

  • Atenção
    Os cursos online não devem ser usado como única fonte de aprendizado.
    Eles tem meramente a função teórica de aprendizado.
    O aluno só terá a verdadeira noção nas aulas práticas.
    Caso já seja um profissional do ramo em questão, estes cursos serão base de atualizações técnicas e periódicas.
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  • Apresentação

    Apresentação

    Baseado em técnicas de operações, dicas, explicações teóricas, mostra de vídeos entre outras..
    Simples, voltado a operadores experientes ou não.

  • Apresentação do equipamento
    Tipos e classificações
    NR 11
    NR 03
    Epi’s
    Dicas
    Gráficos
    Capacidade de cargas
    Elevações de carga
    Tecnicas de operações
    Veículos e equipamento
    Vídeos
    Parte hidráulica
    Parte elétrica
    Cintas e amarrações de cargas
    Bomba hidráulica
    Tomada de força
    Segurança nas operações
    CTB
    Sites interessantes
    Vídeos
    O Autor

  • NR 11

    NR 11

    11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras)
    11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
    11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
    11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.

  • 11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
    11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
    11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
    11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
    11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
    11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portar um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
    11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador

  • 11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
    11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídos.
    11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis.

  • 11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutraliza dores adequados.
    11.2 Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas (voltar)
    11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão "Transporte manual de sacos" toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.
    11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.

  • 11.2.2.1 Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.
    11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão.
    11.2.3.1 As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinquenta centímetros).
    11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de
    ajudante

  • 11.2.5 As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas.
    11.2.5. As pilhas de sacos, nos armazéns, terão a altura máxima correspondente a 30 (trinta) fiadas de sacos quando for usado processo mecanizado de empilhamento. ( Alteração dada pela Portaria SIT 82/2004)
    11.2.6. A altura máxima das pilhas de sacos será correspondente a 20 (vinte) fiadas quando for usado processo manual de empilhamento.(Revogado pela Portaria SIT 82/2004).

  • 11.2.7 No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras.
    11.2.8 Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características:
    a) lance único de degraus com acesso a um patamar final;
    b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um


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  • Munck Orientações e instruções
  • Apresentação
  • NR 11
  • REGULAMENTO TÉCNICO
  • Estocagem
  • Cavaletes
  • Movimentação
  • Movimentação de Chapas com Uso de Garras
  • Disposições Gerais
  • Glossário:
  • NR 03
  • DEFINIÇÕES
  • MECANISMO DE AVALIAÇÃO
  • RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
  • ANEXO A
  • ANEXO C SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
  • Avaliação
  • Tópicos de Auditoria NR 12
  • Exercício
  • Perguntas
  • Apresentação do equipamento
  • Nunca abra todas as lanças para fazer movimentação de carga ate a parte traseira do veiculo munck. Risco de quebra ou empeno das lanças.
  • Apresentação v
  • Tipos e classificações
  • Epi’s
  • Dicas
  • Gráficos
  • Exemplo de gráficos
  • Cont.
  • Capacidade de carga
  • Cont.
  • Dica
  • NÃO TIRE A ATENÇÃO
  • Elevação de carga
  • Técnicas e operações
  • Dicas
  • Veículos e equipamento
  • Equipamento
  • Vídeos. (links)
  • Parte hidráulica.
  • Elétrica.
  • Cintas e amarrações
  • Bomba hidráulica ll
  • Tomada de força
  • Segurança nas operações com munck
  • CTB
  • Sites interessantes
  • Vídeos (links)
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  • As dez mais.
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