Curso Online de Capacitação em Atendimento a Vítimas de Violência no Setor Público

Curso Online de Capacitação em Atendimento a Vítimas de Violência no Setor Público

Capacitar servidores públicos e profissionais que atuam em áreas de atendimento direto ao cidadão para identificar, acolher e encaminhar ...

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Capacitar servidores públicos e profissionais que atuam em áreas de atendimento direto ao cidadão para identificar, acolher e encaminhar adequadamente vítimas de violência, garantindo uma abordagem humanizada, ética e intersetorial.

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    Capacitação em Atendimento a Vítimas de Violência no Setor Público

  • Capacitar servidores públicos e profissionais que atuam em áreas de atendimento direto ao cidadão para identificar, acolher e encaminhar adequadamente vítimas de violência, garantindo uma abordagem humanizada, ética e intersetorial.

  • Público-Alvo:
    Servidores públicos, gestores, líderes comunitários, representantes de conselhos e cidadãos interessados em controle social e governança participativa.

  • VIOLÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO

    A violência no serviço público é um fenômeno complexo que afeta tanto os servidores quanto os cidadãos que utilizam os serviços. Ela pode se manifestar de forma explícita, como agressões físicas ou verbais, ou de forma mais sutil, como assédio moral, discriminação, negligência institucional ou burocrática. Compreender esse fenômeno é essencial para desenvolver políticas de prevenção, garantir segurança e melhorar a qualidade do atendimento público.

  • Para o atendimento à violência no serviço público, você pode denunciar ou buscar ajuda nos canais oficiais como o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) e o Disque Denúncia 181, que direcionam os casos para os órgãos competentes da rede de proteção. O atendimento deve ser empático e sigiloso, com foco no acolhimento da vítima, e encaminhamento para serviços especializados como os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) ou a Rede de Atenção à Saúde (RAS). 

  • Canais de Atendimento e Denúncia
    Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher): 
    Funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e presta orientação sobre direitos, serviços da rede de atendimento, registra denúncias e encaminha aos órgãos competentes. 
    Disque Denúncia 181: 
    Permite que qualquer cidadão faça denúncias, que são encaminhadas para o órgão adequado, como o Conselho Tutelar ou a Polícia Militar, dependendo do caso e urgência. 
    Fala.BR: 
    Plataforma da Controladoria-Geral da União (CGU) para registrar denúncias e outras demandas contra condutas inadequadas no serviço público. 

  • Como o Atendimento Deve Ser Feito
    Escuta Empática e Sigilosa: 
    Ouça a vítima sem julgamentos e garanta a confidencialidade do que é conversado. 
    Validação e Não Culpabilização: 
    Dê crédito ao relato da vítima, assegurando que ela não é culpada pela violência. 
    Avaliação de Risco: 
    Avalie o risco imediato para a pessoa e ajude-a a criar um plano de segurança para o futuro. 

  • Encaminhamento para a Rede de Apoio: 
    Direcione a pessoa para os serviços especializados, como:Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS): Para atendimento psicossocial e encaminhamento para a rede de serviços, como educação, saúde e apoio jurídico. 
    Redes de Atenção à Saúde (RAS): Onde a atenção primária à saúde pode identificar sinais de violência, fazer o tratamento de agravos e realizar a notificação de casos. 
    Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAMs): Para casos específicos de violência contra a mulher. 

  • Os órgãos públicos devem acolher as situações de condutas inadequadas, como assédio moral ou sexual, e se responsabilizar por construir espaços de trabalho livres de violência. A Lei nº 10.224/2001 tipifica o assédio sexual e a Lei nº 8.112/1990 prevê medidas disciplinares para condutas que violem os deveres funcionais.

  • 1. Conceito de violência no serviço público
    A violência no contexto do serviço público pode ser entendida como qualquer ação ou omissão que cause dano físico, psicológico, social ou moral, seja por parte de colegas, superiores hierárquicos ou mesmo cidadãos atendidos. É importante destacar que ela não se restringe à agressão física, abrangendo também comportamentos que atentam contra a dignidade humana e os direitos fundamentais.
    Exemplos incluem:
    Agressões verbais ou ameaças de usuários ou entre servidores.
    Assédio moral ou sexual dentro das instituições públicas.
    Revitimização de cidadãos atendidos devido à burocracia ou descaso.
    Discriminação baseada em gênero, etnia, orientação sexual ou deficiência.


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  • VIOLÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO
  • COMPREENDENDO A VIOLÊNCIA NO CONTEXTO SOCIAL E INSTITUCIONAL
  • MARCOS LEGAIS E NORMATIVOS SOBRE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS
  • O PAPEL DO SERVIDOR PÚBLICO NO ATENDIMENTO HUMANIZADO
  • PROTOCOLOS E FLUXOS DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS
  • REDE DE APOIO E ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
  • ACOLHIMENTO HUMANIZADO E TÉCNICAS DE ATENDIMENTO
  • PROCEDIMENTOS LEGAIS, REGISTRO DE CASOS E GARANTIA DE DIREITOS
  • AUTOCUIDADO DO PROFISSIONAL E PREVENÇÃO DA FADIGA POR COMPULSÃO EMPÁTICA
  • REFERÊNCIA
  • AGRADECIMENTO