Curso Online de O SISTEMA DE PAGAMENTO E  BALANÇA DE PAGAMENTOS DA REPÚBLICA DE ANGOLA

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O Sistema de Pagamentos Nacional de Angola (SPA) é o conjunto de instrumentos, de procedimentos bancários e de subsistemas interbancários...

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O Sistema de Pagamentos Nacional de Angola (SPA) é o conjunto de instrumentos, de procedimentos bancários e de subsistemas interbancários de transferência de fundos destinados a facilitar a circulação da moeda em Angola, em cumprimento dos objetivos de interesse público definidos na Lei do SPA, a Lei nº 05/05, de 29 de Julho. 

Historia;economia;direito administrativo;contabilidade;politicas publicas http://lattes.cnpq.br/;



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  • CONHECENDO O SISTEMA DE PAGAMENTO E BALANÇA DE PAGAMENTOS DA REPÚBLICA DE ANGOLA

    ÓSCAR BENJAMIM CONSTANTINO
    Tributarista
    WROKSHOP COMO INVESTIR EM ANGOLA

  • O que é O Sistema de Pagamentos Nacional de Angola (SPA)

    O Sistema de Pagamentos Nacional de Angola (SPA) é o conjunto de instrumentos, de procedimentos bancários e de subsistemas interbancários de transferência de fundos destinados a facilitar a circulação da moeda em Angola, em cumprimento dos objetivos de interesse público definidos na Lei do SPA, a Lei nº 05/05, de 29 de Julho. 

  • São quatro os objetivos de interesse público definidos na lei:

    1.Segurança:
    sistema de pagamentos construído com soluções adequadas para lidar com riscos típicos deste, garantir direitos e assegurar a liquidação de obrigações e operar com infra-estrutura técnica apropriada;

  • 2.Fiabilidade Operacional:

    2.Fiabilidade Operacional:
    sistema de pagamentos estruturado com capacidade de auto-preservação para manter a confiança do utilizador e permitir a definição aos agentes econômicos do momento da disponibilidade das transferências de fundos, o que possibilita melhor planejamento e mais eficiente troca de bens e serviços na economia;

  • 3.Eficiência:

    Eficiência: sistema de pagamentos com disponibilizarão de serviço de pagamento, com preço justo, para atender as necessidades dos diversos sectores da economia angolana; 

  • 4.Transparência

    4.Transparência: sistema de pagamentos estruturado com regras de funcionamento objectivas e claras divulgadas entre os agentes económicos, de forma que os participantes e os utentes tenham a certeza de seus direitos e obrigações. 

  • A Lei Orgânica

    A Lei Orgânica do Banco Nacional de Angola, Lei nº 16/10, de 15 de Julho, estabelece que o Banco é responsável por assegurar o regular funcionamento e organização dos sistemas de pagamentos e de compensação, regulando-os, fiscalizando-os e promovendo a sua eficácia (art.º 17º e art.º 28º). 

  • Responsabilidades

    No âmbito das suas responsabilidades de controlo e acompanhamento (vigilância) do Sistema de Pagamentos de Angola, o BNA definiu e divulgou a sua Política de Vigilância.
    A Política de Vigilância prende-se com os instrumentos de pagamento e os correspondentes subsistemas de pagamentos, incluindo os respectivos mecanismos de compensação e liquidação, que devem ser eficientes e seguros, transmitindo confiança ao público e ao mercado, e facilitando a troca de bens, serviços e ativos financeiros.

  • A Lei do Sistema de Pagamentos de Angola

    A Lei do Sistema de Pagamentos de Angola, Lei nº 05/05, de 29 de Julho, detalha no seu artigo 6º as competências do banco central no âmbito do sistema de pagamentos no que concerne à função de vigilância, com o objetivo de garantir o cumprimento dos objetivos de interesse público definidos na mesma lei e assegurando desta forma a estabilidade das instituições financeiras e dos mercados.

  • Posição de Neutralidade

    O BNA adota uma posição de neutralidade perante os subsistemas de pagamentos existentes e que satisfaçam os requisitos básicos de segurança e eficiência.
    Na prossecução dos objetivos de segurança e eficiência do sistema de pagamentos, o BNA cooperará com outras autoridades relevantes e com bancos centrais de outros países, nomeadamente no âmbito da SADC. Sem prejuízo das suas responsabilidades e dos poderes que lhe estão conferidos pela lei, o Banco considera que a cooperação pode ser um veículo para a satisfação daqueles objetivos.

  • Utilização dos 4 instrumentos de pagamentos.

    O SPA, assenta na utilização de 4 instrumentos de pagamentos escriturais - cheques, ordens de saque, cartões de pagamento e transferências a crédito -, e é composto por 4 subsistemas interbancários - Sistema de Pagamentos de Grandes Transações (SPTR), Serviço de Compensação de Valores (SCV), Subsistema Multicaixa (MCX) e Subsistema de Transferências a Crédito (STC) - e por 1 subsistema de liquidação de títulos - Sistema de Gestão de Mercados de Ativos (SIGMA).


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  • CONHECENDO O SISTEMA DE PAGAMENTO E BALANÇA DE PAGAMENTOS DA REPÚBLICA DE ANGOLA
  • O que é O Sistema de Pagamentos Nacional de Angola (SPA)
  • São quatro os objetivos de interesse público definidos na lei:
  • 2.Fiabilidade Operacional:
  • 3.Eficiência:
  • 4.Transparência
  • A Lei Orgânica
  • Responsabilidades
  • A Lei do Sistema de Pagamentos de Angola
  • Posição de Neutralidade
  • Utilização dos 4 instrumentos de pagamentos.
  • MISSÃO
  • ASPECTOS INSTITUCIONAIS
  • PERSPECTIVAS 
  • Neste contexto, estão em curso várias iniciativas lideradas ou dinamizadas pelo Banco Nacional de Angola, como sejam:
  • Política de Vigilância
  • A vigilância de um sistema de pagamentos
  • Poderes atribuídos ao BNA
  • Lei nº 16/10, de 15 de Julho
  • Artigo 17º (Dever de informação)
  • Artigo 28
  • Artigo 42°
  • a Lei do Sistema de Pagamentos
  • Competências do Banco
  • auditoria externa anual
  • O papel do BNA no controlo e acompanhamento dos sistemas de pagamentos
  • a intervenção do BNA
  • Objetivos do Sistema de Pagamentos de Angola
  • Política de Vigilância
  • Compensação
  • Mercado Financeiro
  • Operador de Câmara de Compensação
  • Operador de Subsistema de Pagamentos
  • Rede Multicaixa
  • Risco de crédito
  • Risco de gestão
  • Risco de liquidez
  • Risco de reputação
  • Risco legal
  • Risco operacional
  • Risco sistémico
  • Sistema de Compensação Electrónica
  • Sistema de Liquidação por Saldos
  • Vigilância
  • Ponto de Situação do Sistema de Pagamentos em Angola
  • As transferências de elevado montante
  • Serviço de Compensação de Valores
  • Transferências a Crédito
  • O MCX Multicaixa,
  • Tipificação dos Sistemas de Pagamentos
  • sistema de pagamentos
  • considerado de importância relevante (SPIR)
  • natureza e relevância
  • montante das operações
  • Padrões da Política de Vigilância
  • Quadro I
  • II. Transparência
  • III. Risco operacional
  • Padrões para SPIS e SPIR
  • Quadro II Padrões para Sistemas de Pagamento e sua aplicação obrigatória
  • Estrutura de gestão de riscos
  • forem utilizadas garantias em títulos
  • Liquidação 8
  • 12. Sistemas de liquidação
  • 13. Regras e procedimentos
  • 15. Risco geral do negócio
  • Riscos de custódia
  • Risco operacional
  • 18. Requisitos de adesão
  • 21. Eficiência e eficácia
  • 23. Divulgação das regras
  • Padrões para Sistemas que operam com Títulos
  • Quadro III Padrões para Sistemas
  • Aplicação dos Padrões
  • o BNA, através do DSP
  • Comissão do Mercado de Capitais
  • Assim, é objectivo do Banco
  • Ainda no âmbito doméstico
  • Finalmente, reconhecendo
  • C Business