Curso Online de Prestação de contas municipais

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  • Orçamento público

    Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas. Na atualidade, o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e à fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. O orçamento contém estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício que, no Brasil, coincide com o ano civil.

  • O estudo do orçamento público retorna à década de 1920 nos Estados Unidos ou, mesmo anteriormente, só sendo possível devido à Revolução Industrial. A gestão empresarial deu enormes saltos de qualidade, propiciando o desenvolvimento de diversas técnicas de gestão e de elaboração do orçamento. Fayol, em sua obra "Administração Industrial e Geral".

  • Com o desenvolvimento do pensamento empresarial e acadêmico, que efetua o acompanhamento e controle da função administrativa estatal, era necessário estabelecer mecanismos que proporcionassem bases seguras para a condução das atividades empresariais. Neste contexto, surgiram as técnicas orçamentárias mais conhecidas:

  • Orçamento Tradicional;
    Orçamento Base Zero;
    Orçamento de Desempenho;
    Orçamento-Programa;
    Sistema de Planejamento, Programação e Orçamento;
    Sistema de Racionalização do Orçamento;
    Assim, o conceito de orçamento público varia, dependendo do "ângulo" pelo qual se observa, podendo adquirir definições variadas (TORRES, 2002).

  • No Brasil a iniciativa das leis orçamentárias pertence à chefia do Poder Executivo e, portanto é apresentado pela Presidência da República em âmbito federal, pelos Governadores em âmbito estadual e distrital e pelos Prefeitos em âmbito municipal. Em tese, as leis orçamentárias devem ser propostas e debatidas antes do próximo exercício financeiro, quando iniciarão a sua vigência. Não obstante, a prática política tem demonstrado que, muitas vezes, as leis orçamentárias são aprovadas já no ano de sua vigência.

  • Existem três tipos de leis orçamentárias, conforme dispõe o art. 165 da Constituição Federal: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Embora sejam três tipos de lei só há um orçamento, contido na Lei Orçamentária Anual. As duas demais leis têm como principal função orientar o planejamento dos gastos à médio prazo (PPA) e adequar metas fiscais e financeiras de curto prazo (LDO). A Lei orçamentária traz o orçamento em si, autorizando os gastos em atividades específicas.

  • É um plano de médio prazo (quatro anos), por meio do qual se procura ordenar as ações do governo que levem a atingir objetivos estratégicos e metas quantitativas fixados para o período de quatro anos, tanto no federal como nos governos estaduais e municipais.

  • Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, sob pena de crime de responsabilidade.


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  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • Transparência e Prestação de Contas
  • Importância da Prestação de Contas do afastamento a serviço
  • NOÇÕES GERAIS SOBRE CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
  • TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E O DECRETO-LEI Nº200/67/5
  • SOLIDARIEDADE E RESPONSABILIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS