Curso Online de COLEÇÃO ELEIÇÕES MUNICIPAIS: A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

Curso Online de COLEÇÃO ELEIÇÕES MUNICIPAIS: A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

O curso abordará informações indispensáveis para o planejamento de uma campanha eleitoral no âmbito do Município, que tratam de temas rel...

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O curso abordará informações indispensáveis para o planejamento de uma campanha eleitoral no âmbito do Município, que tratam de temas relevantes, o marketing político, o quociente, as pesquisas de intenção de votos, a matemática eleitoral, a fiscalização das eleições, o financiamento e a prestação de contas das campanhas eleitorais.

De posse desta ferramenta o candidato aumenta em 400% as suas chances de se eleger.

Possui graduação em Matemática pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, com especialização em matemática aplicada, Pós-Graduado como Gerente de Cidades pela Faculdade de Administração da Universidade de Pernambuco - FCAP (UPE) e especialista em Gestão de Petróleo e Gás Natural pela FADEPE - PE. Atualmente é Assessor Técnico da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho para assuntos de segurança, trânsito e transportes públicos. Diretor do Socuca Colégio e Curso, Professor do Instituto de Gerenciamento das Cidades - IGC e do Núcleo de Pós-Graduação da Faculdade Escritor Osman da Costa Lins - FACOL, e autor de vários Cursos de Formação Profissional publicados nos sites de educação a distancia: www.learncafe.com.br, www.educacursosead.com.br, www.bravacurso.com.br e www.buzzero.com.br. É consultor e palestrante nas áreas de segurança, trânsito, transportes públicos de passageiros e mobilidade urbana.



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  • A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

    A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

    O Sistema Proporcional de Representação nas Eleições Municipais 2016

    Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política

  • A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

    A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

    1. Quociente Eleitoral

    A Eleição dos Vereadores é pelo sistema proporcional, que leva em consideração o número de votos obtido por cada partido ou coligação de partidos utilizando como parâmetros: Quociente Eleitoral, Quociente Partidário e as Sobras Eleitorais, conforme estabelece o Código Eleitoral Brasileiro.
    O princípio é o mesmo para: Vereador, Deputado Estadual, Distrital e Deputado Federal. Quociente Eleitoral o que é ?
     
    É o valor numérico obtido após a totalização da contagem dos votos, quando dividimos o número de votos válidos apurados – que são os votos dados a todos os candidatos a Vereador, mais os votos dados às legendas de todos os partidos, nesta eleição pelo número de vagas a preencher na Câmara Municipal .

    Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política

  • A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

    A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

    Em cada Município a Justiça Eleitoral, após a totalização da apuração dos votos estabelecerá o Quociente Eleitoral para distribuição das vagas as Câmara Municipais.
     
    Utilizando a fórmula abaixo.
     
    Qe = Vv ÷ N
     
    Onde: Qe é chamado de Quociente Eleitoral, Vv os votos válidos e N é o número de vagas a ser preenchida.

    Importante: O número de votos válidos pode ser obtido pela equação abaixo.

    Vv = Vc + Vl

    Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política

  • A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

    A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

    Onde: Vc são os votos de todos os candidatos as eleições proporcionais - Vereadores e Vl os votos das legendas partidárias.

    2. Quociente Partidário

    É obtido para cada partido ou coligação. Encontramos o mesmo dividindo-se pelo Quociente Eleitoral o número de votos válidos ou seja, a soma dos votos dados aos candidatos de cada partido, mais a soma dos votos dados as suas respectivas legendas para aquele eleição.

    Qp = Vp ÷ Qe
     
    Onde: Qp é o Quociente Partidário, Vp é a Votação Partidária e Qe o Quociente Eleitoral.

    Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política

  • A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

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    3. Sobras Eleitorais
    É um processo de divisões sucessivas, que se utiliza às vezes, no preenchimento das vagas remanescentes no Poder Legislativo, neste caso a Câmara Municipal.
     
    Se = Vp ÷ (Vi + 1)
     
    Onde: Se são as Sobras Eleitorais, Vp a Votação Partidária e Vi é o número de vagas obtidas pelo partido ou coligação.
    Sendo i um número natural: { 1;2;3;4;........ .}
     
    4. Dos Eleitos no Sistema de Representação Proporcional
     
    Nos termos do Código Eleitoral Brasileiro, temos os seguintes critérios:
     
     

    Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política

  • A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

    A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

     
    4.1 - Pelo Quociente Eleitoral
     
    Serão proclamados eleitos, tantos candidatos por partido ou coligação, quanto o respectivo quociente eleitoral indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

     4.2 - Pelas Sobras Eleitorais
     
    As vagas não preenchidas com a aplicação do princípio quociente eleitorais serão distribuídas mediante os seguintes critérios:

    Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política

  • A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

    A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

     
    Dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partidos pelo número de vagas por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou a coligação que apresentar a maior média, uma das vagas a preencher,

    E assim sucessivamente, repetir-se-á a operação para a distribuição de cada uma das vagas.
     
    Importante:
    Do exposto, concluímos que só poderão concorrer a distribuição das vagas os partidos ou coligações que tiverem atingido o quociente eleitoral.
     

    Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política

  • Com a reforma eleitoral, somente serão eleitos os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (Art. 108, do Código Eleitoral).

    Não há exigência de votação nominal mínima para a definição dos suplentes da representação partidária (Art. 112, do Código Eleitoral).

    Agora, se nenhum partido ou coligação atingir o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos os candidatos mais votados.

    É bom lembrar que em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.

     

    Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política

  • A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

    A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL


    4.3 - Dos Suplentes
    Considerar-se-ão suplentes da representação partidária, que atingiu o quociente eleitoral:
     
    I - os mais votados sob a mesma legenda; e

    II- em caso de empate na votação, na ordem decrescente da idade.
     
    4.4 - Vacância
    Na ocorrência de vaga, e não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á nova eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para concluir o mandato.
     

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  • A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

    A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

    4.5 - Aplicação da Matemática no Sistema Eleitoral

    Para aplicar as referidas fórmulas vamos utilizar como exemplo os números obtidos da eleição á Câmara Municipal de Futurópolis – Município fictício para nosso estudo de caso.
     
    Considere os seguintes números na eleição á Câmara Municipal:

    Votos Válidos–Votos de todos os candidatos 40.000
    Votos de Todas as Legendas 5.000
    Votos Nulos 1.000
    Votos em Branco 4.000

    Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política

  • Considere, ainda que a abstenção atingiu a casa de 7.000 eleitores. E que a representação à Câmara de Futurópolis seja composta de 15 Vereadores.
     
    Importante: Desde 1998, os votos nulos e brancos sufragados não participam da formação de quociente eleitoral.
     
    Cálculo do Quociente Eleitoral
     
    Qe = Vv ÷ 15 = (40.000 + 5.000) ÷ 15 = 45.000 ÷ 15 = 3.000 votos.
     
    Isto é: Qe = 3.000 Votos
    É uma espécie de cláusula de barreira.
     
     
     
     

    A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL

    Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política


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