Curso Online de Acidentes do Trabalho

Curso Online de Acidentes do Trabalho

Entenda porque o acidente acontece e pode acontecer.Aprenda os tipos de acidentes do trabalho e sua legislação. Formas de prevenir e corr...

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Entenda porque o acidente acontece e pode acontecer.Aprenda os tipos de acidentes do trabalho e sua legislação. Formas de prevenir e corrigir os acidentes.
O curso é indicado para estudantes e profissionais de segurança do trabalho, Recursos Humanos, qualidade, Gerencia, Supervisão e chefias em geral alem de demais interessados no assunto.

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  • ACIDENTE
    DO
    TRABALHO

  • ACIDENTE DO TRABALHO

    ACIDENTE DO TRABALHO

    Legislação em Acidente do Trabalho.

  • ACIDENTE

    ACIDENTE

    Acontecimento infeliz, causal ou não, e de que resulta ferimento, dano, estrago, prejuízo, avaria, ruína, etc.

  • ACIDENTE DO TRABALHO

    ACIDENTE DO TRABALHO

    Conceito Legal e Prevencionista
    Doenças Profissionais
    Doenças do Trabalho
    Comunicação do Acidente do Trabalho

  • DO ACIDENTE DO TRABALHO

    O que é acidente do trabalho ?

    DO ACIDENTE DO TRABALHO

    É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
    (Lei 8.213 de 24 de junho de 1.991)

  • ACIDENTE DO TRABALHO

    Conceito Prevencionista
    É qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere e ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo, como conseqüência isolada ou simultânea, danos materiais, ao meio ambiente e lesões ao homem.

    ACIDENTE DO TRABALHO

  • DO ACIDENTE DO TRABALHO

    O que se entende por exercício do trabalho a serviço da empresa ?
    Entende-se todo o período em que o segurado cumpre o seu horário de serviço.
    Quem são segurados especiais ?
    o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rural, o garimpeiro, pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 anos ou aqueles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com grupo familiar respectivo.

    DO ACIDENTE DO TRABALHO

  • DO ACIDENTE DO TRABALHO

    O que é que se equipara ao acidente do trabalho, para efeitos da Lei ? (8.213 de 24 de junho de 1991)
    a) o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção medica para a sua recuperação;
    b) doenças profissional;
    c) doença do trabalho;
    d) doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    DO ACIDENTE DO TRABALHO

  • DO ACIDENTE DO TRABALHO

    e) o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em conseqüência de:
    ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
    ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionado ao trabalho;
    ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiros ou de companheiros de trabalho;
    ato de pessoa privada do uso da razão;
    desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    DO ACIDENTE DO TRABALHO

  • DO ACIDENTE DO TRABALHO

    f) o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho.
    na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
    na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
    em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiado por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independementente do meio de locomoção utilizando, inclusive veículo de propriedade do segurado;
    no percurso da residência para o local trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    DO ACIDENTE DO TRABALHO

  • DO ACIDENTE DO TRABALHO

    O que se entende por empregado ?
    a) aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural em caráter não eventual à empresa, sob subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado
    b) aquele que contratado por empresa de trabalho temporário,por prazo não superior a três meses, prorrogável, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    DO ACIDENTE DO TRABALHO


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