Curso Online de Como Elaborar PGR/GRO da Nova NR1
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Curso Online de Como Elaborar PGR/GRO da Nova NR1

Aprenda a elaborar o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos de uma maneira simples. A nova NR 01 exigi o GRO - Gerenciamento de Riscos...

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Carga horária: 12 horas


Por: R$ 24,90
(Pagamento único)

Mais de 90 alunos matriculados no curso.

Certificado digital Com certificado digital incluído

Aprenda a elaborar o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos de uma maneira simples.
A nova NR 01 exigi o GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais para gestão de saúde e segurança nas empresas.
Entre todas as obrigações do GRO, a mais importante é a elaboração e implementação do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
Com este curso você sairá na frente e estará apto a elaborar e gerir todos os risco de seu local de trabalho.

Cursos na área de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional, Meio Ambiente, Administração, etc. Professor especializado em Ergonomia, Sistemas de Gestão, Auditorias, NR - Normas Regulamentadoras; Gestão de Resíduos, Treinamentos. Atuo como Coordenador de SSMA em SP. Formação Acadêmica: Pós Graduado em Gestão Ambiental de Empresas pela Facuminas; Pós Graduado em Engenharia de Produção pela Descomplica; Pós Graduado em Ergonomia pela Unisa; Pós graduado em Gestão Ambiental pela UBC; Graduado em Tecnologia em Gestão Ambiental e Segurança do Trabalho pela UBC; Graduado em Teologia pela Unifil; Técnico de Segurança do Trabalho pela ETM; Bombeiro Profissional Civil pela Vigili Del Fuoco; Professor de Teologia em Mogi das Cruzes. Cursando Engenharia Ambiental pela Unicsul; Pós graduando em Gestão de Pessoas e Liderança pela Univale; Pós graduando em Saneamento Ambiental pela Univale.


- Alex Da Silva Reis

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • CURSO

    PGR / GRO

    PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
    GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

    NR1
    Como elaborar

  • Público-alvo
    Este curso destina-se a estudantes e profissionais da área de saúde, segurança do trabalho ou outros profissionais que tenham interesse em se capacitar em Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
    Pré-requisitos: não há pré-requisitos para esse curso, sugere-se ter Ensino Médio completo (não obrigatório).
    Vantagens do Certificado:
    Atualizar seu Currículo, aumentando suas chances para conquistar um bom emprego;
    Aumentar suas chances de promoção no emprego (atual);
    Completar horas em atividades Extracurriculares (geralmente exigidas em Faculdades);
    Progressão Funcional para Servidores Públicos;
    Pré-Requisito para concursos e cursos.

  • INFORMAÇÕES DO CURSO

    Mercado de Trabalho
    Os cuidados com a saúde e a segurança do trabalho assumem cada vez mais importância estratégica para o planejamento das organizações. No entanto, apesar dos crescentes esforços, o Brasil ainda é um dos países que apresenta altos índices de acidentes de trabalho e incidência de doenças ocupacionais, segundo dados da Previdência Social.
    O atual padrão de competitividade, o uso de alta tecnologia e a gestão flexível modificaram a forma como o trabalho é realizado, trazendo impactos à saúde dos trabalhadores.
    O Programa de Gerenciamento de Riscos é obrigatório por meio da Norma Regulamentadora Nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego em todo âmbito nacional.

    Conteúdo do Curso:

    NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

    NR-09 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

  • Nunca se esqueça de que o objetivo central é aprender o conteúdo, e não apenas terminar o curso. Qualquer um termina, só os determinados aprendem!
    Leia cada trecho do conteúdo com atenção redobrada, não se deixando dominar pela pressa.
    Explore profundamente as ilustrações explicativas disponíveis, pois saiba que elas têm uma função bem mais importante que embelezar o texto, são fundamentais para exemplificar e melhorar o entendimento sobre o conteúdo.
    Todos têm acesso aos mesmos cursos, mas o aproveitamento que cada aluno faz do seu momento de aprendizagem diferencia os “alunos certificados” dos “alunos capacitados”.
    Busque complementar sua formação fora do ambiente virtual onde faz o curso, buscando novas informações e leituras extras, e quando necessário procurando executar atividades práticas que não são possíveis de serem feitas durante o curso.
    Dicas importantes
    Entenda que a aprendizagem não se faz apenas no momento em que está realizando o curso, mas sim durante todo o dia-a-dia. Ficar atento às coisas que estão à sua volta permite encontrar elementos para reforçar aquilo que foi aprendido.
    Critique o que está aprendendo, verificando sempre a aplicação do conteúdo no dia-a-dia.

    O aprendizado só tem sentido quando pode efetivamente ser colocado em prática.

  • Objetivo do Curso
    Preparar profissionais para administrar, elaborar e gerir o GRO/PGR de sua organização, visando a prevenção da saúde e integridade física dos trabalhadores.

    Conteúdo
    - A importância do PPRA (atual)
    - Itens que foram “movidos” da NR-9/1994 para a nova NR-1
    - A nova NR 9 e sua relação com o PGR/GRO
    A nova NR 1 - Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
    PGR na prática
    GRO na prática
    Modelo de PGR
    Modelo de Inventário de Riscos
    Recomendações importantes

  • PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

    O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador. A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
    NR-9/1994
    IMPORTÂNCIA DO PPRA
    O PPRA DEIXARÁ DE EXISTIR,
    MAS A NR9 NÃO FOI EXTINTA.

  • O que é PPRA?
    São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras nº 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
    IMPORTÂNCIA DO PPRA
    O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na Norma Regulamentadora nº 09, visa levantar os riscos (físicos, químicos e biológicos) existentes no ambiente de trabalho e definir medidas de prevenção.
    QUAL É O OBJETIVO DO PPRA?
    Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
    QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS?
    Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

  • QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA?
    A elaboração e implantação do PPRA são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, ou seja, 1 funcionário CLT. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade.
    IMPORTÂNCIA DO PPRA
    Tanto PPRA como PCMSO são partes integrantes do conjunto amplo de iniciativas da empresa que têm como objetivo preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.

    O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.

  • Com a nova versão da NR-1, passaremos a ter um Programa de Gerenciamento de Riscos, que alcançará todos os riscos ocupacionais.

    Com isso, o nosso conhecido PPRA acabará (lembrando que a nova NR-9 só entra em vigor em agosto de 2021!).

    No entanto, seria inviável que uma norma sozinha abordasse as peculiaridades de todas as “famílias” de fatores de risco ocupacionais (ambientais, ergonômicos, acidentes com máquinas, eletricidade).

    Assim, é preciso que continuem existindo NR’s que deem orientações específicas sobre cada “família” de riscos.

    A NR-9, então, passará a ter apenas esse papel no que se refere aos riscos físicos, químicos e biológicos, sem ter um programa específico associado, como atualmente é o PPRA (lembrando mais uma vez que a nova NR-9 só entra em vigor em agosto de 2021!). 
    A NOVA NR-9 E SUA RELAÇÃO COM O PGR/GRO

  • A NOVA NR-9 E SUA RELAÇÃO COM O PGR/GRO
    De fato, o objetivo de dar “suporte” ao PGR já está bem claro no item 9.1.1:

    9.1.1 Esta Norma Regulamentadora NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

  • A NOVA NR-9 E SUA RELAÇÃO COM O PGR/GRO

    Então, se quando você estiver na etapa de Identificação de Perigos do PGR (item 1.5.4.3 da NR-1), você encontrar exposição a algum agente físico, químico ou biológico, deverá ir até a NR-9 e ver o que ela orienta.
    O mesmo se aplica às etapas de avaliação e controle.
    E além de consultar o texto-base da NR-9, é preciso observar os seus anexos; até o momento, temos para Vibrações, Calor e medidas para Postos Revendedores de Combustíveis. 

    Outros anexos serão publicados, trazendo mais orientações específicas para os diversos agentes ambientais.


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