Curso Online de NR 35 TRABALHO EM ALTURA

Curso Online de NR 35 TRABALHO EM ALTURA

A norma destina-se à gestão de Segurança e Saúde no trabalho em altura, estabelecendo requisitos para a proteção dos trabalhadores aos ...

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A norma destina-se à gestão de Segurança e Saúde no trabalho em altura, estabelecendo requisitos para a proteção dos trabalhadores aos riscos em trabalhos com diferenças de níveis, nos aspectos da prevenção dos riscos de queda. Conforme a complexidade e riscos destas tarefas o empregador deverá adotar medidas complementares inerentes a essas atividades.

Técnico de segurança do trabalho e bombeiro profissional civil a 8 anos. Instrutor de normas reguladoras, prevenção e combate em incêndio, primeiro socorros e APH. Certificado pelo CBMMG



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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • NR 35 TRABALHO EM ALTURA

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  • 35.1 Objetivo e Campo de Aplicação

    A norma destina-se à gestão de Segurança e Saúde no trabalho em altura, estabelecendo requisitos para a proteção dos trabalhadores aos riscos em trabalhos com diferenças de níveis, nos aspectos da prevenção dos riscos de queda. Conforme a complexidade e riscos destas tarefas o empregador deverá adotar medidas complementares inerentes a essas atividades.

  • 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
    35.1 Objetivo e Campo de Aplicação

  • 35.1 Objetivo e Campo de Aplicação

    Adotou-se altura
    esta como
    referência por ser diferença de nível estabelecida na NR 18.

    Em várias normas internacionais o parâmetro é 1,80m

  • VAMOS FALAR DE SEGURANÇA EM CASA!

  • 35.1 Objetivo e Campo de Aplicação

    Por que 2 metros?

    Porque em torno desta
    altura o organismo humano
    recebe o
    impacto que conseguirá suporta sem maiores consequências.

  • 35.2 Responsabilidades

    35.2.1 Cabe ao empregador:

    garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;

    assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;

  • 35.2 Responsabilidades

    c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;

    Fita de sinalização não é proteção coletiva

  • 35.2 Responsabilidades

    Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas complementares de segurança aplicáveis;

    A avaliação prévia deve ser realizada no local do serviço pelo trabalhador ou equipe de trabalho, considerando as boas práticas de segurança e saúde no trabalho, possibilitando:


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  • Lunch atop a Skyscraper, NY 1932
  • 35.1 Objetivo e Campo de Aplicação
  • 35.2 Responsabilidades
  • 35.3 Capacitação e Treinamento
  • 35.2 Responsabilidades
  • 35.3 Capacitação e Treinamento
  • 35.4. Planejamento, Organização e Execução
  • Sistemas de proteção individual contra quedas com linha de vida horizontal
  • Linha de Vida Horizontal
  • 35.2 Responsabilidades
  • 35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem
  • NBR 15836 - Cinturão de segurança tipo paraquedista
  • 35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem
  • Travaquedas
  • NBR 15834 Talabartes de segurança
  • NBR 15836 - Cinturão de segurança tipo paraquedista
  • NBR 15834 Trava quedas de posição
  • Travaqueda Retrátil
  • 35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem
  • Inspeção
  • Tipos de falhas
  • HORA DO ALMOÇO
  • 35.5 Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem
  • Fator de Queda = 0
  • Fator de Queda = 1
  • Fator de Queda = 2
  • Âncoragem de Viga
  • 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura
  • 18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho
  • Regras básicas de utilização dos andaimes
  • CABO DE AÇO
  • Lubrificação
  • Cordas
  • ANEXO I ACESSO POR CORDAS
  • Cordas
  • Abrasão
  • Proteções
  • Inspeção da corda
  • 35.6 Emergência e Salvamento