Curso Online de Treinamento Segurança Trabalho em Altura

Curso Online de Treinamento Segurança Trabalho em Altura

O curso tem como objetivo capacitar os participantes para a realização de atividades em altura, conforme as diretrizes da NR-35 e prática...

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Carga horária: 4 horas


Por: R$ 24,90
(Pagamento único)

Certificado digital Com certificado digital incluído

O curso tem como objetivo capacitar os participantes para a realização de atividades em altura, conforme as diretrizes da NR-35 e práticas reconhecidas internacionalmente. Durante o treinamento, os colaboradores aprenderão a identificar riscos, adotar medidas preventivas, utilizar corretamente equipamentos de proteção individual (EPIs) e procedimentos de emergência relacionados ao trabalho em ambientes elevados.

Formação: Técnico de segurança do Trabalho e meio ambiente. Auditor interno ISO 45001 e ISO 14001; Brigadista e Socorrista;



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • INTEGRAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA

  • NR 35 TRABALHO EM ALTURA

  • INTRODUÇÃO

    *

    Informar sobre os riscos existentes em trabalho em altura, onde possa haver risco de queda do trabalhador e atendimento as exigências da Norma Regulamentadora 18, evitando risco de quedas e acidentes.

  • TRABALHO EM ALTURA

    *

    A NR-35 Trabalho em altura.

  • TRABALHO EM ALTURA

    *

    A NR-35 Trabalho em altura, estabelece requisitos de segurança para trabalhos realizados acima de 2 metros do nível inferior com risco de queda, focando na prevenção de acidentes. Exige capacitação mínima de 8h (inicial/periódica a cada 2 anos), aptidão física (ASO), planejamento via Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT), além de uso obrigatório de EPIs.

  • PONTOS CHAVES DA NR 35

    *

    Definição: Toda atividade executada acima de 02 metros onde haja risco de queda.
    Capacitação: Treinamento teórico e prático obrigatório, com carga horária mínima de 8 horas.
    Planejamento: Todo trabalho deve ter Análise de Risco (AR) e, se habitual, Permissão de Trabalho (PT)
    Responsabilidades: A empresa deve garantir procedimentos seguros, equipamentos adequados (ancoragem, talabartes) e treinamento; o trabalhador deve seguir as normas.

  • PONTOS CHAVES DA NR 35

    *

    Saúde: O funcionário precisa de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que indique aptidão para trabalho em altura.
    Atualização 2025/2024: A norma incluiu anexos para uso de escadas, critérios de ancoragem, inspeções no sistema de proteção contra quedas (SPIQ) e documentos guardados por 5 anos.
    Penalidades: O descumprimento gera multas, interdições e paralisações, com valores que podem ser altos dependendo da infração e número de funcionários

  • *

    Construções ;

    Reparo (troca de telha, eliminação de vazamentos, etc);

    Pintura,

    Mudanças de layout;

    Passagem de cabos diversos, troca de lâmpadas

    RAZÕES TÍPICAS PARA TRABALHOS EM ALTURA

  • PASSO A PASSO DA ATIVIDADE

    *

    Identificação dos riscos (tipos de telhas, distâncias de rede de energia elétrica, etc);
    Planejamento Conhecimento do local e elaboração da APR escrita ou verbal;
    Controles médicos (aferição de pressão) e exames médicos de acordo com a NR 7;
    Isolamento e sinalização da área;
    Checklist para liberação de serviços;

  • CAPACITAÇÃO

    *

    Exige capacitação mínima de 8h (inicial/periódica a cada 2 anos), aptidão física (Atestado de saúde ocupacional - ASO), planejamento via Análise Preliminar de Risco (APR) e Permissão de Trabalho (PT), além de uso obrigatório de EPIs

  • CAPACITAÇÃO

    *

    35.6.3 A seleção do SPQ deve considerar a utilização:
    a) de Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas - SPCQ; ou
    b) de Sistema de Proteção Individual Contra Quedas - SPIQ, nas seguintes situações:
    I - na impossibilidade de adoção do SPCQ;
    II - sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contra os riscos de queda; ou
    III - para atender situações de emergência. 35.6.3.1 O SPCQ deve ser projetado por profissional legalmente habilitado. 35.6.4 O SPIQ pode ser de restrição de movimentação, de retenção de queda, de posicionamento no trabalho ou de acesso por cordas.


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  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
  • ATO E CONDIÇÃO INSEGURA EM TRABALHO EM ALTU