Curso Online de Assessor Legislativo Municipal
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Curso Online de Assessor Legislativo Municipal

A maioria dos vereadores escolhem seus assessores sem que eles tenham a capacitação necessária. É preciso mudar esse conceito e começar a...

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A maioria dos vereadores escolhem seus assessores sem que eles tenham a capacitação necessária. É preciso mudar esse conceito e começar a entender como funciona o processo legislativo para que nossas cidades melhorem. Este curso tem por objetivo apresentar as principais funções de um vereador, bem como o funcionamento da Câmara Municipal.

Público Alvo: Assessores do Legislativo Municipal, Cidadãos.

A GPC Consultoria e Treinamento elabora cursos de capacitação e aperfeiçoamento em Gestão Pública, Educação e Saúde.


- Joyce Souza Do Nascimento

- Elton Deangelis Bezerra De Lima Nunes

"Boa noite, a opinião que eu faço, a respeito do curso, é que você estando preparado, para determinada função, você consegue resolver problemas do dia-a-dia com maior facilidade e rapidez, porque no mundo em que vivemos hoje tudo é pra ontem. Então aconselho todos aqueles que vão trabalhar na aria publica se preparar, e este curso de Assessor Legislativo Municipal, te capacita, te prepara para você realizar suas tarefes do dia-a-dia, no poder legislativo e reuniões parlamentares da Câmara de Vereadores. Grato!!!!! WILTON JOSE"

- Wilton Jose Da Silva

"Muito bom,acho que valeu!"

- Wilton Alvess

- João Paulo Souza Da Costa

"Gostei muito do curso, estou esperando pelo correio a apostila e o certificado."

- José Coutinho De Oliveira

- Elisângela Da Silva Orosco

- Luiz Carlos Da Cruz Iorio

- Genilma Pereira Araujo

- Andreia Patricia Da Silva Azevedo

- Fernando Pacheco Barbosa

"Agradeço a oportunidade de aprimorar meus conhecimentos em uma área que poucos valorizam."

- Joelma Muniz Alves

- Milena Cristina Pereira Dos Santos

- Vitor Cavalcanti

- Moabs Paiva Pessoa

- Ricardo Luís Goy

"Atendeu as minhas expectativas."

- Manoel Tomáz Aires De Souza

"Achei as informações claras bem específicas. Ficou dentro das minhas expectativas."

- Andiara Andrade Junior

- Cintia Medrado De Aguiar

- Maria Lucia Silva

- Leandro Rodrigues Estevam

"Não vi nada de muito diferente dos outros cursos,e na verdade deveria ter esplicando como de fato um assessor deve se comportar isso sim."

- Lívia Cruz Do Santos Carvalho

- Katlen Danelli

- Francisca Luciana Estevam Dutra

- Marcos Antonio Moreno Hernandes

- Aldaci Aparecida Dos Santos Marques Anchite

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

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  • GPC – Consultoria e Treinamento

    Curso de Assessor Legislativo Municipal

  • A Câmara Municipal

    A Câmara Municipal

    No Brasil a competência para editar as normas legais é do Poder Legislativo.

    O Município, na condição de ente da Federação, tem na Câmara Municipal o exercício deste poder. A representatividade popular, constitui o centro da atividade democrática que obriga o legislativo ficar sempre alerta aos reclamos da comunidade. Daí porque as leis assumem um papel fundamental na organização social, devendo representar o equilíbrio entre o poder estatal e os interesses dos cidadãos.

  • A sede é o espaço físico obrigatório, onde, necessariamente, os Vereadores exercem as suas atividades políticas e administrativas. É nessa casa que os Edis se reúnem para deliberar sobre todos os atos de interesse do Município.

    Compõe a Câmara Municipal : Vereadores, Plenário, Mesa e Comissões.

  • Vereadores

    Vereadores

    São agentes políticos investidos em mandato para uma legislatura de 04 (quatro) anos. São os representantes do povo. O número de Vereadores é proporcional à população do Município.

  • Plenário

    Plenário

    É o órgão deliberativo da Câmara Municipal. Constitui-se como tal pela reunião de todos os Vereadores em exercício, aptos a legislar. Tem por excelência atribuições políticas. É no Plenário que as proposições são votadas.

  • Mesa

    Mesa

    As atribuições administrativas e executivas da Câmara Municipal são exercidas pela Mesa Diretora. Os seus membros têm atribuições próprias. Praticam atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. É eleita pelos próprios Vereadores sob o critério da representação proporcional e composta, em regra, pelo Presidente, Vice- Presidente, 1º e 2º Secretários. A duração do mandato da Mesa é disciplinada também pelo Regimento Interno.

  • Comissões

    Comissões

    São grupos constituídos por Vereadores com atribuições determinadas pelo Regimento Interno da Câmara. São órgãos técnicos constituídos com a finalidade de realizar estudos ou investigações e emitir pareceres especializados sobre proposições que irão ser discutidas.

    As Comissões podem ser: Permanentes ou Temporárias.

    As Permanentes: são órgãos especializados com a finalidade de examinar e emitir parecer prévio quanto às proposições que forem objeto de discussão e votação do Plenário da Casa. São exemplos: a Comissão de Constituição e Justiça, a Comissão de Economia e de Finanças, a Comissão de Redação, a Comissão de Educação, entre outras.

  • Comissões Temporárias: têm objetivo determinado. Se destinam a realizar levantamentos técnicos sobre determinados assuntos e apurar, em prazo certo, um fato determinado.

    Competência: A competência das Comissões caracteriza-se pela emissão de pareceres técnicos sobre as proposições apresentadas. As comissões não podem se afastar da área de sua competência.

  • Composição: Na composição das Comissões deve ser observado o critério da proporcionalidade. A finalidade desta sistemática é permitir que todas as bancadas partidárias e blocos parlamentares possam ser representadas de forma harmônica.

    Indicação: A indicação para titular e suplente das Comissões é feita pelos líderes das bancadas partidárias.

  • Instalação da Legislatura

    Instalação da Legislatura

    No dia 1° de janeiro do ano seguinte ao pleito municipal, terá início a legislatura para dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, aos Vereadores e para eleger a Mesa Diretora da Câmara Municipal.

    Na sessão solene de instalação da Legislatura, é dada a posse aos Vereadores pelo Vereador mais votado ou o mais idoso, ou conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município. Nessa ocasião é lavrada a respectiva ata e cada Vereador presente assinará o termo de posse e prestará o correspondente compromisso, considerando-se desse momento em diante, em exercício.

  • Já a posse do Prefeito e Vice-Prefeito dar-se-á perante o Presidente da Câmara Municipal. Assim, é ato posterior à eleição da Mesa. Compete ao Presidente da Câmara tomar o compromisso do Prefeito e colher as assinaturas para o termo de posse e termo de exercício.

    Em seguida, suspende-se os trabalhos da Mesa para reiniciá-los em data prevista no Regimento Interno.


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  • Mensagem Aditiva
  • Apresentação e Distribuição às Comissões
  • Numeração e Publicação
  • Comissões, Relator e Pauta
  • Parecer e Vista da Proposição
  • Procedimentos Legislativos
  • Repasse ao Poder Legislativo
  • Limite de Gastos Totais do Poder Legislativo
  • Limite em Relação ao Subsídio dos Deputados Estaduais
  • Limite dos Gastos com Folha de Pagamento
  • Limite das Despesas em Relação à Receita do Município
  • A Emenda Constitucional nº 25/2000 e a Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Dever de Representar ao TCU