Curso Online de REVISÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO 2A PARTE - NORMAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

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A preparação para concursos requer estratégia e esforço. O entendimento dos dispositivos constitucionais e legais são essenciais nas maté...

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A preparação para concursos requer estratégia e esforço. O entendimento dos dispositivos constitucionais e legais são essenciais nas matérias jurídicas.
Neste curso, serão revisadas as normas do Código Tributário Nacional.
Ideal para a prova da OAB e Concursos.

NEYDJA MARIA DIAS DE MORAIS, Procuradora da Fazenda Nacional, Mestre em Direito, Professora, Pesquisadora, Coordenadora do Instituto Hodie do Distrito Federal, com mais de 16 anos de experiência na área jurídica e de concursos.



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  • Revisão de Direito Tributário 2ª parte

    revisão de direito tributário 2ª parte

    nível básico
    normas do código tributário nacional

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  • APRESENTAÇÃO

    a preparação para concursos requer estratégia e esforço. o entendimento dos dispositivos constitucionais e legais são essenciais nas matérias jurídicas.
    neste curso, serão revisadas as normas do código tributário nacional.
    ideal para a prova da oab e concursos.

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    apresentação

  • tópicos
    noções iniciais
    disposições gerais do sistema tributário nacional no ctn
    competência tributária no ctn
    limitações ao poder de tributar no ctn
    impostos no ctn
    imposto sobre o patrimônio e renda
    imposto sobre a produção e circulação
    taxa
    contribuição de melhoria
    normas gerais de direito tributário
    legislação tributária

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  • NOÇÕES INCIAIS

    o ctn – código tributário nacional estabelece as normas as normas gerais de direito tributário aplicáveis à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.

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    noções inciais

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL NO CTN

    normas do sistema tributário nacional - o sistema tributário nacional é regido pelo disposto na constitucional, em leis complementares, em resoluções do senado federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
     
    conceito de tributo - art. 3º tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    disposições gerais do sistema tributário nacional no ctn

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  • natureza do tributo - art. 4º a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
    i - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
    ii - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
     
    espécies de tributos - art. 5º os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. acrescidos os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais.

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  • COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA NO CTN

    competência tributária - art. 6º a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na constituição federal, nas constituições dos estados e nas leis orgânicas do distrito federal e dos municípios, e observado o disposto nesta lei.
     
    competência tributária e repartição das rendas – art. 6º parágrafo único. os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    competência tributária no ctn

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  • características da competência tributária
    art. 7º a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da constituição.
    § 1º a atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
    § 2º a atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
    § 3º não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
     

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  • não exercício da competência tributária - art. 8º o não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a constituição a tenha atribuído.

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  • LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR NO CTN

    lembrando que essas regras do artigo 9º ao 11 do ctn foram inseridas na constituição federal
    art. 9º é vedado à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios:
        i - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65; (princípio da legalidade)
       ii - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda; (princípio da irretroatividade)
      iii - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; (princípio da liberdade de tráfego)

    limitações ao poder de tributar no ctn

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  • art. 9º é vedado à união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios:
     iv - cobrar imposto sobre: (imunidade recíproca prevista na cf/88)
     a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
     b) templos de qualquer culto;
     c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na seção ii deste capítulo; (redação dada pela lcp nº 104, de 10.1.2001)        
    d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
                  

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  • NOÇÕES INCIAIS
  • DISPOSIÇÕES GERAIS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL NO CTN
  • COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA NO CTN
  • LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR NO CTN
  • IMPOSTOS NO CTN
  • IMPOSTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR
  • IMPOSTO SOBRE O PATRIMÔNIO E RENDA
  • IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO
  • TAXA
  • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
  • NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
  • LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • FATO GERADOR
  • SUJEITO ATIVO
  • SUJEITO PASSIVO
  • SOLIDARIEDADE
  • CAPACIDADE TRIBUTÁRIA
  • DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO
  • RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
  • CRÉDITO TRIBUTÁRIO
  • LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
  • SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
  • EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
  • EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
  • GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
  • ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • DÍVIDA ATIVA
  • CERTIDÃO
  • DISPOSIÇÕES FINAIS
  • ENCERRAMENTO
  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS