Curso Online de REVISÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO - 1A PARTE - NORMAS CONSTITUCIONAIS
A preparação para concursos requer estratégia e esforço. O entendimento dos dispositivos constitucionais e legais são essenciais nas maté...
Continue lendoAutor(a): Neydja M D Morais
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                      Revisão de Direito Tributário 1ª parte
                    
revisão de direito tributário 1ª parte
nível básico
normas tributárias na constituiçãowww.institutohodie.com.br
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                      APRESENTAÇÃO
                    
a preparação para concursos requer estratégia e esforço. o entendimento dos dispositivos constitucionais e legais são essenciais nas matérias jurídicas.
neste curso, serão revisadas as principais normas de direito tributário na constituição.
ideal para a prova da oab e concursos.www.institutohodie.com.br
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apresentação
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                      NOÇÕES INCIAIS
                    
o estado e o poder de tributar - o homem é um ser social, ou seja, necessita viver em sociedade. o estado nasceu da necessidade de organizar a vida humana em sociedade e sua finalidade é prestar serviços a essa população. no entanto, o estado precisa de recursos materiais para alcançar os seus fins. na busca desses recursos o estado desenvolve atividade financeira. o estado, como qualquer entidade ou instituição, precisa de dinheiro para funcionar.
a atividade financeira do estado, então, é o conjunto de atos que o estado pratica na obtenção, na gestão e na aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins. o estado é entidade soberana (vontade superior às vontades individuais e também em relação a outros estados), portanto, exige que os indivíduos lhe forneçam os recursos de que necessita.poder de tributar - nada mais é do que aspecto da soberania estatal.
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noções inciais
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direito tributário - é o ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie; é a disciplina jurídica dos tributos. o direito tributário regula o poder de tributar do estado e regula as relações estado/fisco-contribuinte.
fisco - é a denominação dada ao estado enquanto desenvolve atividade de tributação.
natureza jurídica do direito tributário - é obrigacional; é a relação jurídica entre um sujeito ativo (fisco) e um sujeito passivo (contribuinte ou responsável), envolvendo uma prestação (tributo).
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receita originária – (objeto do direito financeiro) agindo como particular, em atividade e patrimônio próprios o estado obtém receita originária, ou seja, voluntária e contratual de direito privado (receitas patrimoniais) (preço público).
receita derivada – (objeto do direito tributário) receita obtida por constrangimento legal, provenientes de bens pertencentes ao patrimônio dos particulares, impostas coercitivamente, autorizadas por lei, valendo-se do poder de soberania.
o poder de tributar - decorre da constituição e é repartido entre os entes políticos, atribuindo a constituição a cada um deles competência para criar determinados tributos.
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competência tributária – organizado juridicamente e inscrito na constituição o poder de tributar fica delimitado. essa delimitação e divisão constitucional do poder de tributar denomina-se competência tributária, ou seja, é a parcela do poder de tributar conferida pela constituição a cada ente político para criar tributos.
a competência tributária é:
indelegável;
privativa;
inalterável;
irrenunciável;
facultativa (o ente pode utilizá-la ou não como ocorre com o imposto sobre grandes fortunas - igf).www.institutohodie.com.br
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as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária podem ser atribuídas a pessoas jurídicas de direito público.
a simples função de arrecadar, função de simples caixa, pode ser atribuída a pessoas de direito privado.www.institutohodie.com.br
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capacidade tributária – é a habilitação conferida pela lei a certas pessoas para que possam comparecer diante do contribuinte como credor. entende-se a capacidade para ser sujeito ativo da relação de tributação. é exercida mediante atos administrativos.
capacidade contributiva – é a possibilidade econômica de pagar tributos. subjetiva quando leva em conta a pessoa (capacidade econômica real); objetiva quando toma em consideração manifestações objetivas da pessoa (casa, carro, etc.).
limitação ao poder de tributar – é toda e qualquer restrição imposta pelo sistema jurídico às entidades dotadas desse poder.
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                      DIREITO TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO
                    
considerando o sistema de hierarquia das leis, o direito tributário tem como base principal os artigos 145 a 162 da constituição federal.
esses dispositivos serão vistos a seguir.www.institutohodie.com.br
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direito tributário na constituição
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                      O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL 
                    
o sistema tributário nacional está desenhado na constituição federal, em seu título vi, nos artigos 145 a 162. estes artigos trazem normas de orientação geral ao direito tributário. são princípios, conceitos, distribuição da competência e das rendas tributárias, entre outros.
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o sistema tributário nacional
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a constituição federal de 1988 traz as principais normas do sistema tributário nacional no seu título vi – da tributação e do orçamento. esse título da constituição federal é assim dividido:
constituição federal de 1988
título vi – da tributação e do orçamento
capítulo i – do sistema tributário nacional
seção i – dos princípios gerais
seção ii – das limitações do poder de tributar
seção iii – dos impostos da união
seção iv – dos impostos dos estados e distrito federal
seção v – dos impostos dos municípios
seção vi – da repartição das receitas tributárias
capítulo ii – das finanças públicas
seção i – normas gerais
seção ii – dos orçamentoswww.institutohodie.com.br
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Capítulos
- Revisão de Direito Tributário 1ª parte
 - APRESENTAÇÃO
 - NOÇÕES INCIAIS
 - DIREITO TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO
 - O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
 - PRINCÍPIOS GERAIS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
 - LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
 - DISTRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA QUANTO AOS IMPOSTOS
 - IMPOSTOS DA UNIÃO
 - IMPOSTOS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
 - IMPOSTOS MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL
 - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
 - OUTROS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS
 - ENCERRAMENTO
 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS