Curso Online de CURSO EDUCAÇÃO ESPECIAL DF DI DV DA E INCLUSÃO II
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Curso Online de CURSO EDUCAÇÃO ESPECIAL DF DI DV DA E INCLUSÃO II

Esse curso aborda um pouco sobre as leis de Educação existe uma de  regime de inclusão dessas pessoas o que significa que elas poderão es...

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Carga horária: 35 horas


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Esse curso aborda um pouco sobre as leis de Educação existe uma de  regime de inclusão dessas pessoas o que significa que elas poderão estar numa sala de aula junto com crianças consideradas normais o que fatalmente melhorará a parte... cognitiva.das Leis

MINI CURRÍCULO Sou Rosimeire Moreira Quintela, formada em Pedagogia com habilitação em Supervisão Educacional e Pós-Graduada em Educação Especial, Mídias integradas na Educação pelo CIPEAD, e pós em Psicopedagogia em Educação a Distância pela FACINTER, já participei de dois GTR Grupo de Trabalho em Rede pela SEED organizado pelo PDE como cursista e de várias jornadas pedagógicas oferecidas pala UNIOESTE e SEED, trabalho há 28 anos como professora na Escola de Educação Especial Cristian Eduardo Hack Cardozo (ACDD) em Foz do Iguaçu, com alunos Deficientes Físicos Neuromotores, sou concursada 40 horas pela Secretaria de Educação do Estado do Paraná-SEED. Atualmente estou trabalhando na Tutoria Presencial do curso de Pedagogia - UEM/UAB Polo de Foz do Iguaçu e na equipe Pedagógica do Colégio Paganoto e realizando Especialização no Ensino de Ciências. Amo fazer vídeos educativos...


"O curso não atende ao título proposto, os artigos estão mal selecionados e as imagens não tem nada a ver com o conteúdo"

- Solange Isabel De Andrade

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* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Adequação Curricular

    CURSO EDUCAÇÃO ESPECIAL DF PARTE II

  • Libras

    I ADEQUAÇÃO CURRICULAR

    I - adequação curricular, de acordo com as especificidades do aluno, permitindo-lhe a
    conclusão do ensino superior;

  • Art.34 ao 109

    II LIBRAS

    II - acessibilidade por meio de linguagens e códigos aplicáveis como a Língua
    Brasileira de Sinais (LIBRAS) e o e o Sistema Braille, nos casos de alunos com necessidades
    diferenciadas de comunicação e sinalização;

  • Formatura

    III

    III - serviço de tradutor e intérprete em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Língua
    Portuguesa, no período integral de aulas, aos alunos com deficiência auditiva;

  • Trabalho Educativo

    IV

    IV - adaptação de provas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo anterior, de
    acordo com a deficiência;

  • Pessoas Trabalho

    V

    V - definição de critérios específicos para a análise da escrita nos casos de alunos
    surdos;

  • Modalidades

    VI

    VI - definição de instrumentos tecnológicos que permitam o acesso do aluno com
    deficiência ao conteúdo disciplinar para possibilitar a conclusão do ensino superior.
    Parágrafo único. Considera-se adequação curricular todos os meios utilizados pela
    Instituição de Ensino para permitir que o aluno com deficiência tenha acesso garantido ao
    conteúdo da disciplina, inclusive mediante a utilização de recursos tecnológicos, humanos e
    avaliação diferenciada sem prejuízo do grau de dificuldade.

  • Acessibilidade

    Art. 34

    Art. 34. Para fins de autorização de novos cursos, deverão ser levadas em
    consideração as medidas arroladas nos artigos 31 a 33 desta Lei.

  • Vontade Política

    Art. 35

    Art. 35. Incumbe ao Poder Público promover iniciativas junto às instituições de ensino
    superior para conscientizá-las da importância do estabelecimento de diretrizes curriculares
    que incluam conteúdos ou disciplinas relacionadas à pessoa com deficiência.

  • Nações

    Art. 36

    Art. 36. Incumbe ao Poder Público, incluir e sistematizar a participação de alunos com
    deficiência nos programas de bolsas de estudos e financiamento da educação superior.
    Parágrafo único. Nos programas de financiamento da educação superior será
    assegurado o oferecimento de cota mínima de 5% no preenchimento de assinatura de
    contratos.

  • Ações

    SEÇÃO III

    DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL


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  • Nações
  • Ações
  • Justificações
  • Carácter Programático
  • LDB
  • Objetivos
  • Sistema Organizacional
  • Parâmetros
  • Política de Capacitação
  • Benefício
  • Potenciais Beneficiários
  • Renda Familiar
  • Distrito
  • Carta para o terceiro milênio
  • Direitos Humanos Básicos
  • Progresso Científico e Social
  • Pessoas com Deficiência
  • Papel Central
  • Reabilitação
  • Países-Membros
  • A Igualdade
  • Universalismo
  • Dna, Familia, Ser humano
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  • Igualitarismo
  • Injustiça da Discriminação
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