Curso Online de EDUCAÇÃO AMBIENTAL
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Curso Online de EDUCAÇÃO AMBIENTAL

SEJA BEM VINDO (A) CURSO EDUCAÇÃO AMBIENTAL CARGA HORÁRIA DO CURSO 150 HORAS AULA. CURSO COMPLETO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL - APROPRIE-...

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Carga horária: 150 horas


Por: R$ 23,00
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SEJA BEM VINDO (A)

CURSO

EDUCAÇÃO AMBIENTAL


CARGA HORÁRIA DO CURSO 150 HORAS AULA.


CURSO COMPLETO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL - APROPRIE-SE DE CONHECIMENTO, VIVÊNCIAS E PRÁTICAS.

CURSO IDEAL PARA EDUCADORES, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ESTUDANTES E PESQUISADORES.


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - CONCEITO, HISTÓRICO, LEGISLAÇÃO, SUSTENTABILIDADE, PRÁTICAS, EXEMPLOS DE ATIVIDADES...

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Tatiane Crizel Dias

- Cilia Pereira Delmondes Pinheiro

- Fabiana Furtado Da Rocha Lima

- Angela Aparecida Damasceno De Souza Araújo

- Simone Aparecida De Souza Sabino

- Ana Paula Dos Santos Munduruca Casaes

- MÁrcia Da Silva SalomÃo

- Lívia Maria Ferreira

- Aparecida De CÁssia Da Silva Santos

- Kacízia Danielly Martins Dos Santos Mendes

- Luziane Batista Reis

- Bruna Cristina Dutra

- Ana Paula Saporito Rivellino Augusto

- Shellen Menezes Cavalieri

- Célia Pereira Galdino

- Alessandra De Oliveira Soares Silva

- Luciana Duarte

- Suelen Domingues M. Sena

- Rosana Da Silva Carvalho

- Eliene Silva Barbosa

- Vanuza De Jesus Souza

- Helder Maya Da Silva

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
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** Material opcional, vendido separadamente.

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  • EDUCAÇÃO AMBIENTAL

    EDUCAÇÃO AMBIENTAL

    CURSO
    150 HORAS

  • SEJA BEM VINDA (O)

    CURSO

    EDUCAÇÃO AMBIENTAL

  • CURSO DESTINADO A TODOS PROFISSIONAIS, ESTUDANTES E PESQUISADORES QUE ATUAM NA AREA DA EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE.

    NÃO EXISTE PRE REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO NO CURSO.

  • CONCEITO

    CONCEITO

    "Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade." 

  • “A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental.” Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, Art. 2°.

  • “A educação ambiental é a ação educativa permanente pela qual a comunidade educativa tem a tomada de consciência de sua realidade global, do tipo de relações que os homens estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas derivados de ditas relações e suas causas profundas. Ela desenvolve, mediante uma prática que vincula o educando com a comunidade, valores e atitudes que promovem um comportamento dirigido a transformação superadora dessa realidade, tanto em seus aspectos naturais como sociais, desenvolvendo no educando as habilidades e atitudes necessárias para dita transformação.” Conferência Sub-regional de Educação Ambiental para a Educação Secundária – Chosica/Peru (1976)

  • “A educação ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de vida” Conferência Intergovernamental de Tbilisi (1977)

  • “A Educação Ambiental deve proporcionar as condições para o desenvolvimento das capacidades necessárias; para que grupos sociais, em diferentes contextos socioambientais do país, intervenham, de modo qualificado tanto na gestão do uso dos recursos ambientais quanto na concepção e aplicação de decisões que afetam a qualidade do ambiente, seja físico-natural ou construído, ou seja, educação ambiental como instrumento de participação e controle social na gestão ambiental pública.” QUINTAS, J. S., Salto para o Futuro, 2008

  • “A Educação Ambiental nasce como um processo educativo que conduz a um saber ambiental materializado nos valore séticos e nas regras políticas de convívio social e de mercado, que implica a questão distributiva entre benefícios e prejuízos da apropriação e do uso da natureza. Ela deve, portanto, ser direcionada para a cidadania ativa considerando seu sentido de pertencimento e co-responsabilidade que, por meio da ação coletiva e organizada, busca a compreensão e a superação das causas estruturais e conjunturais dos problemas ambientais.”  SORRENTINO et all, Educação ambiental como política pública, 2005

  • “A Educação Ambiental, apoiada em uma teoria crítica que exponha com vigor as contradições que estão na raiz do modo de produção capitalista, deve incentivar a participação social na forma de uma ação política. Como tal, ela deve ser aberta ao diálogo e ao embate, visando à explicitação das contradições teórico-práticas subjacentes a projetos societários que estão permanentemente em disputa.”  TREIN, E., Salto para o Futuro, 2008

  • “A EA deve se configurar como uma luta política, compreendida em seu nível mais poderoso de transformação: aquela que se revela em uma disputa de posições e proposições sobre o destino das sociedades, dos territórios e das desterritorializações; que acredita que mais do que conhecimento técnico-científico, o saber popular igualmente consegue proporcionar caminhos de participação para a sustentabilidade através da transição democrática”.  SATO, M. et all, Insurgência do grupo-pesquisador na educação ambiental sociopoiética, 2005


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  • EDUCAÇÃO AMBIENTAL
  • CONCEITO
  • LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999.
  • LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
  • Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
  • Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 - FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
  • Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990 - ESTAÇÕES ECOLÓGICAS
  • Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002 - ZEE
  • Resolução do CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986
  • Resolução do CONAMA nº 9, de 3 de dezembro de 1987
  • Resolução do CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997
  • Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - CÓDIGO FLORESTAL
  • Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 - FLORESTAS PÚBLICAS
  • Decreto nº 5.975, de 30 de novembro de 2006
  • Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007
  • Resolução do CONAMA nº 302, de 20 de março de 2002
  • Resolução do CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002
  • Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006
  • Resolução do CONAMA nº 378, de 19 de outubro de 2006
  • Resolução do CONAMA nº 379, de 19 de outubro de 2006
  • Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
  • Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000
  • Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003
  • Resolução do CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005
  • Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967
  • Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
  • Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002
  • Resolução do CONAMA nº 371, de 5 de abril de 2006
  • Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005
  • Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007
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