Curso Online de GESTÃO PÚBLICA E POLÍTICA - O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

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O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda...

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O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.

Fundeb É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.

Possui graduação em Matemática pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, com especialização em matemática aplicada, Pós-Graduado como Gerente de Cidades pela Faculdade de Administração da Universidade de Pernambuco - FCAP (UPE) e especialista em Gestão de Petróleo e Gás Natural pela FADEPE - PE. Atualmente é Assessor Técnico da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho para assuntos de segurança, trânsito e transportes públicos. Diretor do Socuca Colégio e Curso, Professor do Instituto de Gerenciamento das Cidades - IGC e do Núcleo de Pós-Graduação da Faculdade Escritor Osman da Costa Lins - FACOL, e autor de vários Cursos de Formação Profissional publicados nos sites de educação a distancia: www.learncafe.com.br, www.educacursosead.com.br, www.bravacurso.com.br e www.buzzero.com.br. É consultor e palestrante nas áreas de segurança, trânsito, transportes públicos de passageiros e mobilidade urbana.



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  • GESTÃO PÚBLICA E POLÍTICA

    O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

    GESTÃO PÚBLICA E POLÍTICA

  • Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

    O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.

    Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

  • FUNDEB

     
    É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.

    FUNDEB

  • FUNDEB

    Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.
    Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

    FUNDEB

  • FUNDEB

     
    Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do Fundo atingiu o patamar de 20%.

    FUNDEB

  • FUNDEB

    O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país.

    FUNDEB

  • FUNDEB

    Podem ser beneficiários dos recursos do FUNDEB os alunos regularmente matriculados nas seguintes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento:
    I. creche;
    II. pré-escola;
    III. séries iniciais do ensino fundamental urbano;
    IV. séries iniciais do ensino fundamental rural;
    V. séries finais do ensino fundamental urbano;

    FUNDEB

  • FUNDEB

    VI. séries finais do ensino fundamental rural;
    VII. ensino fundamental em tempo integral;
    VIII. ensino médio urbano;
    IX. ensino médio rural;
    X. ensino médio em tempo integral;
    XI. ensino médio integrado à educação profissional;

    FUNDEB

  • FUNDEB

    XII. educação especial;
    XIII. educação indígena e quilombola;
    XIV. educação de jovens e adultos com avaliação no processo; e
    XV. educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo.

    FUNDEB

  • FUNDEB

    Para efeito de distribuição de recursos para o FUNDEB, para cada uma dessas etapas, modalidades e tipos é atribuído anualmente um fator de ponderação, cujo objetivo é o de refletir as diferenças de custo para a manutenção dos alunos, com padrão mínimo de qualidade.

    FUNDEB

  • FUNDEB

    A especificação dos valores das ponderações fica a cargo da Junta de Acompanhamento dos Fundos, composta por um representante do Ministério da Educação, um do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação – CONSED, e um da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação –UNDIME.

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  • Salário Educação
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