 
		
  Curso Online de O Assistente Social e a ressocialização do adolescente infrator
SEJA BEM VINDO AO CURSO O Assistente Social e a ressocialização do adolescente infrator. MODALIDADE ONLINE CURSO LIVRE.
Continue lendoAutor(a): Jobs Cursos
Carga horária: 40 horas
            
            Por: R$ 24,90
						
            
            (Pagamento único)
        
Mais de 20 alunos matriculados no curso.
 Com certificado digital incluído
          Com certificado digital incluído
        - Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
 Frente
                  Frente
                 Verso
                  Verso
                - 
                      O Assistente Social e a ressocialização do adolescente infrator
                    40 HORAS 
- 
                    Seja bem vindo Ao curso O Assistente Social e a ressocialização do adolescente infrator 
- 
                    Curso livre. Modalidade online Curso destinado aos profissionais atuantes na área de Serviço Social e gestores. 
- 
                      Estatuto da criança e do adolescente
                    No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico que tem como objetivo a proteção dos direitos da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes. 
- 
                    O Estatuto divide-se em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos. 
 Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas do Conselho Tutelar e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes
- 
                    Para o ECA é considerada criança a pessoa com idade inferior a doze anos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, culturalmente no Brasil se considera adolescente a partir dos 12 anos. Outra diferença entre a lei e cultura é o Estatuto da Juventude, Lei Nº 12 852, que considera jovem a pessoa até vinte nove anos de idade, mas que culturalmente no Brasil se considera até vinte e quatro anos de idade. Para a prática de todos os atos da vida civil, como a assinatura de contratos, é considerado capaz o adolescente emancipado. 
- 
                    Apreensão 
 O adolescente pode ser apreendido em flagrante em um roubo ou em outros atos infracionais, assim como pode ser responsável pelos seus próprios atos.
- 
                    As medidas socioeducativas são aplicadas apenas pelo Juiz e apenas aos adolescentes, uma vez que crianças apenas recebem medidas protetivas. 
- 
                    As medidas socioeducativas são: 
 Advertência, que é uma admoestação verbal;
 Obrigação de reparar o dano: medida aplicada quando à dano ao patrimônio, só é aplicada quando o adolescente, tem condição de reparar o dano causado.
 Trabalhos Comunitários: tem tempo máximo de 6 meses, sendo 8 horas semanais, sem atrapalhar estudos ou trabalhos, ficando seu cumprimento possível para feriados e finais de semana.
- 
                    Liberdade Assistida, tem prazo mínimo de 6 meses, sendo que o adolescente é avaliado a cada 6 meses. 
 Semi liberdade: já é uma medida socioeducativa mais agravosa também tem prazo mínimo de 6 meses.
 Internação: é regida por dois princípios: da brevidade e da excepcionalidade.
 Brevidade, porque não é decretada o tempo na sua sentença, embora tenha prazo mínimo de 6 meses e máximo de 3 anos.
- 
                    Excepcionalidade, porque é aplicada apenas em três casos: 
 quando a infração for estupro, furto seguido de agressão, roubo, homicídio;
 quando o menor é reincidente;
 quando do não cumprimento de medida socioeducativa sentenciada anteriormente, neste caso excepcionalmente o prazo máximo é de 3 meses.
Pagamento único
 Processando...aguarde...
              Processando...aguarde...
            Cursos Relacionados
- 
  
    Atuação do Assistente Social no CRASSeja bem vindo ao curso Atuação do Assistente Social no CRAS 
 R$ 24,9025h 5+ 
- 
  
    O Assistente Social no Poder Judiciário em Defesa de um Sistema Prisional para a RessocializaçãoEste estudo tem como objetivo conhecer o papel do assistente social frente ao sistema prisional, uma vez que cabe a este profissional pro... 
 R$ 40,006h 70+ 
- 
  
    O Trabalho do Assistente Social no SUASSEJA BEM VINDO AO CURSO O Trabalho do Assistente Social no SUAS 
 R$ 24,9020h 
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- O Assistente Social e a ressocialização do adolescente infrator
- Estatuto da criança e do adolescente
- Declaração Universal dos Direitos da Criança
- Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude
- MAIORIDADE PENAL
- Medida socioeducativa
- ASSISTÊNCIA A JOVENS INFRATORES
- REINTEGRAÇÃO DO INFRATOR À SOCIEDADE
- Ato infracional
- RESPONSABILIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
- POLÍTICAS DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E JUVENTUDE
- SISTEMAS SOCIOEDUCATIVOS
- APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL
- O assistência social no socioeducativo
- O papel do assistente social no socioeducativo
 
           
 
       
       
       
       
             
     
         
     
        