Curso Online de ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
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Curso Online de ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Objetivo do curso é formar profissionais aptos e capazes de identificar e lidar com as mais variadas situações de assedio moral, caso ela...

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Carga horária: 5 horas


Por: R$ 23,00
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Certificado digital Com certificado digital incluído

Objetivo do curso é formar profissionais aptos e capazes de identificar e lidar com as mais variadas situações de assedio moral, caso ela vierem ocorrer em sua vida profissional.

Licenciado em filosofia, Técnico em Hardware (Montagem e Manutenção de Computadores) Técnico em informática,Técnico em Farmácia.


- Edivania Helmann

- Idalia Maria Nogueira De Souza Gerlin

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • mobbing, bossing, bullying.

    mobbing, bossing, bullying.

    ACOSO LABORAL

  • CERCO........PERSEGUIÇÃO.......

    CERCO........PERSEGUIÇÃO.......

    palavra assédio:

    Cerco, sítio a um lugar fortificado. / Fig. Insistência, teimosia junto a alguém.

  • CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL

    CONCEITO DE ASSÉDIO MORAL

    É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras,repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

  • É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras (ou de chefias) a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho (ou fora dela) e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s) (ou ao contrário) (ou da parte de colegas), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego, (podendo gerar problemas à sua saúde física e emocional) .

  • ASSÉDIO MORAL VERTICAL

    ASSÉDIO MORAL VERTICAL

    CHEFE/EMPREGADOR

    SUBORDINADO(S)

  • ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL

    ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL

    COLEGA(AS) DE TRABALHO ASSEDIADO(A)

    (JURISPRUDÊNCIA DIVERGENTE)

  • Além de a vítima ser perseguida pelo chefe ou patrão, ainda sofre brincadeiras indevidas por parte de um grupo de colegas

    Além de a vítima ser perseguida pelo chefe ou patrão, ainda sofre brincadeiras indevidas por parte de um grupo de colegas

    ASSÉDIO MORAL MISTO

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

  • Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    ..........
    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    ..........
    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • EXEMPLOS DE ASSÉDIO MORAL

    -Ignorar a presença do trabalhador
    - Gritar, ameaçar, intimidar
    - Ameaçar injustamente de demissão
    - Sobrecarregar de trabalho e dificultar as condições de sua execução
    - Não fornecer materiais e ferramentas adequadas ao trabalho
    - Ridicularizar o trabalhador e a trabalhadora na frente dos demais
    - Desqualificação do trabalho realizado (desvalorização generalizada)
    - Aumentar cada vez mais metas e objetivos de produção ou resultados
    - Vigilância constante e desproporcional sobre o trabalho que está sendo realizado
    - Controle de idas ao banheiro
    - Rigor excessivo
    - Exclusão de lista de emails
    - Não permitir progressão profissional
    Exclusão de benefícios,
    Rebaixamento salarial ou funcional etc.......

  • A Síndrome de Burnout é uma doença psicológica caracterizada pela manifestação inconsciente do esgotamento emocional. Tal esgotamento ocorre por causa de grandes esforços realizados no trabalho que fazem com que o trabalhador ou trabalhadora  fiquem mais agressivos, irritados, desinteressados, desmotivados, frustrados, depressivos, angustiados.


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  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
  • CONSELHOS PRÁTICOS PARA PARA EMPRESÁRIOS
  • ASSÉDIO MORAL
  • PREJUÍZOS PARA A EMPRESA
  • PERIGO DAS PALESTRAS
  • CÓDIGO CIVIL
  • Países com legislação específica
  • No Brasil: legislações municipais:
  • Projeto de Lei Federal
  • PROJETO DE LEI Nº 1914 , DE 2003 (Do Sr. Marcus Vicente) Altera a redação do art. 953 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei fixa parâmetros para a fixação da indenização por danos morais, prevista no art. 953 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Art. 2º O art. 953 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 953. .................. § 1º Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso e de acordo com o disposto no parágrafo seguinte. § 2º Na fixação da indenização por danos morais, o juiz, a fim de evitar o enriquecimento indevido do demandante, levará em consideração a situação econômica do ofensor, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, bem como o sofrimento por ele experimentado (NR).? Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
  • - não conversar sozinho com empregado - não chamar a atenção na frente dos outros - chamar a atenção tem que ter efeitos pedagógicos - não ofender - não fazer brincadeiras indevidas - não abusar da hierarquia e do poder diretivo - rastrear brincadeiras indevidas de colegas
  • - não deixar o empregado no ostracismo (impedir de trabalhar) - lembrar do caráter contratual da relação de emprego - também não permitir brincadeiras indevidas da parte do empregado -verificar se chefias não estão excedendo poder - não exigir metas inatingíveis - não ameaçar de demissão, a não ser que seja em punição fundamentada (art. 482, da CLT) - não dirigir bilhetes ou emails ofensivos e ameaçadores - usar do bom senso e boa fé - entrevista demissional detecta assediadores
  • Empresas devem treinar as chefias quanto à legislação trabalhista básica, limites, poderes, técnicas de liderança e relacionamento.
  • VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ?Há que se cuidar para que o instituto dos danos morais, tão necessário aos trabalhadores que se sentem assediados moralmente por seus empregadores, colocados em situações verdadeiramente humilhantes, oportunizadas pela hierarquia inerente às relações de trabalho, não seja banalizado com questões de pequena proporção. Indevidos os danos morais pretendidos?.
  • CUIDADOS DA VÍTIMA DO ASSÉDIO MORAL
  • 1- Resistir: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).   2- Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.   3- Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.   5- Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.   6- Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.  
  • 7- Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos, Conselho Regional de Medicina e OIT.   8- Recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.  9- Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
  • DANO MORAL CAUSADO
  • ATOS OU PALAVRAS QUE COMPROMETAM A IMAGEM DA EMPRESA, DOS SUPERIORES OU DOS DONOS.
  • HOJE A TECNOLOGIA PERMITE
  • C. L. T.
  • BUZZERO.COM