Curso Online de CONTRATOS DE TRABALHO: MODALIDADES, DIFERENÇAS E SUCESSÃO
Da regra do prazo indeterminado às exceções legais, com exemplos práticos e os limites da sucessão de contratos
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CONTRATOS DE TRABALHO: MODALIDADES, DIFERENÇAS E SUCESSÃO
Da regra do prazo indeterminado às exceções legais, com exemplos práticos e os limites da sucessão de contratos
Fundamentado na CLT, na legislação especial e na jurisprudência do STF e do TST · Outubro de 2026 -
Objetivos do curso
Conhecer as modalidades
Prazo indeterminado, determinado, experiência, intermitente, parcial, teletrabalho, temporário, aprendiz.Comparar com critério
Prazos, prorrogações, verbas rescisórias e hipóteses de uso.Dominar a sucessão de contratos
Prorrogação, recontratação, unicidade contratual e sucessão de empregadores.Aplicar ao setor público
Empregados de estatais, concurso e contratação temporária.
* -
Percurso do curso
1. Fundamentos
2. Prazo indeterminado
3. Prazo determinado
4. Modalidades especiais
5. Sucessão de contratos
6. Sucessão de empregadores
7. Setor público
8. Casos práticos
* -
Fundamentos
MÓDULO 1
-
O que é contrato de trabalho
Acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego (CLT, art. 442).
Tácito ou expresso
Pode nascer da própria conduta das partes.Verbal ou escrito
Forma livre, salvo exigência legal (art. 443).Primazia da realidade
Vale o que acontece, não o nome dado ao contrato.
* -
Os requisitos da relação de emprego
Pessoa física
O empregado é sempre pessoa natural.Pessoalidade
Não pode se fazer substituir livremente.Não eventualidade
Trabalho ligado à rotina do empregador.Subordinação
Trabalho sob direção do empregador.Onerosidade
Trabalho mediante salário.
* -
A regra e as exceções
Regra
Prazo indeterminado
Presumido na dúvida
Continuidade da relação
Maior proteção na extinçãoExceções
Prazo determinado
Experiência
Temporário
Aprendizagem e outras
Súmula 212 do TST: cabe ao empregador provar o término do contrato (princípio da continuidade).
* -
Mapa das modalidades
*
-
Prazo indeterminado
MÓDULO 2
-
Contrato por prazo indeterminado
CLT, arts. 442 e 443 · Princípio da continuidade da relação de emprego
Prazo e duração
Não tem termo final previsto. Extingue-se por dispensa, pedido de demissão, justa causa, rescisão indireta, acordo (art. 484-A) ou morte.
Quando usar
É a regra para qualquer necessidade permanente de trabalho. Na dúvida, é a modalidade presumida.Pontos de atenção
Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
Multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa
Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos
Exemplo: técnica de enfermagem contratada para o quadro permanente de uma unidade hospitalar.
* -
Formas de extinção
Dispensa sem justa causa
Aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS.Pedido de demissão
Sem multa do FGTS e sem saque; aviso prévio do empregado.Justa causa
Apenas saldo de salário e férias vencidas (art. 482).Acordo (art. 484-A)
Metade do aviso e da multa; saque de 80% do FGTS.
*
Pagamento único
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Capítulos
- CONTRATOS DE TRABALHO: MODALIDADES, DIFERENÇAS E SUCESSÃO
- Objetivos do curso
- Percurso do curso
- Fundamentos
- O que é contrato de trabalho
- Os requisitos da relação de emprego
- A regra e as exceções
- Mapa das modalidades
- Prazo indeterminado
- Contrato por prazo indeterminado
- Formas de extinção
- Prazo determinado
- Contrato por prazo determinado
- Contrato de experiência
- Prorrogação: a regra do art. 451
- Rescisão antecipada
- Modalidades especiais
- Contrato intermitente
- Tempo parcial
- Teletrabalho
- Trabalho temporário
- Aprendizagem
- O que não é contrato de emprego
- Comparativo final das modalidades
- Sucessão de contratos
- Por que a lei limita a sucessão
- Art. 452: o intervalo de 6 meses
- Experiência seguida de outro contrato
- Art. 453: soma de períodos
- Unicidade contratual
- Temporário: sucessão na mesma tomadora
- Terceirização: as quarentenas de 18 meses
- Pejotização: dispensa e recontratação como PJ
- Mapa de riscos da sucessão
- Sucessão de empregadores
- O que é sucessão de empregadores
- Requisitos e efeitos
- Sucessão e setor público
- Setor público
- Empregados de estatais
- STF, Tema 1022: dispensa motivada
- Contratação temporária na administração
- Sucessão de contratos no setor público
- Casos práticos
- Caso 1: a experiência fatiada
- Caso 2: readmissão em quatro meses
- Caso 3: de empregado a PJ
- Caso 4: dispensa em empresa pública
- Checklist antes de contratar
- Síntese do curso
- Referências
- A regra é a continuidade