Curso Online de CONTRATOS DE TRABALHO: MODALIDADES, DIFERENÇAS E SUCESSÃO

Curso Online de CONTRATOS DE TRABALHO: MODALIDADES, DIFERENÇAS E SUCESSÃO

Da regra do prazo indeterminado às exceções legais, com exemplos práticos e os limites da sucessão de contratos

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Da regra do prazo indeterminado às exceções legais, com exemplos práticos e os limites da sucessão de contratos

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  • CONTRATOS DE TRABALHO: MODALIDADES, DIFERENÇAS E SUCESSÃO

    Da regra do prazo indeterminado às exceções legais, com exemplos práticos e os limites da sucessão de contratos
    Fundamentado na CLT, na legislação especial e na jurisprudência do STF e do TST · Outubro de 2026

  • Objetivos do curso

    Conhecer as modalidades
    Prazo indeterminado, determinado, experiência, intermitente, parcial, teletrabalho, temporário, aprendiz.

    Comparar com critério
    Prazos, prorrogações, verbas rescisórias e hipóteses de uso.

    Dominar a sucessão de contratos
    Prorrogação, recontratação, unicidade contratual e sucessão de empregadores.

    Aplicar ao setor público
    Empregados de estatais, concurso e contratação temporária.
    *

  • Percurso do curso

    1. Fundamentos

    2. Prazo indeterminado

    3. Prazo determinado

    4. Modalidades especiais

    5. Sucessão de contratos

    6. Sucessão de empregadores

    7. Setor público

    8. Casos práticos
    *

  • Fundamentos

    MÓDULO 1

  • O que é contrato de trabalho

    Acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego (CLT, art. 442).

    Tácito ou expresso
    Pode nascer da própria conduta das partes.

    Verbal ou escrito
    Forma livre, salvo exigência legal (art. 443).

    Primazia da realidade
    Vale o que acontece, não o nome dado ao contrato.
    *

  • Os requisitos da relação de emprego

    Pessoa física
    O empregado é sempre pessoa natural.

    Pessoalidade
    Não pode se fazer substituir livremente.

    Não eventualidade
    Trabalho ligado à rotina do empregador.

    Subordinação
    Trabalho sob direção do empregador.

    Onerosidade
    Trabalho mediante salário.
    *

  • A regra e as exceções

    Regra
    Prazo indeterminado
    Presumido na dúvida
    Continuidade da relação
    Maior proteção na extinção

    Exceções
    Prazo determinado
    Experiência
    Temporário
    Aprendizagem e outras
    Súmula 212 do TST: cabe ao empregador provar o término do contrato (princípio da continuidade).
    *

  • Mapa das modalidades

    *

  • Prazo indeterminado

    MÓDULO 2

  • Contrato por prazo indeterminado

    CLT, arts. 442 e 443 · Princípio da continuidade da relação de emprego
    Prazo e duração
    Não tem termo final previsto. Extingue-se por dispensa, pedido de demissão, justa causa, rescisão indireta, acordo (art. 484-A) ou morte.
    Quando usar
    É a regra para qualquer necessidade permanente de trabalho. Na dúvida, é a modalidade presumida.

    Pontos de atenção
    Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
    Multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa
    Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos
    Exemplo: técnica de enfermagem contratada para o quadro permanente de uma unidade hospitalar.
    *

  • Formas de extinção

    Dispensa sem justa causa
    Aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS.

    Pedido de demissão
    Sem multa do FGTS e sem saque; aviso prévio do empregado.

    Justa causa
    Apenas saldo de salário e férias vencidas (art. 482).

    Acordo (art. 484-A)
    Metade do aviso e da multa; saque de 80% do FGTS.
    *


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  • CONTRATOS DE TRABALHO: MODALIDADES, DIFERENÇAS E SUCESSÃO
  • Objetivos do curso
  • Percurso do curso
  • Fundamentos
  • O que é contrato de trabalho
  • Os requisitos da relação de emprego
  • A regra e as exceções
  • Mapa das modalidades
  • Prazo indeterminado
  • Contrato por prazo indeterminado
  • Formas de extinção
  • Prazo determinado
  • Contrato por prazo determinado
  • Contrato de experiência
  • Prorrogação: a regra do art. 451
  • Rescisão antecipada
  • Modalidades especiais
  • Contrato intermitente
  • Tempo parcial
  • Teletrabalho
  • Trabalho temporário
  • Aprendizagem
  • O que não é contrato de emprego
  • Comparativo final das modalidades
  • Sucessão de contratos
  • Por que a lei limita a sucessão
  • Art. 452: o intervalo de 6 meses
  • Experiência seguida de outro contrato
  • Art. 453: soma de períodos
  • Unicidade contratual
  • Temporário: sucessão na mesma tomadora
  • Terceirização: as quarentenas de 18 meses
  • Pejotização: dispensa e recontratação como PJ
  • Mapa de riscos da sucessão
  • Sucessão de empregadores
  • O que é sucessão de empregadores
  • Requisitos e efeitos
  • Sucessão e setor público
  • Setor público
  • Empregados de estatais
  • STF, Tema 1022: dispensa motivada
  • Contratação temporária na administração
  • Sucessão de contratos no setor público
  • Casos práticos
  • Caso 1: a experiência fatiada
  • Caso 2: readmissão em quatro meses
  • Caso 3: de empregado a PJ
  • Caso 4: dispensa em empresa pública
  • Checklist antes de contratar
  • Síntese do curso
  • Referências
  • A regra é a continuidade