Curso Online de Curso de Direito Penal
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Curso Online de Curso de Direito Penal

O presente curso tem como objetivo facilitar o entendimento a respeito da área do direito Penal, tão cobrada principalmente em concursos ...

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O presente curso tem como objetivo facilitar o entendimento a respeito da área do direito Penal, tão cobrada principalmente em concursos públicos e o exame da OAB, os conteúdos estão elencados de forma bem didática para sua melhor compreensão.

Formado pela Universidade Federal de Mato Grosso em Geografia, Especialista em Educação de Jovens e Adultos, fascinado por Geografia, atualidades e Concursos Públicos ofereço um pouco do meu conhecimento a respeito de cada um dos meus respectivos componentes.


- Neiry Da Silva Monteiro

- Lorraine Soares Da Silva Martins

- Jaqueline Monaski Brandão

- Guilherme Dornelles Martins

- Tarcilania Faria Conrado

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
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* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • DIREITO PENAL

    DIREITO PENAL

  • N o r m a P e n a l

    N o r m a P e n a l

    Lei Penal Material

    Bem Jurídico Tutelado

  • N O R M A P E N A L

    N O R M A P E N A L

    Preceito Primário
    Traz o verbo e a intenção do agente: “Matar alguém”
    Preceito Secundário
    Traz a pena e as sanções
    Preceito Proibitivo
    Traz implícita a norma violada: “Não matarás”.

  • LEI E NORMA

    LEI E NORMA

    A lei é a fonte da norma penal
    A norma é o conteúdo da lei penal
    A lei é que revela a norma
    A lei contém a norma L ] N
    A norma está contida na lei penal N [ L

    A = Norma
    B = Lei

  • CARACTERÍSTICAS DA NORMA PENAL

    CARACTERÍSTICAS DA NORMA PENAL

    Imperatividade – caráter obrigatório
    Exclusividade – a única que define crimes
    Generalidade – destinada a todos
    Impessoalidade – não se refere a pessoas determinadas
    Irrefragabilidade – somente pode ser derrogada por outra norma
    Abstratividade – não abrange fatos pretéritos, somente futuros
    Bilateralidade – relação jurídica entre o Estado e os cidadãos.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAIS PENAIS

    CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAIS PENAIS

    Tridimensionalidade:
    Matéria (Território)/Tempo/Espaço
    Quanto ao Território:
    GERAIS – vige em todo o território nacional
    LOCAIS – vigoram em determinado lugar do território nacional.

  • Classificação - continuação

    Classificação - continuação

    Quanto ao Espaço:
    COMUNS – aplicam-se a todas as pessoas
    ESPECIAIS – dirigidas a determinados grupos de pessoas, com qualidades especiais.
    Quanto ao Tempo:
    ORDINÁRIAS – para viger em quaisquer circunstâncias
    EXCEPCIONAIS – para viger em situações emergenciais: estado de sítio, guerra, calamidade pública etc.

  • NORMAS PENAIS

    NORMAS PENAIS

    INCRIMINADORAS: são as que descrevem condutas criminosas e cominam sanções;
    EXPLICATIVAS: são as que esclarecem o conteúdo de outras normas penais;
    PERMISSIVAS: são as que autorizam a impunidade de determinados crimes.

  • Norma Penal – continuação:

    Norma Penal – continuação:

    Completas: apresenta a lei em todos os seus elementos, não necessitando de complementação.
    Incompletas: Norma de conteúdo incompleto, vago, que exige uma complementação por outra norma.

  • NORMA PENAL EM BRANCO

    NORMA PENAL EM BRANCO

    É UM CORPO ERRANTE À PROCURA DE ALMA – Binding
    EM SENTIDO LATO = quando o complemento deriva da mesma fonte formal da norma incriminadora (homogênea): art. 237, CP e art. 1521, CC
    EM SENTIDO ESTRITO = quando o complemento deriva de outra instância legislativa (heterogênea): art. 269, CP; Portaria nº 1.100/96 – Min. Saúde.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - art. 1º, CP

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - art. 1º, CP

    Não há direito penal orbitando fora da lei escrita.
    Antecedentes Históricos: Magna Charta, de 1215 – art. 39
    Bills of Rights – 1774
    Const. Americana – 1787
    Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - 1789

    Posição Constitucional:
    CI 1824 – art. 179, n. II
    CR 1891 – art. 72, § 15
    CF 1934 – art. 113, n.26
    CF 1937 – art. 122, n.11
    CF 1946 – art. 141, § 27
    CF 1967 – art. 150, § 16
    CF 1969 – art. 153, § 16
    CF 1988 – art. 5º, XXXIX


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  • NORMAS PENAIS
  • Norma Penal – continuação:
  • NORMA PENAL EM BRANCO
  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - art. 1º, CP
  • PRINCÍPIO NO DIREITO BRASILEIRO
  • VIGÊNCIA DA LEI PENAL NO TEMPO – art. 2º, CP
  • LEI EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA - art. 3º, CP
  • ULTRA ATIVIDADE e RTROATIVIDADE DA NORMA PENAL EM BRANCO
  • TEMPO DO CRIME art. 4º Código Penal
  • LEI PENAL NO ESPAÇO art. 5º, Código Penal
  • Espaço territorial
  • Mar territorial e Plataforma Continental
  • ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO
  • LEI PENAL NO ESPAÇO art. 5º, Código Penal
  • LUGAR DO CRIME art. 6º, Código Penal
  • EXTRATERRITORIALIDADE art. 7º, Código Penal Brasileiro
  • Imunidades Diplomáticas
  • Calendários Mundiais
  • CONTAGEM DE PRAZO art. 10, CP
  • FRAÇÕES NÃO COMPUTÁVEIS art. 11, CP
  • CONCURSO OU CONFLITO APARENTE DE NORMAS
  • CONCURSO (CONFLITO) APARENTE DE NORMAS
  • CRIME
  • Requisitos do Crime:
  • Elementos do Tipo Penal
  • Tipicidade Conglobante
  • Requisitos do Crime
  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
  • Peculiaridades
  • Direito Penal
  • Do Crime
  • Exercitando
  • Referências
  • Direito Penal
  • Exercitando
  • Referências
  • CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
  • VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE
  • ASSÉDIO SEXUAL
  • Estupro de vulnerável
  • É o que comumente chama – se de Pedofilia.
  • Causas de aumento de pena:
  • Corrupção de menores
  • É A FORMA ESPECIAL DE LENOCÍNIO
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável 
  • DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU ODO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual 
  • Casa de prostituição
  • RUFIANISMO
  • Rufião é diferente do Proxeneta
  • Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual 
  • Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual
  • DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
  • DIFERENÇÃO ENTRE O DELITO DE ATO OBSCENO E A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR.
  • Escrito ou objeto obsceno
  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
  • INCITAÇÃO AO CRIME
  • APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO
  • QUADRILHA OU BANDO
  • As quadrilhas presas pela PF divididas por tipo de crime cometido
  • QUADRILHA OU BANDO
  • POSIÇÃO QUE PREVALECE NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
  • CONCLUSÃO
  • CRIME ORGANIZADO OU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
  • Crimes contra a Administração Pública e a ordem Tributária
  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • Crimes praticados contra a administração pública
  • Crimes praticados por particular contra a Administração em geral
  • Legislação Brasileira Esparsa
  • 1. Constituição Federal de 1988, Art. 114, §§ 1º E 2º.
  • 2. Lei nº 9.099, de 26 de Setembro de 1995, SEÇÃO VIII. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências .
  • 3. Lei nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 (LEI DE GREVE), ART. 3º.
  • 4. Medida Provisória nº 1.982-76, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000, ART. 4º.
  • 5. Medida Provisória nº 1.950-70, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000.
  • 6. Lei nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997, ART. 34. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
  • 7. Lei nº 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
  • 8. Lei nº 11.079, de 30 de Dezembro de 2004, Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
  • 9. Lei nº 9.478, de 06 de Agosto de 1997, Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências
  • 10. Lei nº 9.472, de 06 de Agosto de 1997, Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
  • BIBLIOGRAFIA ADOTADA