Curso Online de DIREITO AMBIENTAL
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Curso Online de DIREITO AMBIENTAL

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O presente curso tem por objetivo abordar os principais tópicos da matéria tratando dos interesses público e coletivos, da evolução jurídica e legislativa do direito ambiental, da proteção do direito ambiental na Constituição Federal/88, da responsabilidade por danos ao meio ambiente, do dano ambiental, da tutela processual civil do meio ambiente, entre outros.

Formado pela Universidade Federal de Mato Grosso em Geografia, Especialista em Educação de Jovens e Adultos, fascinado por Geografia, atualidades e Concursos Públicos ofereço um pouco do meu conhecimento a respeito de cada um dos meus respectivos componentes.


- Camila Teixeira Dos Santos

- Marcos Wiebbelling Aguiar

- Jean Fialho De Almeida

- Andréa De Queiroz Silva

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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • 1

    DIREITO AMBIENTAL

  • 2

    Noções gerais sobre Meio Ambiente

  • 3

    1 - A escassez e o conflito

  • 4

    A Escassez: O Problema Econômico
    Por que continuamos a lutar pela vida?
    Podemos dizer que há dois motivos funda-
    mentais:

    1- Desejos materiais ilimitados, insaciáveis.
    X
    2- Recursos escassos. (bens livres e econômicos)
    =
    escassez

  • 5

    Desejos ilimitados

    Os desejos materiais provêm, essencialmente, de duas fontes:
    1 – Necessidades Básicas
    Alimentação, habitação e vestuário.
    2 – Necessidades Supérfluas
    Com o tempo, um mesmo consumidor pode querer uma comida melhor, uma casa melhor, uma roupa melhor...

  • 6

    Recursos Escassos
    Recursos: são os insumos básicos utilizados na produção de bens e serviços.

    São também chamados de fatores de produção.

    Os fatores de produção podem ser divididos em três categorias: terra, trabalho e capital.

  • 7

    Necessidades limitadas
    X
    Desejos ilimitados

    Problema fundamental da economia,
    a escassez.

  • 8

    Então, temos que escolher. Nesse momento surge o conflito.

    Constatada a escassez e o conflito, surge a necessidade tomar medidas que incentivem trade-offs.

    Como nem sempre estamos aptos a solucionar o conflito, surge o DIREITO, que vem para resolver o problema da escassez dos bens econômicos.

  • 9

    Bens ambientais também se tornam escassos, qualitativa ou quantitativamente. Exemplos:
    Poluição atmosférica;
    Poluição hídrica;
    Poluição do solo;
    Poluição sonora;
    Poluição visual e;
    Poluição eletromagnética ou de antena.

  • 10

    Momentos históricos ligados à escassez dos bens ambientais e a conscientização deste fenômeno.
    Homem primitivo (A tragédia dos Comuns - Tragedy of the Commons).
    Revolução Industrial – O século XVIII é tido como marco da degradação ambiental (Industrialização, fabricas, etc).
    No período pós guerra começou uma conscientização.
    Declaração de Estocolmo: 1972. Denota preocupação em nível internacional. Ponto de partida – Brasil adota posição conservadora de produção.

  • 11

    e) A ECO-92, Rio-92, Cúpula ou Cimeira da Terra são nomes pelos quais é mais conhecida a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), realizada entre 3 e 14 de junho de 1992 no Rio de Janeiro. O seu objetivo principal era buscar meios de conciliar o desenvolvimento sócio-econômico com a conservação e proteção dos ecossistemas da Terra (medidas para diminuir a degradação – desenvolvimento sustentável).
    Basicamente ratificaram o que foi colocado em Estocolmo.
    (www.ambientebrasil.com.br/composer.php3?base=./ )


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  • O Direito ambiental é:
  • Direito ambiental: Direito de terceira geração (ou dimensão)
  • Primeira Geração
  • Segunda Geração
  • Terceira Geração
  • Segundo a Prof. Marli T. Deon Sette
  • Considerações da prof. Marli quanto à classificação mencionada
  • Conceito de Direito Ambiental
  • Direito Ambiental
  • Como se tutela um bem ambiental: bem difuso?
  • Tutela dos interesses
  • CONCEITOS e PRINCÍPIOS AMBIENTAIS
  • PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO ...
  • ... e PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
  • PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO X PRECAUÇÃO
  • PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO
  • PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE
  • PRINCÍPIO DO LIMITE
  • PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO
  • PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR
  • PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR
  • PRINCÍPIO DO PROTETO-RECEBEDOR
  • PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
  • Definição do bem jurídico do meio ambiente
  • De acordo com a Lei 6.938/1981
  • Tutela Constitucional:
  • Não podemos falar de Tutela do Meio Ambiente sem citar o art. 225.
  • Dano Ambiental e Responsabilidade Civil
  • Responsabilidade Civil por Dano Ambiental
  • Principais Instrumentos:
  • a) TAC – Termo de Ajustamento de Conduta
  • b) Inquérito Civil
  • c) ACP – Ação Civil Pública - Lei 7.347/85
  • d) Ação Popular Ambiental
  • e) Mandado de Segurança Individual ou Coletivo
  • f) Mandado de Injunção
  • g) Controle de Constitucionalidade - ADIN e ADCT
  • h) Ação Civil de Responsabilidade por Improbidade Administrativa em Matéria Ambiental
  • Infrações Administrativas Ambientais
  • Tutela penal e processual penal do MA
  • Lei 9605/98
  • Sujeito ativo
  • Jurisprudência STJ
  • Sujeito passivo
  • Lei 9605/98
  • Tutela penal e processual penal do MA
  • Lei 9605/98
  • Excludentes
  • Cuidado com a diferença entre legitima defesa e estado de necessidade.
  • Excludentes
  • Lei 9605/98
  • Pessoas Físicas
  • Pessoas Jurídicas
  • Lei 9605/98
  • Circunstâncias
  • Observação acerca da gradação da pena
  • Tipos penais em espécie
  • Prescrição
  • Competência para julgar crimes ambientais
  • Ex. de Jurisprudência que trata de competência, prescrição e outros...
  • Inquérito ambiental penal
  • Ação Penal
  • Transação Penal:
  • Suspensão Condicional do Processo
  • Lembrar:
  • Aplicação da transação e SURSI
  • Política Nacional do Meio Ambiente
  • PNMA - Objetivos
  • PNMA - Princípios
  • Estrutura Político-administrativa de proteção do meio ambiente: SISNAMA – art. 6°
  • Órgão específico de atendimento/execução nas Unidades de Conservação.
  • Estrutura Político-administrativa de proteção do meio ambiente: SISNAMA – art. 6°
  • Observações (art. 6º):
  • Instrumentos PNMA – Art. 9:
  • LICENÇA PRÉVIA
  • LICENÇA DE INSTALAÇÃO
  • LICENÇA DE OPERAÇÃO
  • LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  • Licenciamento ambiental
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  • Instrumentos PNMA – Art. 9:
  • AIA – EIA/RIMA
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  • EXEMPLO: PUBLICIDADE DO EIA
  • Instrumentos PNMA – Art. 9:
  • SNUC – Lei 9985/2000
  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TURISMO
  • Parques Nacionais Brasileiros
  • RPPNs em Bonito MS
  • POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PNRS
  • POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
  • LEI Nº 12.305/2010 (PNRS) E DECRETO Nº 7.404/2010
  • REFERÊNCIAS