Curso Online de DIREITO DO CONSUMIDOR

Curso Online de DIREITO DO CONSUMIDOR

O objetivo desse curso é ensinar sobre os direitos do consumidor, tais como:Prazos para reclamar a reparação de danos,produtos e serviços...

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Carga horária: 5 horas


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Mais de 10 alunos matriculados no curso.

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O objetivo desse curso é ensinar sobre os direitos do consumidor, tais como:Prazos para reclamar a reparação de danos,produtos e serviços duráveis e não duráveis, a responsabilidade do fornecedor pelo produto ou serviço, e ainda a publicidade enganosa e abusiva.

Licenciado em filosofia, Técnico em Hardware (Montagem e Manutenção de Computadores) Técnico em informática,Técnico em Farmácia.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • DIREITO DO CONSUMIDOR

    DIREITO DO CONSUMIDOR

    LEGISLAÇÃO
    JURISPRUDÊNCIAS
    SÚMULAS VINCULANTES
    ASPECTOS MERCADOLÓGICOS

  • DIREITOS GARANTIDOS

    DIREITOS GARANTIDOS

    Os referidos direitos encontram-se inseridos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo eles: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que se apresentem; IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais  e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência e por fim X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

  • 1 - Pesquise a reputação da loja antes de comprar, pois existe uma infinidade de lojas oferecendo os mesmos produtos e, portanto a diferença de preço pode ser bem grande entre elas; mas isto não é motivo para sair comprando.
    2 - Verifique se o antivírus instalado no seu computador está atualizado, bem como os programas de monitoramento contra spywares e um firewall;
    3 - Verifique a segurança que a loja oferece no momento da compra. Para verificar esta informação é só checar no canto inferior da tela se há um cadeado ou uma chave;
    4 - Verifique a loja e procure em seu site os telefones de contato, o CNPJ da empresa e o endereço físico. É recomendado que você ligue e confirme todos os dados;

    COMPRAS VIRTUAIS

  • 5 - Verifique os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc; 6 - Não forneça nenhuma informação além daquelas pedidas pelo site na hora da compra;
    7 - Salve no seu computador todos os dados da compra, como nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver;
    8 - Salve também o aviso de confirmação de pedido, qualquer mensagem trocada com o fornecedor que comprove a sua compra, as condições de pagamento e o prazo de entrega, seja em forma de mensagem eletrônica ou impresso; 9 - Verifique se há despesas com fretes, taxas adicionais, prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;

    COMPRAS VIRTUAIS

  • 10 - Exija nota fiscal; 11 - Prefira fazer compras com o cartão de crédito;
    12-Caso for comprar por boleto bancario ,só compre de lojas conhecidas no mercado.
    13 - Não faça compras on-line em lan houses ou cybercafés, pois você pode ter o número do seu cartão de crédito ou sua senha roubados; 14 - Caso haja algum problema com o seu pedido entre em contato imediatamente com a loja para que o produto seja trocado ou o problema resolvido. 15 - Não recomendamos compras em sites que não tenha Serviço de Atendimento (SAC) com ferramenta virtual própria, aquelas empresas que utilizam o MSN como sistema de atendimento geralmente estão dando problemas.

    COMPRAS VIRTUAIS

  • 16- Loja virtual que se preza tem telefone para atendimento. 17- toda loja virtual tem problemas de entrega como outra qualquer, compre sempre das empresas que respeitam o consumidor e que respondem e soluciona seus problemas pela Internet.

    * ÚLTIMA OBSERVAÇÃO: NÃO ESQUEÇA DE OLHAR A URL DO SITE, NO MOMENTO DE EFETIVAR A COMPRA, POIS ELA DEVE CONTER O “S” DE CONEXÃO SEGURA: HTTPS, PROCURE TAMBÉM PELAS LOGOS DOS SITES CERTIFICADORES.

    COMPRAS VIRTUAIS

  • Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...)

    Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...)

  • Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...)

    Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...)

    Apesar dessa placa informativa estar presente em quase todos os estacionamentos que deixamos nossos veículos, fique sabendo que eles são sim responsáveis por todos os objetos deixados no interior de seu carro, e caso aconteça algum furto você pode pedir ressarcimento para o estabelecimento onde o automóvel estava estacionado.Essa placa “informativa” é considerada uma cláusula abusiva, e portanto, nula, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, o CDC: Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

    A mesma responsabilidade estabelecida pelo CDC é atribuída aos estacionamentos gratuitos, oferecidos como cortesia por estabelecimentos comerciais (supermercados, lojas, etc). Da mesma forma, os serviços de manobristas, oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como valet service, também são responsáveis por qualquer dano.

  • Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...)

    Placas de supermercado (não nos responsabilizamos...)

    O que fazer ?
    Depois de perceber que aconteceu o furto de um objeto dentro de seu veículo, você deve fazer um BO e, em seguida, mandar uma carta para o local onde o carro estava estacionado, pedindo a reparação dos danos. A reclamação deve ser feita por escrito, discriminando o valor dos prejuízos sofridos.

    É importante guardar o ticket ou qualquer outro papel que confirme que o carro foi estacionado no local. É bom também ter o controle dos horários de entrada e saída do estacionamento, para provar que seu automóvel ficou sob a responsabilidade da empresa durante determinado período, da ocorrência do dano.

    Caso a resposta da empresa seja negativa, você pode entrar na justiça com uma ação para pedir o ressarcimento dos objetos furtados.

  • COUVERT ARTÍSTICO

    COUVERT ARTÍSTICO

  • COUVERT ARTÍSTICO

    COUVERT ARTÍSTICO

    ( art. 6 ,III, e art. 31 do CDC )

    Os estabelecimentos só poderão cobrar couvert artístico por terem música ou qualquer outra atração artística, se mantiverem contrato regular de prestação de serviço com o músico e/ou artistas, e preverem para cada quatro horas de funcionamento, apresentação artístico-musical contínuo ou intercalada por sessenta minutos no mínimo. Deverão constar no cardápio o valor cobrado e os dias e horários da apresentação.


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