Curso Online de Noçoes de Direito Público e Privado

Curso Online de Noçoes de Direito Público e Privado

O Direito é dividido de forma clássica em Direito Público e Direito Privado. Tal classificação é considerada equívoca por alguns doutrina...

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 17 horas


Por: R$ 29,90
(Pagamento único)

Mais de 10 alunos matriculados no curso.

Certificado digital Com certificado digital incluído

O Direito é dividido de forma clássica em Direito Público e Direito Privado. Tal classificação é considerada equívoca por alguns doutrinadores. Analisando que em muitos casos não é possível identificar a natureza jurídica do interesse em questão, uma vez que todos estão interligados.
Para entender melhor o que significa essa classificação e qual é o seu alcance vamos verificar a seguir a definição de Direito Público e de Direito Privado.

Formado pela Universidade Federal de Mato Grosso em Geografia, Especialista em Educação de Jovens e Adultos, fascinado por Geografia, atualidades e Concursos Públicos ofereço um pouco do meu conhecimento a respeito de cada um dos meus respectivos componentes.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

    NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

  • DIREITO E SOCIEDADE

    DIREITO E SOCIEDADE

    Onde há sociedade, existe o Direito: UBI SOCIETAS IBI JUS

    As normas de comportamento são necessárias para organizar a sociedade, tornando as condutas previsíveis.

  • Noções de Direito

    Noções de Direito

    No início imperava a lei do mais forte. O Direito nasceu junto com a civilização, sob a forma de costumes que se tornaram obrigatórios. Sua história é a história da própria vida. A finalidade do Direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime. Sem o Direito estaria a sociedade em constante processo de contestação, onde a lei do mais forte imperaria sempre, num verdadeiro caos.

  • NOÇÕES DE DIREITO

    NOÇÕES DE DIREITO

    Direito: conjunto de normas dotadas de bilateralidade, coercitividade e heteronomia.

    Norma: comando ou ordem, com a função de disciplinar comportamentos ou estruturar uma instituição.

  • Surgiu, então, aos poucos, a necessidade de impor um mandamento: uma proibição ou uma permissão, sem que sejam identificados o seu sujeito passivo ou ativo. Assim o Poder Público regula o estado de fatos hipotéticos e ainda de fatos futuros na ordem social, prevendo uma relação ente pessoas ou entre pessoas e coisas

  • A fim de que haja paz e progresso na sociedade, respeito mútuo entre as pessoas e respeito à propriedade alheia, evitando atritos entre os homens. Nessas condições, todos passam a ter direitos e deveres de tal forma que para alguém exigir seus direitos precisa cumprir suas obrigações.

  • Conceito de Direito

    Conceito de Direito

    Intuitivamente, a palavra Direito dá a noção do que é certo, correto, justo, equânime. Era, para os romanos, a arte do bom e do eqüitativo. (perspectiva filosófica e teológica);
    - É o conjunto de norma, estabelecidas pelo poder político, que se impõem e regulam a vida social de um dado povo em determinada época (Maria Helena Diniz);

  •  É um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa (A.Correia e G. Sciascia, citado por Max & Édis);
    - É o conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida social (Radbruch, citado por Carlos Roberto Gonçalves);
    - É um conjunto de normas de conduta para adequação social. (Venosa);

  • TIPOS DE NORMAS ÉTICAS

    TIPOS DE NORMAS ÉTICAS

    RELIGIOSAS

    MORAIS

    JURÍDICAS
    A principal diferença não é quanto ao conteúdo, mas quanto à forma de imposição.

  • BILATERALIDADE

    BILATERALIDADE

    Norma

    Direito dever
    Individual Individual

    Coletivo Coletivo

  • Heteronomia: O sujeito cumpre a norma mesmo contra a vontade.

    Coercitividade: possibilidade de aplicar a violência para ver a norma ser cumprida


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 29,90
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...

Desejo receber novidades e promoções no meu e-mail:


  • NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
  • DIREITO E SOCIEDADE
  • Noções de Direito
  • NOÇÕES DE DIREITO
  • Conceito de Direito
  • TIPOS DE NORMAS ÉTICAS
  • BILATERALIDADE
  • FUNCIONAMENTO DO DIREITO
  • Conceitos de Direito
  • Direito Público
  • FONTES DO DIREITO
  • LEI
  • EXEMPLO DE LEI
  • COSTUME JURÍDICO
  • JURISPRUDÊNCIA
  • RAMOS DO DIREITO
  • Noções de Direito Público: o ESTADO
  • O povo
  • Relações entre os elementos
  • Direito Constitucional Brasileiro
  • Direitos Fundamentais Objetivos
  • Conceito de direito subjetivo
  • Garantias
  • Garantias de Natureza Judicial
  • Garantias de natureza administrativa
  • Habeas Corpus
  • EXCEÇÃO
  • HABEAS DATA
  • Fundamento Constitucional
  • MANDADO DE SEGURANÇA
  • MANDADO DE INJUNÇÃO
  • AÇÃO POPULAR
  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA
  • DIREITO ADMINISTRATIVO
  • ÁREA DE ATUAÇÃO
  • Temas relevantes
  • PRINCÍPIOS INTERPRETATIVOS
  • PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
  • PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS
  • PODERES ADMINISTRATIVOS
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
  • DESCONCENTRAÇÃO
  • OBSERVAÇÃO
  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
  • Paraestatalidade
  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
  • NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO
  • DIREITO TRIBUTÁRIO
  • Fontes do Direito Tributário
  • Normas de interpretação
  • Interpretação literal ou restritiva
  • Interpretação mais favorável
  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
  • EXCEÇÕES À ANTERIORIDADE
  • Anterioridade nonagesimal
  • Tributo
  • Espécies tributárias
  • Fato gerador
  • OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA
  • Sujeito ativo e sujeito passivo
  • Causas de extinção
  • NOÇÕES DE DIREITO PENAL
  • O QUE É CRIME?
  • EXEMPLO 1: CRIME DE DANO
  • EXEMPLO 2: ESTELIONATO
  • Dever de sigilo profissional
  • Sigilo profissional (garantias)
  • Código de Processo Civil
  • Código Civil
  • Código Tributário Nacional
  • Crime de violação do sigilo profissional
  • Casos práticos
  • Pessoas físicas e jurídicas
  • Personalidade
  • ABSOLUTAMENTE INCAPAZES
  • RELATIVAMENTE INCAPAZES
  • MORTE
  • Pessoas Jurídicas
  • Desconsideração da pessoa jurídica
  • Tipos de pessoas jurídicas de Direito Privado
  • Associação e fundação
  • Sociedades
  • Sociedade Limitada
  • Contrato social
  • SOCIEDADE ANÔNIMA
  • TÍTULOS EMITIDOS PELA S/A
  • EIRELI
  • Comparação entre Eireli e Empresário individual
  • Falência e recuperação de empresas
  • Recuperação judicial
  • Convolação em falência
  • Motivos para a falência
  • DEFESAS POSSÍVEIS
  • ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS
  • BIBLIOGRAFIA