Curso Online de PERITO
5 estrelas 2 alunos avaliaram

Curso Online de PERITO

CURSO DE PERITO , ONDE VOCÊ APRENDERÁ TODAS AS ROTINAS DESTE PROFISSIONAL.

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 35 horas


Por: R$ 60,00
(Pagamento único)

Mais de 70 alunos matriculados no curso.

Certificado digital Com certificado digital incluído

CURSO DE PERITO , ONDE VOCÊ APRENDERÁ TODAS AS ROTINAS DESTE PROFISSIONAL.

Detetive Braga é Especialista em Inteligência Civil (Investigação Particular) Especialista em Inteligência Civil realiza coleta de dados para pessoas físicas é jurídica e capacitação profissional em formação de detetive particular. É autor de vários trabalhos disciplinares para a formação profissional de especialistas em inteligência civil, dentre elas Investigação de Sequestro de Pets, Localização de Veículos. Instrutor, palestrante e proprietário do Instituto Federal de Inteligência Civil empresa educacional e prestadora de serviços em investigação que desenvolve cursos de formação e capacitação nas áreas investigativas, treinamentos e desenvolvimento profissional, estudos, pesquisas, palestras educativas e preventivas, assessoria, investigativa.


- Rodrigo Luis De Oliveira

- Gustavo Venâncio Nobre

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Perito judicial

    Perito judicial

  • CAPITULO I INTRODUÇÃO

    CAPITULO I INTRODUÇÃO

  • PERITO JUDICIAL

    PERITO JUDICIAL

    Para ser perito judicial é necessário estar vinculado ao conselho regional da sua categoria de formação. Conhecer bem a sua área de formação.
    ATENÇÃO: Podem ser peritos:
    Aposentados
    Recém-formados
    Profissionais liberais

  • NÃO É NECESSARIO:

    Podem ser peritos: os aposentados, os profissionais liberais, os funcionários públicos e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior na área de perícia a ser realizada, como as dos: administradores, contadores, economistas, engenheiros, médicos, profissionais ligados ao meio ambiente, profissionais da área de informática, químicos, agrônomos, biólogos arquitetos, entre outras.

  • O QUE É PERICIA?

    O QUE É PERICIA?

    É todo trabalho de natureza específica, de notória especialização, que pode haver em qualquer área do conhecimento humano.

  • É aplicada sempre que existirem controvérsias, feita com o objetivo de obter prova ou opinião técnico-científica, por meio de exame de documentos, investigação, diligências e depoimentos testemunhais; examinando-se seus contornos e origens, com respectiva emissão de parecer, laudo pericial, ou relatório, devidamente fundamentados, mostrando a verdade, de forma imparcial e merecedora de fé, a fim de orientar uma autoridade formal, no julgamento de um fato.
    Sua origem é no interesse público, com o mais elevado fim de prover justiça acerca de um julgamento.

  • CAPITULO II PERITOS

    CAPITULO II PERITOS

  • O perito é o responsável por localizar as provas técnicas, e analisar os vestígios do delito.
    Perito Criminal (Cível ou federal) – São funcionários públicos que trabalham na policia, mas não são policiais.

  • Perito Judicial – Nomeado pelo Juiz para cada processo, deve possuir formação e habilidades comprovadas. Embora seja considerado um cargo de confiança, não é funcionário público. O perito judicial é apenas designação como tal, logo o profissional está perito judicial e não é perito judicial. Deve ter conhecimento técnico, muita experiência profissional e conhecimento notório e apresentar uma série de documentos comprobatórios da sua qualificação para compor o prontuário no Fórum. É na maioria das vezes um profissional liberal que atua em outras atividades. Não pode ter envolvimentos com Juízes do Fórum em que atua, assim como as partes do processo.

  • Assistente Técnico – É nomeado pelas partes nos processos judiciais para que acompanhem o trabalho do perito judicial. São responsáveis pela elaboração dos laudos críticos. De uma forma geral o trabalho do assistente técnico provoca suspeita, pois na maioria das vezes o assistente técnico atua em favor do cliente manipulando a técnica em benefício do interesse comercial em vez de contribuir com o perito judicial na busca da verdade. Aqui há uma controvérsia sobre o papel desse profissional.

  • Perito Extrajudicial – Responsável pela elaboração de laudos técnicos, normalmente utilizados em processos para o que chamam de produção antecipada de provas. Geralmente termina atuando posteriormente como assistente técnico. O Juiz na maioria das vezes não acata o laudo desse profissional e indica o perito judicial de sua confiança.


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 60,00
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...

Desejo receber novidades e promoções no meu e-mail:


  • Perito judicial
  • CAPITULO I INTRODUÇÃO
  • PERITO JUDICIAL
  • O QUE É PERICIA?
  • CAPITULO II PERITOS
  • CAPITULO III HISTORICO
  • CAPITULO IV TIPOS DE PERICIA
  • CAPITULO V A FUNÇÃO
  • CAPITULO VI O QUE É UM LAUDO
  • CAPITULO VII PERITO ASSISTENTE TÉCNICO
  • CAPITULO VIII NOMEAÇÃO DO PERITO
  • O ART. 145 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRECEITUA:
  • CAPITULO IX FORMULAÇÃO DE QUESITOS
  • Art. 435 do CPC:
  • EXEMPLOS DE QUESITOS
  • CAPITULO X PROPOSTA DE HONORÁRIOS
  • CAPITULO XI ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
  • CAPITULO XII: DILIGÊNCIAS
  • Art.. 429 do CPC:
  • CAPITULO XIII RESPONSABILIDADES
  • O artigo 186 do Código Civil dispõe:
  • CAPITULO XIV MODALIDADE: AMBIENTAL
  • HISTORICO:
  • TECNICAS - PROVA PERICIAL
  • LAUDO PERICIAL
  • CAPITULO XV MODALIDADECONTABIL
  • NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE- NBC-T-13
  • PROCEDIMENTOS
  • O LAUDO DO PERITO CONTÁBIL DEVE:
  • CAPITULO XVI MODALIDADE: GRAFOTECNICA
  • FATO INTERESSANTE: O CASO LINDBERGH
  • CAPITULO XVII DOCUMENTOSCOPIA
  • CAPITULO XVIII PERICIA MÉDICA
  • CAPITULO XIX: TIPOS DE FOROS
  • CAPITULO XX NOÇÕES BASICAS
  • CAPITULO XXI O JUIZ E A PERICIA
  • CAPITULO XXII DEVERES DOS PERITOS
  • CAPITULO XXIII DIREITOS DOS PERITOS
  • CAPITULO XXIV A PROVA PERICIAL
  • CAPITULO XXV PROPOSIÇÃO E ADMISSÃO DA PERÍCIA
  • CAPITULO XXVI O PERITO
  • CAPITULO XXVII PRODUÇÃO DA PERÍCIA
  • APRECIAÇÃO DO LAUDO
  • CAPITULO XXVIII: PEDIDO DE INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS (ART. 421, §1º, I E II DO CPC)
  • CAPITULO XXIX: INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL
  • CAPITULO XXX: MODELO LAUDO AMBIENTAL
  • LAUDO PERICIAL
  • I. ÁREA VISTORIADA
  • II. OBJETO DA VISTORIA
  • III. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA UTILIZADA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
  • IV. DA VISTORIA
  • V. METODOLOGIA DE TRABALHO
  • VI: FUNDAMENTAÇÃO
  • VII: Considerações finais
  • VIII: Respostas dos quesitos:
  • VIII: Conclusão
  • CAPITULO XXXI: LAUDO PERICIAL CONTÁBIL – MODELO
  • CAPITULO XXXII: MODELO DE PETICÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS