Curso Online de PERITO  & ASSISTENTE TECNICO JUDICIAL - SST

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CURSO TEORICO DE BASE DE QUALIFICAÇÃO INICIAL DE PERITOS E ASSISTENTES TECNICOS JUDICIAIS EM SEGURANÇA E SAUDE DO TRABALHO.

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CURSO TEORICO DE BASE DE QUALIFICAÇÃO INICIAL DE PERITOS E ASSISTENTES TECNICOS JUDICIAIS EM SEGURANÇA E SAUDE DO TRABALHO.

Técnico em Segurança do Trabalho - HSE com registro no M.T.E - RJ , Analista e Instrutor de Treinamentos & Desenvolvimento Técnico e Profissionalizante, Bombeiro Profissional Civil, Brigadista, Resgatista e Socorrista APH e BTLS, Estudante de Auxiliar em Enfermagem do Trabalho e Saúde Ocupacional Atualmente opera como Consultor, Assessor e professor /instrutor em Segurança do Trabalho e Desenvolvedor de Treinamentos Empresariais e Industriais de Implantação, qualificação e reciclagem de Normas Regulamentadoras em Segurança do Trabalho. Tambem atua como Assistente Técnico Judicial em Pericias de Segurança do Trabalho.



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  • CURSO DE PRO EFICIÊNCIA E CONHECIMENTOS DE PERITO & ASSISTENTE TÉCNICO JUDICIAL
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    EAD / ONLINE EM SALA VIRTUAL E PRESENCIAL

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    ¨A força do direito deve superar o direito da força.¨

    Ruy Barbosa.

  • Conteúdo

    Peritos........................................................................................................................... ....Pág. 8
    Histórico ........................................................................................................................... Pág. 9
    Tipos de Perícia .............................................................................................................. Pág. 10
    Função ............................................................................................................................. Pág. 12
    O que é um Laudo .......................................................................................................... Pág. 13
    Perito Assistente Técnico.............................................................................................. Pág. 15
    Nomeação do Perito ...................................................................................................... Pág. 17
    Formulação de Quesitos .............................................................................................. Pág. 19
    Proposta de Honorários ................................................................................................Pág. 22
    Assistência Jurídica Gratuita....................................................................................... Pág. 24
    Diligências...................................................................................................................... Pág. 26
    Responsabilidades........................................................................................................ Pág. 27
    Modalidade: Ambiental................................................................................................. Pág. 29
    Modalidade: Contábil ................................................................................................... Pág. 33
    Modalidade: Grafotécnica ........................................................................................... Pág. 35
    Documentoscopia ........................................................................................................ Pág. 39
    Pericia Médica............................................................................................................... Pág. 41
    Tipos de Foros ............................................................................................................. Pág. 42
    Noções Básicas ............................................................................................................ Pág.43
    O Juiz e a Pericia ......................................................................................................... Pág. 64
    Deveres do Perito ........................................................................................................ Pág. 65
    Direito dos Peritos........................................................................................................ Pág. 66
    A Prova Pericial............................................................................................................ Pág. 68
    Proposição e Admissão da Pericia............................................................................ Pág. 69 Perito............................................................................................................................. Pág. 71
    Produção da Pericia ................................................................................................... Pág. 73
    Pedido de Indicação de Assistente Técnico e Apresentação de Quesitos ......... Pág. 74 Incidente de Falsidade Documental ......................................................................... Pág. 75
    Modelo Laudo Ambiental........................................................................................... Pág. 77
    Laudo Pericial Contábil ............................................................................................. Pág. 79
    Modelo de Petição de Honorários Periciais..............................................................Pág. 81
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  • CAPITULO I: INTRODUÇÃO

    PERITO JUDICIAL

    Para ser perito judicial é necessário estar vinculado ao conselho regional da sua categoria de formação. Conhecer bem a sua área de formação.

    ATENÇÃO: Podem ser peritos:
    Aposentados Recém-formados

    Profissionais liberais

    Podem ser peritos e Assistentes Técnicos: os aposentados, os profissionais liberais, os funcionários públicos e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior na área de perícia a ser realizada, como as dos: administradores, contadores, economistas, engenheiros, médicos, profissionais ligados ao meio ambiente, profissionais da área de informática, químicos, agrônomos, biólogos arquitetos, entre outras. E aos Assistentes Técnicos Também em suas formações Técnicas e homologados aos devidos órgãos de classe e ou conselhos técnicos.

    O QUE É PERICIA?

    É todo trabalho de natureza específica, de notória especialização, que pode haver em qualquer área do conhecimento humano.
    É aplicada sempre que existirem controvérsias, feita com o objetivo de obter prova ou opinião técnico-científica, por meio de exame de documentos,
    investigação, diligências e depoimentos testemunhais; examinando-se seus contornos e origens, com respectiva emissão de parecer, laudo pericial, ou
    relatório, devidamente fundamentados, mostrando a verdade, de forma imparcial e merecedora de fé, a fim de orientar uma autoridade formal, no julgamento de um fato.

    Sua origem é no interesse público, com o mais elevado fim de prover justiça a cerca de um julgamento.
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  • CAPITULO II: PERITOS

    O perito é o responsável por localizar as provas técnicas, e analisar os vestígios do delito.

    Perito Criminal (Cível ou federal) São funcionários públicos que trabalham na policia, mas não são policiais.
    Perito Judicial Nomeado pelo Juiz para cada processo, deve possuir
    formação e habilidades comprovadas. Embora seja considerado um cargo de confiança, não é funcionário público. O perito judicial é apenas designação como tal, logo o profissional está perito judicial e não é perito judicial. Deve ter conhecimento técnico, muita experiência profissional e conhecimento notório e apresentar uma série de documentos comprobatórios da sua qualificação para compor o prontuário no Fórum. É na maioria das vezes um profissional liberal que atua em outras atividades. Não pode ter envolvimentos com Juízes do Fórum em que atua, assim como as partes do processo.
    Assistente Técnico É nomeado pelas partes nos processos judiciais para que acompanhem o trabalho do perito judicial. São responsáveis pela elaboração dos laudos críticos. De uma forma geral o trabalho do assistente técnico provoca suspeita, pois na maioria das vezes o assistente técnico atua em favor do cliente manipulando a técnica em benefício do interesse comercial em vez de contribuir com o perito judicial na busca da verdade. Aqui há uma controvérsia sobre o papel desse profissional.
    Perito Extrajudicial Responsável pela elaboração de laudos técnicos,
    normalmente utilizados em processos para o que chamam de produção antecipada de provas. Geralmente termina atuando posteriormente como assistente técnico. O Juiz na maioria das vezes não acata o laudo desse profissional e indica o perito judicial de sua confiança.
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  • CAPITULO III: HISTORICO

    Há indícios de execução de perícias desde os primórdios da civilização, entre os homens primitivos, o líder era juiz, legislador e executor.

    Registros na Índia comprovam o surgimento do árbitro eleito pelas partes, que desempenhava o papel do perito e do juiz ao mesmo tempo.

    Também há registros de perícias nos antigos registros da Grécia e do Egito, com o surgimento das instituições jurídicas, área em que, já naquela época, se recorria aos conhecimentos de pessoas especializadas, para auxílio na resolução de pendengas entre partes divergentes. Porém, a figura do perito, ainda que associada à do árbitro, fica definida no Direito Romano primitivo, no qual o laudo do perito constituía a própria sentença.

    Depois da Idade Média, com o desenvolvimento jurídico ocidental, a figura do perito desvinculou-se da do árbitro. A partir do século XVII, criou-se a figura do perito como auxiliar da justiça, e o perito extrajudicial, permitindo assim a especialidade do trabalho pericial.

    No Brasil, a Perícia Judicial foi introduzida pelo Código de Processo Civil (CPC), em 1939, regulando o trabalho pericial.

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  • CAPITULO IV: TIPOS DE PERICIA

    PERÍCIA ADMINISTRATIVA - É o exame decisivo de uma situação de contas, mais comum quando o administrador não confia em atos de seus subordinados, normalmente motivados por irregularidades, fraudes ou simulações supostas ou ainda manifestadas por erros ou vícios funcionais.

    PERÍCIA ARBITRAL É realizada por um perito, e, embora não seja judicialmente determinada, tem valor de perícia judicial, mas natureza extrajudicial, pois as partes litigantes escolhem as regras que serão aplicadas na arbitragem. A arbitragem é, portanto, um método extrajudicial para solução de conflitos, cujo árbitro desempenha função semelhante à do juiz estatal.

    PERÍCIA EXTRAJUDICIAL É aquela realizada fora do Judiciário, neste tipo de perícia o profissional desempenha papel de informante e consultor, por vontade das partes. Seu objetivo poderá discriminar interesses de cada pessoa envolvida em matéria conflituosa; sendo a questão resolvida, tendo por base o laudo do perito.§

    PERÍCIA JUDICIAL Ocorre nos processos do Poder Judiciário, a solução das questões é requerida através da justiça. A perícia judicial assume forma solene e é determinada por um magistrado e sujeita-se a ritos judiciais estabelecidos em lei. Assim, o Juiz nomeia o perito que cumprirá o encargo num compromisso de bem servir e apresentar o resultado de seu trabalho, por meio de um laudo, elaborado de acordo com os quesitos formulados ou aprovados pela autoridade judicial.

    OUTROS

    Perito Engenheiro
    Perito Administrador
    Perito Contador
    Perito Economista
    Perito em Informática
    Perito em Meio Ambiente
    Perito Médico
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  • CAPITULO VI: O QUE É UM LAUDO

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  • CAPITULO VI: O QUE É UM LAUDO

    A função pericial objetiva gerar informações fidedignas.
    Origina-se da discriminação e definição de interesses e de controvérsias entre litigantes, é requisitada pelas partes interessadas ou autoridades judiciárias.
    Esta função é revestida de aspectos da discriminação de interesses, requisitos técnicos, legais, psicológicos, sociais e profissionais.
    A perícia no campo técnico contempla o integral conhecimento da matéria, cujo exame e relato baseiam se nos princípios da disciplina de formação e
    conhecimentos relacionados a outras áreas do conhecimento humano, tais como: matemática, especialmente a financeira, lógica, administração, direito,
    economia e até mesmo psicologia, mas principalmente da língua portuguesa entre outros conhecimentos complementares necessários.
    Em termos psicológicos, tem efeito de um juiz arbitral que, tendo fundamentos em princípios técnicos e, pelo critério da imparcialidade, acaba
    sendo atacado pelas partes interessadas e pelo julgador do litígio. A perícia em relação à função social está ligada a valiosa contribuição na
    administração da justiça.
    Analisando sob o aspecto profissional, considera-se o grau de formação exigido, pois nele encontram-se os mais sólidos conhecimentos da disciplina e a orientação ética, dando assim, a necessária autoridade técnica para acatamento de sua atuação.

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  • CAPITULO VI: O QUE É UM LAUDO

    "É julgamento, ou pronunciamento, baseado nos conhecimentos que tem o profissional da área, em face de eventos ou fatos que são submetidos à sua apreciação". (Sá, 1994).

    Terminadas as operações de averiguações e coleta das informações, dos documentos necessários, é chegado o momento de elaboração do laudo pericial.

    O planejamento, a execução e a redação são de responsabilidade exclusiva do perito.

    O laudo pericial é produto final da perícia, é a materialização do trabalho pericial desenvolvido pelo perito e, tem por objetivo auxiliar as partes no entendimento, na industrialização do juízo, do magistrado em seu momento de sentenciamento de um processo, ou trata-se ainda, da oportunidade da feitura da justiça, pois constitui a própria prova judicial.

    O laudo pericial deverá conter, no mínimo:

    Cabeçalho - com identificação das partes, juízo se for o caso, e do processo;
    Metodologia - formato no desenvolvimento dos trabalhos;
    Quesitos - questionamentos oferecidos pelo juízo e/ou pelas partes, e as respectivas respostas, de forma objetiva, clara, para não deixar dúvidas quanto à matéria, evitando-se, contudo, respostas diretas, com "sim" e "não";
    Conclusão técnica, sempre que possível;
    Anexos - ilustram as respostas oferecidas aos quesitos, com o propósito de evitar que se tornem prolixas ou, então, para que reforcem o julgamento. Deve fazer isso de forma parcimônia, nunca no sentido de "inchar" o laudo pericial, admitindo-se a juntada de apenas alguns exemplares de vários documentos;
    Pareceres (se houver) - parecerem de outros especialistas ou de notáveis pode ser requerido para efeito de reforçada opinião do perito ou até para suplementá-la e, nesse caso, apensos ficam ao laudo pericial.
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  • A apresentação do laudo deverá ser feita dentro do prazo pré-estipulado. Entre as qualidades atribuídas ao perito, ressalta-se a importância de cumprimento fiel dos prazos legais fixados.

    A pontualidade na entrega do laudo pericial propiciará o andamento normal do processo, não ensejando oportunidade ou interesse em reter, retardar ou procrastinar o andamento dos trabalhos.

    O trabalho pericial tem cunho eminentemente pessoal, o perito deve manter- se independente tanto do ponto de vista técnico como legal e moral.

    Além da necessidade de ser especializado no trabalho a ser executado e da habilitação legal, deve observar as demais condições estabelecidas pela lei civil e processual civil.
    Não há norma (ABNT, por exemplo) para a elaboração do Laudo Pericial, mas na prática observa-se que deverá possuir um conteúdo mínimo, como:

    Cabeçalho contendo os dados processuais;
    Relato das diligências realizadas e da metodologia empregada na execução dos trabalhos;
    Transcrição e resposta aos quesitos formulados pelas partes
    Requerentes e Requeridos, nesta ordem.

    A resposta aos quesitos deverá ser de forma clara e objetiva e jamais de forma monossilábica (sim. ou não.). A ética pericial preceitua que o Perito não deve ficar adstrito aos quesitos, mas ao objeto pericial como um todo. O Perito poderá escusar-se de responder a alguns quesitos, caso entenda que não guardam relação direta com a lide. Em tese, deveriam ter sido indeferidos pelo Juiz (art. 426, inciso I do CPC), mas isso dificilmente ocorre na prática, pelo desconhecimento da matéria especializada da perícia.

    Síntese conclusiva dos trabalhos realizados. Observe-se que tal conclusão não se confunde com juízo de valor, que caberá exclusivamente ao Magistrado. Trata-se, portanto, de mera opinião técnica emitida pelo Perito nomeado do Juízo a respeito do caso em questão.
    O Laudo poderá conter tabelas, documentos anexados, fotografias, enfim,
    tudo o que o Perito achar necessário para auxiliar na formação do juízo de valor do Magistrado.

    Caso necessário, o Laudo Pericial poderá ser enviado pelo correio ao cartório, com aviso de recebimento (AR).
    Por fim, a decisão judicial jamais estará vinculada ao conteúdo do Laudo Pericial, que tem somente cunho auxiliador na formação de seu juízo de valor
    acerca da lide posta. A propósito, o art. 436 do CPC dispõe:

    O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
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