Curso Online de Positivismo Jurídico
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Curso Online de Positivismo Jurídico

O positivismo será apresentado em sua origem segundo as lições daquele que é considerado o mais radical dos positivistas da história, Nor...

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O positivismo será apresentado em sua origem segundo as lições daquele que é considerado o mais radical dos positivistas da história, Norberto Bobbio.
Esperando atender as expectativas, convido à todos para o Curso. Aos estudos meus amigos.

Ø Pós-Graduado em Direito da Família e Sucessão. Ø Pós-Graduado em Direito do Trabalho: Individual e Coletivo. Ø Foi Juiz Leigo do Juizado Especial de Sete Lagoas MG. Ø Advogado. Ø Tecnólogo em Gestão Pública. Ø Corretor de Imóveis. Ø Avaliador Mercadológico e Perito Judicial. Ø Consultor de Segurança. Ø Músico. http://joaoricardo.online


"valeu pela diversificaçao dada ao assunto"

- Israel Guariento Neto

- Flávia Gabriela Costa Ramos

"Excelente!"

- Camilo Leandro Breia

- Ana Letícia Pessanha Prado Bortolini

- Cristina Roque De Arruda

- Larissa Lopes Evangelista

- Vanessa Guimarães Do Nascimento

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  • Lições Sobre as Origens do Positivismo Jurídico

    positivismo jurídico

    autor: joão ricardo eustáquio cardoso de paiva, bacharelando em direito,
    monitor de introdução ao estudo do direito.
    site: www. joaoricardopaiva.xpg.com.br – email/msn: joaoricardopaiva@live.com.

    ========================================

    sobre o livro: o positivismo jurídico: lições de filosofia do direito / norberto bobbio; compiladas por nello morra; tradução e notas marcio pugliesi, edson bini, carlos e. rodrigues. – são paulo: ícone, 2006.

    ===================================================
    sumario: apresentação; 01. as origens históricas do positivismo jurídico introdução; 02. os pressupostos históricos; 03. as origens do positivismo jurídico na alemanha; 04. o código de napoleão e as origens do positivismo jurídico na frança; 05. origens do positivismo jurídico na inglaterra: bentham e austin; 06. conclusão da parte histórica; 07. a doutrina do positivismo jurídico introdução; 08. o positivismo jurídico como abordagem avalorativa do direito; 09. a definição do direito em função da coação; 10. a teoria das fontes do direito: a lei como única fonte de qualificação; 11. a teoria imperativista da norma jurídica; 12. a teoria do ordenamento jurídico; 13. a função interpretativa da jurisprudência; 14. o positivismo jurídico como ideologia do direito; 15. síntese; 16. conclusão; bibliografia consultada.

    lições sobre as origens do positivismo jurídico

  • NORBERTO BOBBIO

    norberto bobbio

    filósofo político, historiador do pensamento politico e senador vitalicio italiano. nasceu em turim capital de piemonte em 18 de outubro de 1909. filho de médico-cirurgião, luigi bobbio, neto de antónio bobbio, professor primário. diretor escolar, católico liberal que se interessava por filosofia e colaborava periodicamente nos jornais. não obstante as origens abastadas e seu elevado status social, por força e posição social de seu pai, é marcado por uma educação liberal.

  • diz em sua autobiografia: ...na minha família nunca tive a impressão do conflito de classe entre burgueses e proletários. fomos educados a considerar todos os homens iguais e a pensar que não há nenhuma diferença entre quem é culto e quem não é culto, entre quem é rico e quem não é rico.; ...recordei esta educação para um estilo de vida democrático numa página de direita e esquerda em que confesso ter-me sentido pouco à vontade diante do espetáculo das diferenças entre ricos e pobres, entre quem está por cima e por debaixo na escala social, enquanto o populismo fascista tinha em mira arregimentar os italianos dentro de uma organização social que cristalizasse as desigualdades.

  • em 18 de julho de 1984 foi nomeado senador vitalício pelo presidente sandro pertini. é considerado um importante intelectual por ter conduzido com maestria, o confronto entre as três principais ideologias do século xx: o nazi-facismo, comunismo e a democracia liberal. é responsável em grande parte, pela arquitetura do sistema internacional e pela divisão do mundo em dois blocos políticos, militares e ideológicos que subsistiu até 1989. faleceu em turim em 09 de janeiro de 2004.

  • APRESENTAÇÃO

    apresentação

    o presente trabalho é fruto de um estudo sobre o que é o positivismo jurídico. tomando por base o presente fichamento das lições da obra do jurista e filosofo norberto bobbio, com grande responsabilidade tentaremos com muita dedicação e esforço procurar aprender e compartilhar o máximo do que foi possível se absorver através destes ensinamentos estudados.
     

  • agradeço a oportunidade e espero aprender muito com todos especialmente no sentido de debatermos os diversos pontos polêmicos oriundos do presente trabalho. sem maiores delongas, oportunamente, recolho-me à minha condição de acadêmico com muito ainda a aprender, e data máxima vênia, faço minhas as palavras daquele que é considerado um dos primeiros e mais radicais positivitas da história:
      
    “... eu só sei, que nada sei.”
    sócrates.

  • AS ORIGENS HISTÓRICAS DO POSITIVISMO JURÍDICO

    as origens históricas do positivismo jurídico

    a expressão positivismo, não se trata de positivismo em sentido filosófico embora tenha havido certa ligação no passado. suas origens se encontram no século xix e nada tem haver com sentido filosófico, sendo que o primeiro surgiu na alemanha e depois na frança.

  • é decorrente da locução do direito positivo contraposta àquela de direito natural, onde o termo positivo refere-se à justiça, enquanto a justiça natural rege a cosmologia, diferente das leis reguladoras da vida social. segundo bobbio, dois são os critérios pelos quais aristóteles conseguiu distinguir o direito positivo e natural: 1) o direito natural é aquele que tem em toda parte a mesma eficácia, enquanto o direito positivo tem eficácia apenas em comunidades políticas singulares em que é posto; e 2) o direito natural prescreve ações de valores que impede de juízo que o sujeito tenha.

  • o direito positivo é aquele que estabelece ações que, antes de serem reguladas podem ser cumpridas indiferentemente de um modo ou de outro, que devem ser desempenhadas no prescrito em lei. o direito natural permanece imutável no tempo, enquanto o direito positivo muda de acordo com os costumes, ou pela entrada me vigor de uma nova lei (p. 15-23).

  • OS PRESSUPOSTOS HISTÓRICOS

    os pressupostos históricos

    a partir do século xviii o direito foi se definindo individualizadamente entre as espécies positiva e natural. o direito romano durante a idade media foi substituído pelos costumes locais e pelo novo direito das populações germânicas (bárbaras), ressurgindo no primeiro milênio com o aparecimento da escola jurídica de bolonha e se difundiu em todo o império romano e principalmente na alemanha penetrando na nesta sociedade, onde naturalmente foi se modernizando e se adaptando aos contextos sociais.  

  • o desenvolvimento do direito na inglaterra fez surgir a commom low não é o direito comum de origem romana, é consuetudinário, anglo-saxônico, diretamente das relações sociais e é acolhido pelos juízes nomeados pelo rei. para garantir aos cidadãos proteção contra quaisquer graves e perigosas arbitrariedades do poder legislativo foram adotados alguns expedientes constitucionais, cujos dois principais são:


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  • Lições Sobre as Origens do Positivismo Jurídico
  • NORBERTO BOBBIO
  • APRESENTAÇÃO
  • AS ORIGENS HISTÓRICAS DO POSITIVISMO JURÍDICO
  • OS PRESSUPOSTOS HISTÓRICOS
  • AS ORIGENS DO POSITIVISMO JURÍDICO NA ALEMANHA
  • O CÓDIGO DE NAPOLEÃO E AS ORIGENS DO POSITIVISMO JURÍDICO NA FRANÇA
  • ORIGENS DO POSITIVISMO JURÍDICO NA INGLATERRA: BENTHAM E AUSTIN
  • CONCLUSÃO DA PARTE HISTÓRICA
  • A DOUTRINA DO POSITIVISMO JURÍDICO
  • O POSITIVISMO JURÍDICO COMO ABORDAGEM AVALORATIVA DO DIREITO
  • A DEFINIÇÃO DO DIREITO EM FUNÇÃO DA COAÇÃO
  • A TEORIA DAS FONTES DO DIREITO: A LEI COMO ÚNICA FONTE DE QUALIFICAÇÃO
  • A TEORIA IMPERATIVISTA DA NORMA JURÍDICA
  • A TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO
  • A FUNÇÃO INTERPRETATIVA DA JURISPRUDÊNCIA
  • O POSITIVISMO JURÍDICO COMO IDEOLOGIA DO DIREITO
  • SÍNTESE
  • CONCLUSÃO
  • BIBLIOGRAFIA CONSULTADA: